"NÓS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA, NÃO QUEREMOS SER QUALIFICADOS E SIM OS MELHORES"

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

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23 de out. de 2009

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE 30 % PARA OS VIGILANTES

No dia 18/08/2009 - Agenda com o Ministro do Trabalho Carlos Lupi e equipe. Na audiência as lideranças sindicais dos vigilantes, abordaram as diversas demandas do setor, conseguindo com isso chamar a atenção do Ministro para os diversos problemas da Segurança Privada no país. Diante isto, Carlos Lupi, decidiu que é necessária e urgente de se fazer uma “operação pente fino em todas as empresas de segurança e vigilância”. A chefe de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, Sra. Ruth, foi mais além classificando a forma de atuação de algumas empresas em determinados Estados como “verdadeira máfias organizadas”. Foram tratados também temas como intervalo e local apropriado para as refeições, condições insalubres de trabalho e igualdade de salários para os vigilantes. Foi dito pelo Ministro Carlos Lupi, é impossível acabar com a terceirização no Brasil, portanto, torna-se urgente a criação de mecanismos que garantam condições de trabalhos, salários e benefícios iguais para todos os trabalhadores, sejam eles contratados diretamente pela empresa ou terceirizados. O Ministro mencionou ainda, que está sendo preparada um MP que possibilite a retenção dos valores destinados ao pagamente de FGTS, Férias e 13º salário. A Medida Provisória visa garantir o recolhimento destes tributos pelos tomadores de serviço antes do pagamento da fatura, reduzindo com isto o atrativo para os especuladores do setor, a chamada “quebradeira de empresas”, o que foi considerado como um grande avanço pelas lideranças sindicais. No dia 18/08/2009 – Audiência com o Ministro Interino da Justiça Pedro Vieira. Dentre outros temas foram abordadas as alterações feitas pelo Ministério da Justiça na Portaria 387/2006. e suas implicações para os trabalhadores, bem como o apoio do Ministério da Justiça contra qualquer alteração na legislação que com vistas a permitir o uso de novas tecnologias no Transporte de Valores, como o “malote de tinta”, que coloca em risco o emprego de mais de 40 mil vigilantes de transporte de valores. Dia 19/08/2009 – Participação na seção da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Na ocasião, o Presidente de Confederação Nacional dos Vigilantes José Boaventura e o Secretário Geral da entidade, João Soares, explanaram sobre as necessidades dos vigilantes, em temas como falta de legislação e conseqüente discriminação para com os trabalhadores terceirizados, fator previdenciário, pregões eletrônicos, adicional de periculosidade de 30% e aposentadoria especial para os vigilantes. Dia 19/08/2009 – Audiência com o Presidente do Senado Federal José Sarney. Nesta audiência, as lideranças sindicais dos vigilantes foram buscar o apoio do Presidente do Senado para a aprovação do projeto do senador Paulo Paim (PT/RS), que institui o pagamento do Adicional de Periculosidade de 30% para os vigilantes. Foi tratado também na ocasião, sobre a precarização do trabalho terceirizado, onde as lideranças sindicais dos vigilantes puderam expor sobre a necessidade urgente de se aprovar leis que regulem a terceirização no Brasil, garantindo igualdade de condições de trabalho, salários e benefícios iguais para todos os trabalhadores, sejam eles contratados diretamente pela empresa ou terceirizadas. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta data, em decisão terminativa, o Projeto de Lei Suplementar 387/08 de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), que trata do pagamento de Adicional de Periculosidade de 30% para várias categorias que não estão incluídas no artigo 193 da CLT, dentre as quais os vigilantes. Uma comitiva formada por lideranças dos vigilantes de diversos estados da federação esteve em Brasília, em uma série de agendas com diversos senadores, angariando votos favoráveis á aprovação do referido Projeto de Lei. Para o presidente João Soares, que é um dos articuladores do movimento pela aprovação do Adicional de Periculosidade, “foi vencida uma batalha na guerra pela aprovação do projeto, mas é necessário que as ações sejam canalizadas agora para a Câmara Federal, onde o projeto será votado pelos deputados federais”. As entidades sindicais saíram de Brasília com a missão de organizar os trabalhadores em suas regiões para a 2º marcha Nacional dos Vigilantes, prevista para os dias 20 e 21 de outubro de 2009 em Brasília, onde milhares de trabalhadores estarão reunidos na capital federal para os atos na Câmara dos Deputados, em defesa da aprovação do Adicional de Periculosidade de 30% para todos os vigilantes do território nacional.
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Fonte: Jornal Malaqueta setembro/2009.

