Em caso de roubos ou seqüestros, as empresas especializadas em prestação de serviços de segurança, vigilância e transporte de valores, que utilizam rastreamento remoto, devem acionar, em primeiro lugar, as instituições federais e estaduais de segurança pública. Essa é a mudança proposta pelo Projeto de Lei 350/04, do deputado Reginaldo Germano (PP-BA), aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Segundo o deputado, a medida é importante por que as empresas de segurança privada não tem poderes, constitucionais ou legais, para substituir os órgãos de segurança pública.
Germano afirma ainda que muitas empresas privadas, principalmente as que utilizam rastreamento remoto, acabam assumindo o papel de órgão policial ao executar atividades que fogem de suas competências.
Dessa forma, o projeto visa evitar atuações irregulares que possam por em risco a segurança dos contratantes. Ainda de acordo com a medida, as instituições que desrespeitarem as determinações poderão pagar multas que variam de um a 20 UFIR ou, até mesmo, serem interditadas. O projeto está tramitando em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
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Fonte: FENAVIST
Matéria publicada: http://segurancaprivadadobrasil.blogspot.com/
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