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SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

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18 de fev. de 2010

VOCÊ SABE O QUE É PPP- PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO?

DIREITO E JUSTIÇA
Olá guerreiro, eu ASP PAULO MELLO venho passar a todos os profissionais de segurança privada e de outras áreas esta informação de utilidade pública, você sabia que quando você é demitido ou saiu de uma empresa está tem por obrigação legal de lhe conceder um documento que é o famoso PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é este que vai lhe fornecer mais informações do que realmente você fazia e seus riscos é este que vai lhe garantir uma possível aposentadoria especial com melhor. (ver abaixo mais detalhes o que é PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário ) Esclareço rapidamente algumas dúvidas que muitos já perguntaram. Como por exemplo. E as outras empresas que trabalhei e não me concederam este documento o que faço. Perguntei junto ao departamento jurídico do sindicato regional da categoria e me orientaram da seguinte maneira. Que as empresas que tiverem na ativa é para procurar o RH e solicitar o seu PPP, e as que tiveram a “massa falida” e para que os mesmos procurem o Sindicato de Empresas Falidas de sua região e solicitar o seu, caso não exista esse sindicato na sua região não se preocupe porque quando você estiver prestes a se aposentar o mesmo procure um advogado que trabalhe com assuntos relativos à aposentadoria que o mesmo irá fazer todo tramite. Espero ter ajudado a todos nesta informação e que juntos possamos buscar os nossos direitos trabalhistas e previdenciários, agora deixo abaixo com mais detalhes e conhecimento do que é PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP. O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores. Nota: É necessário o preenchimento do PPP, pelas empresas, para todos os empregados. De acordo com a Instrução Normativa/INSS/DC nº 99 de 05/12/2003, após a implantação do PPP em meio magnético, pela Previdência Social, esse documento será exigido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos. A comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos será feita mediante formulário próprio do INSS, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, que será preenchido pela empresa ou seu preposto com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, para fins de comprovação da exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física. As cooperativas de produção, em que seus cooperados no exercício das atividades sejam expostos a condições especiais, deverão elaborar o PPP dos cooperados conforme a Instrução Normativa/INSS/DC nº 087, de 27 de março de 2003. O PPP das cooperativas de trabalho será elaborado com base nas informações fornecidas pela empresa contratante. A apresentação do LTCAT será exigida para os períodos de atividade exercida sob condições especiais apenas a partir de 14 de outubro de 1996, exceto no caso do agente nocivo ruído, que exige apresentação de laudo para todos os períodos declarados. Quando houver o desligamento do empregado, a empresa é obrigada a fornecer uma cópia autêntica do PPP ao trabalhador, sob pena de multa, caso não o faça. Observação: De acordo com a Instrução Normativa/INSS/DC nº 99, de 05/12/2003, a partir de 1º de janeiro de 2004 a comprovação do exercício de atividade especial será feita pelo PPP, emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança. O PPP contemplará, inclusive, informações pertinentes aos formulários acima, os quais deixarão de ter eficácia. A empresa (ou equiparada à empresa) deverá elaborar PPP de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial. E ainda, para fins de concessão de benefícios por incapacidade, a partir de 1º de janeiro de 2004, a Perícia Médica do INSS poderá solicitar o PPP à empresa, com vistas à fundamentação do reconhecimento técnico do nexo causal e para avaliação de potencial laborativo, objetivando o processo de reabilitação profissional. A exigência da apresentação do LTCAT será dispensada a partir de 1º de janeiro de 2004, data da vigência do PPP, devendo, entretanto, permanecer na empresa à disposição da Previdência Social. Entretanto, para períodos laborados até 31 de dezembro de 2003, será aceito o DIRBEN-8030 (antigo SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030), desde que emitido até essa data. Quando o PPP for apresentado contemplando períodos laborados até 31 de dezembro de 2003, não é necessária a apresentação do DIRBEN-8030 (antigo SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030). Participe das enquetes do blog, caso queira pode deixar seu comentário abaixo, sua participação é muito importante. Fonte: http://www.previdencia.gov.br/ Matéria: ASP PAULO MELLO Publicada: http://segurancaprivadadobrasil.blogspot.com/

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