13 de out. de 2009

ARMA DE FOGO DESMUNICIADA: PERIGO ABSTRATO OU CONCRETO? A POLÊMICA CONTINUA.

A Min. Ellen Gracie voltou a se manifestar a respeito do polêmico tema que envolve a arma de fogo desmuniciada. É crime ou não é crime? A Primeira Turma do STF (RHC 81.057-SP, rel. Min. Pertence), acertadamente, reconhecera a inexistência de crime, por faltar, na arma desmuniciada, potencialidade ofensiva (para os bens jurídicos protegidos pela lei: incolumidade pública assim como bens jurídicos pessoais: vida, integridade física, patrimônio etc.). A Ministra Ellen Gracie, desde seu voto dado neste RHC, vem se posicionando noutro sentido (crime de perigo abstrato, o bem jurídico é a tranquilidade pública etc.). Vejamos a sua argumentação:"Habeas-corpus impetrado em favor de condenado pela prática do crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento -, no qual se pretende a nulidade da sentença condenatória, sob alegação de atipicidade da conduta, em razão de a arma portada estar desmuniciada. A Min. Ellen Gracie, relatora, denegou a ordem por entender que o tipo penal do art. 14 da mencionada lei contempla crime de mera conduta, sendo suficiente a ação de portar ilegalmente a arma de fogo, ainda que desmuniciada. Aduziu que a ofensividade deste artefato não está apenas na sua capacidade de disparar projéteis, mas também, no seu potencial de intimidação. Enfatizou que o crime é de perigo abstrato, não tendo a lei exigido a efetiva exposição de outrem a risco, irrelevante a avaliação subseqüente sobre perigo à coletividade." HC 95073. Rel. Min. Ellen Gracie, 2/6/09.Comentários: a ementa que acaba de ser transcrita é o retrato (acabado) do velho Direito penal, positivista legalista, causalista, subjetivista, antinormativista formal etc. Está na mesma linha de outra recente decisão do STF: HC 96.922-RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 17/3/2009.Para nossa teoria constitucionalista do delito nada disso se sustenta, na atualidade. O crime é de mera conduta, mas essa classificação (do provecto Direito penal) é puramente naturalista. Depois de Roxin (1970), sobretudo, o Direito penal e, especialmente, a tipicidade, se desenvolve, necessariamente, em dois planos: formal e material. O crime (portar arma de fogo), no plano formal, é de mera conduta. No plano jurídico-material é um crime de perigo (perigo de lesão). Por força do princípio da ofensividade, sem a comprovação efetiva do perigo (concreto) não existe crime.Para a Ministra basta a ação (desvalor da ação) para a configuração do crime, porque tratar-se-ia de perigo abstrato. Com a devida vênia, não existe mais (já não pode existir) crime fundado exclusivamente no desvalor da ação. Todo delito, necessariamente, exige também desvalor do resultado jurídico (que é a lesão ou o perigo de lesão ao bem jurídico protegido). Para a Ministra a ofensividade reside no poder de intimidação da arma. Ocorre que o bem jurídico protegido não é a tranquilidade social (tranqüilidade das pessoas), sim, a incolumidade pública (de forma direta) assim como bens jurídicos pessoais tais como a vida, integridade física etc. (de forma indireta). Claro que a arma de fogo (municiada ou desmuniciada) tem poder de intimidação. Precisamente por isso, quando usada numa subtração, o delito é o de roubo (não o de furto). A arma desmuniciada pode ser instrumento do delito de roubo (não há nenhuma dúvida). Mas a questão, problemática, é outra: e quando a posse da arma é o único fato cometido? Para nós (teoria constitucionalista do delito) só existe crime, nesta situação, se a arma tem capacidade de disparo e disponibilidade de uso (RHC 81.057-SP). Com a devida vênia, a decisão ora comentada é muito preocupante. Espelha um grande retrocesso na jurisprudência do STF (firmada no HC 81.057), que coloca em risco o estatuto das liberdades típicas do Estado de Direito. Segue a linha do perigo abstrato, que ignora o Direito penal da ofensividade assim como a teoria do bem jurídico, a questão da proporcionalidade etc. Filia-se, ademais, à concepção do delito como mera violação - formal - da norma, sem nenhum questionamento sobre o verdadeiro bem jurídico protegido e a ofensa respectiva. Estamos falando de um crime de posse ("posesion"), que significa uma extraordinária antecipação da tutela penal (Vorfeldkriminalisierung). Essa antecipação da proteção penal (que dispensa uma lesão ao bem jurídico) só é legítima (no Estado constitucional e democrático de Direito) quando se constata um perigo concreto para os bens jurídicos protegidos (incolumidade pública ou bens pessoais). No caso da arma de fogo o perigo concreto exige: (a) idoneidade ofensiva da arma e (b) disponibilidade de uso (tal como reconhecido pelo STF, HC 81.057). Arma desmuniciada é arma, mas não é de fogo (porque não conta com possibilidade de disparo) (STF, HC 81.057). Salientou-se (na decisão da Ministra) que a lei (atual art. 14 da Lei 10.829/2006) não faz nenhuma referência à necessidade de se aferir o potencial lesivo da arma. A lei, secamente enfocada, de fato, nada diz. Mas quem faz essa exigência é a Constituição, o princípio da proporcionalidade, a teoria da norma, o princípio da ofensividade etc. Detrás do texto legal está a norma (é proibido portar arma de fogo). Toda norma primária tem dois aspectos: (a) o valorativo e (b) o imperativo. Quem porta ou possui qualquer tipo de arma de fogo viola o aspecto imperativo da norma (que manda exatamente o contrário). Esse é um lado da questão. O outro reside na violação do aspecto valorativo da norma, ou seja, na violação do bem jurídico protegido (que, para nós, indiretamente, são a vida, a integridade física etc.). Arma desmuniciada, quebrada etc. não provoca risco concreto para ninguém. Por isso que não serve para a configuração do delito (isolado, de porte de arma). Na atualidade, houve abandono total da teoria determinista pura em relação à norma. É um retrocesso a sua adoção, com a devida vênia.A decisão, como se vê, incorreu em equívoco manifesto. Palmilhou o caminho do perigo abstrato, aceitou o pacote (o embrulho) do legislador e foi totalmente acrítica. Juiz que assim procede cumpre o papel de correia de transmissão (do jeito que vem, vai). É com preocupação e decepção que vemos uma decisão como a que acaba de ser comentada (sobretudo quando vem da nossa mais alta Corte de Justiça). Quem já votou brilhantemente pela inconstitucionalidade de vários dispositivos do próprio Estatuto do Desarmamento (ADIn 3112), valorizando a cultura das bases democráticas do nosso direito, não pode sofrer recaída tão profunda.
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Fonte: Paraná OnLine 12 / 10/ 2009 matéria: Luiz Flávio Gomes
Luiz Flávio Gomes é doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, mestre em Direito Penal pela USP e diretor-presidente da Rede de Ensino LFG. Foi promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz de Direito (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). www.blogdolfg.com.br

