"NÓS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA, NÃO QUEREMOS SER QUALIFICADOS E SIM OS MELHORES"

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

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30 de out. de 2014

TRT-MG MANTÉM JUSTA CAUSA APLICADA A VIGILANTE QUE POSTOU FOTOS SUA UNIFORMIZADO EM LOCAL DE TRABALHO EM REDE SOCIAL


DIREITO TRABALHISTA 

            Olá pessoal, estou aqui para deixar um alerta sobre postar fotos do posto de serviço uniformizado e armado, muitos  profissionais as vezes até tiram foto com arma em punho, porém hoje muitas empresas vem alertando os seus futuros funcionários na hora de contratação quanto ao uso de uniforme nas ruas  e acesso a redes sociais em horário de trabalho e fotos tiradas uniformizados em posto de serviço em horário de trabalho, este tipo de atitude pode gerar uma “JUSTA CAUSA”, esta dentro do Artigo 482 da CLT alínea “K” ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; mesmo que sua empresa não fale ou alerte sobre este tipo de atitude fique em QAP vigilante porque elas monitoram sua vida através de solicitação de Antecedentes Criminais para contratação e também acessam ao seu perfil em redes sociais vendo as suas postagens,gostos e características,  veja abaixo uma matéria na íntegra da decisão do TRT – Tribunal Regional do Trabalho – Minas Gerais sobre uma justa causa aplicada ao vigilante que postou fotos da empresa onde trabalhava em rede social.

A 3ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que reconheceu a justa causa aplicada a um vigilante que divulgou, em rede social, imagens trajando uniforme e expondo dados da empresa de segurança onde trabalhava. Após analisar o contexto em que tudo ocorreu, os julgadores concluíram que a conduta comprometeu a segurança da empresa, dos clientes e até de terceiros. Por essa razão, negaram provimento ao recurso apresentado pelo trabalhador, no qual ele pedia a reversão da justa causa e indenização por dano moral.

O reclamante tentou convencer os julgadores de que as informações e imagens divulgadas são de domínio público e não teriam causado prejuízo à empresa. Mas o desembargador relator, César Pereira Machado, não acatou o argumento. Ele ponderou que, a se entender dessa forma, qualquer pessoa poderia vir a trajar o uniforme da reclamada, ainda que não trabalhasse como empregado dela. Isto certamente traria problemas, em razão da dificuldade em se distinguir quem seria o real prestador de serviços e quem estaria se aproveitando da situação para, até mesmo, ingressar em residências ou outras empresas para praticar delitos.

Ainda conforme destacou o desembargador, algumas fotos mostram o reclamante apontando arma para a câmera. A situação foi considerada de risco para a empresa de segurança, ainda que a arma estivesse sem balas ou que o reclamante não tido proveito econômico com as fotos. "Basta pensar que, se por um lado, quem tirou as fotografias passou a não correr o risco de ser atingido por disparo, por outro, o local vigiado ficou sem a efetiva guarda do autor, acaso houvesse a necessidade de ele fazer uso imediato do equipamento, para o fim a que foi contratado", ponderou o magistrado.

Nessa linha de raciocínio, o relator entendeu que a conduta praticada pelo reclamante teve potencial lesivo, capaz de comprometer a segurança da empresa e outros envolvidos com o empreendimento. O fato de a própria empresa divulgar imagens em seu sítio na internet não foi capaz de alterar essa conclusão. Segundo o relator, não ficou provado que as fotografias de vigilantes utilizadas pela ré tivessem o mesmo detalhamento das postadas pelo reclamante, as quais traziam até ambientes internos dos clientes da empresa de segurança.

"Quebrada a confiança que a reclamada depositou no autor, para bem desempenhar as atividades profissionais a ele incumbidas, não entendo desarrazoada a aplicação da justa causa", registrou o magistrado, dando validade à atitude tomada pela reclamada. O magistrado reconheceu que a justa causa foi aplicada tão logo a empresa tomou conhecimento das imagens, procedimento que considerou correto. Por tudo isso, a Turma de julgadores, à unanimidade, negou provimento ao recurso apresentado pelo reclamante, mantendo a justa causa aplicada. Como consequência, o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral também foi rejeitado, já que baseado na alegação de abuso com que a dispensa foi praticada, o que foi afastado.