AGENTE PENITENCIÁRIO É EXECUTADO E OUTRO PRESO POR PORTE ILEGAL DE ARMA !

Três agentes penitenciários, que saíam em um carro de uma festa, em Londrina, na madrugada de ontem, foram vítimas de atentado, executado por um rapaz em uma moto. Walter Giovani de Brito, 26 anos, foi ferido com quatro tiros e morreu na hora. Bruno Mazzini da Silva, 26, foi ferido no peito, e Levino Custódio Júnior, 34 não foi atingido.Levino pegou a pistola calibre 40, que levava no porta-luvas, e baleou o motoqueiro Juliano Jadson Lima dos Santos, 21, que mesmo ferido conseguiu fugir, mas foi preso no Hospital Universitário, quando recebia atendimento. O agente Levino foi preso por não possuir porte de arma.ParalisaçãoSegundo o sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná, hoje haverá paralisação nas 23 unidades penitenciárias do Estado, em protesto pela morte de Bruno e também pela prisão de Levino. Para os representantes do sindicato a população precisa saber sobre os riscos que um agente de segurança estão sujeitos diariamente. Uma das reivindicações é que o governo libere o porte de arma para os agentes penitenciários.
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Fonte: Paraná OnLine 13/10/2009 Matéria: Marcos Barros
Imagem: http://www.googleimagens.com/

1 de out. de 2009

DESARMAMENTO NÃO GERA SEGURANÇA

INFORMAÇÃO
É preciso não tolher a ação do Estado no momento em que ela é necessária. Não vai ser com movimento social, com passeata pela paz, que vamos desarmar estas quadrilhas. Este é um aspecto fundamental. É preciso confrontar agora, para que não seja mais difícil fazer isso no futuro. Salvador está na contramão do Brasil em número de homicídios. Em outros lugares, a polícia está tentando liberar áreas dominadas pela criminalidade. E aqui, elas estão sendo conquistadas pelo crime". "No momento, a maior responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública é impedir que sejam criados territórios excludentes da cidadania, dominados pelo tráfico de drogas, como acontece no Rio de Janeiro". Há exato um ano, essas palavras foram proferidas pelo professor e coordenador do Observatório de Segurança Pública da Universidade Salvador (Unifacs). Também depois de um ano, a Bahia acordou sob o ataque do crime organizado que destruiu dezenas de postos de polícia, queimou ônibus e deixou em pânico a querida população baiana. E não é só isso. Durante 2008, a capital baiana amargou um crescimento de nada menos que 31% no número de homicídios e nos últimos anos todo o estado da Bahia triplicou o número de jovens mortos. O governador Jaques Wagner teima em fazer exatamente tudo ao contrário e decidiu criar um Plano de Desarmamento na Bahia, com base em falsos dados apresentados por aqueles que nada fazem contra o crime e querem, mesmo desrespeitando o referendo de 2005, onde por vontade soberana do povo brasileiro foi mantido o direito de possuir uma arma de fogo para sua defesa, desarmar a população honesta. As campanhas de desarmamento anteriores e a aprovação da lei 10.826/03, chamado de Estatuto do Desarmamento, não trouxeram qualquer benefício para o cidadão, bem como não foi responsável por queda nenhuma. Já em 2007, apontávamos a má-fé trazida por aqueles que defendem o desarmamento e denunciávamos o desaparecimento de milhares de homicídios, fato este jamais explicado pelo Ministério da Justiça. Segundo a pesquisa Redução do homicídio no Brasil, divulgada pelo Ministério da Saúde, o número de mortes causadas por arma de fogo no Brasil caiu 12% entre 2003 e 2006. De acordo com o estudo, realizado em parceria com o Ministério da Justiça, em 2006, o país registrou 34.648 óbitos por arma de fogo, contra 39.325 em 2003. Infelizmente, esta pesquisa não mostra os dados reais. Quando se trata de segurança pública não podemos pegar uma informação isolada (mortes por armas) e tentar mostrar uma realidade diferente (homicídios em queda no Brasil ). A pesquisa mostra, também, que, em relação às taxas de mortalidade por arma de fogo, a queda foi de 18%, caindo de 22 para 18 óbitos por 100 mil habitantes. Segundo os dados, houve reversão da tendência de aumento de mortes por arma de fogo, mas tudo leva a crer que os números estão sendo "adequados" para evidenciar que houve alguma melhora na segurança pública. Uma vez que o Ministério da Justiça apresentou, por exemplo, em 2006, três versões do mesmo relatório. Em cada versão publicada o número de homicídios diminuía drasticamente. Versão 21/9/2006 - 12:16:58: As polícias civis registraram 54.696 Versão 19/10/2006 - 18:26: As polícias civis registraram 43.044 Versão 4/9/2007 - 10:15:50: As polícias civis registraram 40.793 O governador deveria se preocupar em ajudar na Campanha Nacional de Recadastramento de Armas de Fogo, realizada pela Polícia Federal e pela Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições (Aniam), com apoio do Movimento Viva Brasil , que visa recadastrar até 31 de dezembro deste ano todas as armas que estão nas mãos do cidadão, garantindo assim o direito sagrado da legítima defesa conquistado no referendo de 2005.
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Fonte: Jornal do Brasil

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