Fonte: http://trt-3.jusbrasil.com.br/noticias/112112859/trt-mg-mantem-justa-causa-aplicada-a-vigilante-que-postou-fotos-da-empresa-em-rede-social

VEÍCULOS DE SEGURANÇA QUE USAM GIROFLEX SEM AUTORIZAÇÃO EM CURITIBA SERÃO FISCALIZADOS PELA BPTRAN



SEGURANÇA PRIVADA 
Os veículos não autorizados que utilizam as luzes rotativas intermitentes “giroflex” em vias públicas podem sofrer uma fiscalização rigorosa dos órgãos públicos. Pelo menos é essa a intenção da nova campanha promovida pelo SINDESP-PR (Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Paraná), dando continuidade ao combate a clandestinidade no setor. A instituição solicitou ao BPTRAN (Batalhão de Polícia de Trânsito) que fiscalize o tráfego desses veículos pelas ruas de Curitiba para coibir a ação.
De acordo com o SINDESP-PR, existe um grande número de empresas que prestam serviços ostensivos de segurança, utilizando veículos equipados com “giroflex” e funcionários fardados com roupas muito parecidas com as das instituições de segurança pública. Essas empresas, em sua maioria, deveriam prestar somente serviços de instalação e monitoramento de alarmes, o que acaba confundindo a população e tomadores de serviços. Na segurança privada somente veículos de transporte de valores podem usar o equipamento conhecido como “giroflex”.
A legislação é clara no que diz respeito à caracterização das viaturas e uniformes usado na segurança privada, não permitindo que os mesmos sejam parecidos com das instituições de Segurança Pública (lei 7102/83). Além disso, as empresas que atuam com segurança privada e com monitoramento de alarme devem estar devidamente autorizadas pela Policia Federal para atuar no mercado.
“Não podemos permitir que as empresas irregulares cometam esse tipo de infração. O SINDESP-PR vai continuar trabalhando arduamente na defesa das empresas regulares e no combate a empresas clandestinas que atuam na segurança privada no Estado”, afirma o diretor do SINDESP-PR, Maurício Smaniotto.

Combate à ilegalidade

Desde 2008, o SINDESP-PR, Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Paraná, veicula uma campanha de combate a empresas clandestinas que atuam na segurança privada no estado. Essa campanha tem como intuito coibir o crescimento desse tipo de prática, que gera diversos riscos à sociedade e aos contratantes.
A campanha, intitulada “Diga Não à Clandestinidade”, foi o grande marco institucional do Sindicato e deu visibilidade à atuação de seus diretores, bem como possibilitou a participação em discussões sobre o assunto no âmbito dos poderes municipal, estadual e federal. A campanha é continua e resultou no fechamento de empresas ilegais e na associação de novas empresas ao Sindicato.

Estima-se que hoje no Paraná atuem na clandestinidade cerca de 10 mil profissionais, sem qualquer tipo de fiscalização. O Paraná mantém hoje 131 empresas legalizadas que geram 26 mil empregos de maneira regular.

1 de out. de 2014

SENADORES E DEPUTADOS FEDERAL QUE FORAM A FAVOR E CONTRA O ADICIONAL DE RISCO DOS VIGILANTES, AGORA É NOSSA VEZ DE VOTAR !


DEMOCRACIA 

Olá pessoal, tomei a liberdade de levantar alguns nomes de Senadores e Deputado Federal que foram contra o nosso adicional de risco de vida e que agora com muito carinho iremos lembrar deles na urna, alguns merecem o nosso respeito, carinho e voto, porém outros infelizmente não deveriam nem sequer se eleger, uns verdadeiros hipócritas que batem em nossa cara e depois não lembra, mas eu Paulo Mello estou aqui para refrescar a nossa memória que talvez alguns tenham esquecido e que senão não lembrar talvez irão votar nestes judas.
Confira abaixo os nomes dos senadores que assinaram o recurso contra os seus 30% de adicional de risco de vida, agora é nossa vez e de nossa família de dar o troco, talvez alguns não esteja mais na ativa mas vale apena lembrar.

Veja a relação de quem foi CONTRA os vigilantes e que NÃO merecem o nosso voto:


SENADORES:
Acir Gurgacz (PDT-RO)
Adelmir Santana (DEM-DF)
Alguto Botelho (PT-RR)
Aloízio Mercadante (PT)
Alvaro Dias (PSDB/PR)
Antonio Carlos Júnior (DEM)
Antônio Carlos Valadares (PSB-SE)
Arthur Virgílio (PSDB)
Carlos Valadares (PSB-SE)
César Borges ( PR)
Cícero Lucena (PSDB)
Delcídio Amaral (PT)
Eduardo Azeredo (PSDB-MG)
Eduardo Suplicy (PT)
Efraim Morais (DEM)
Eliseu Resende (DEM)
Francisco Dornelles (PP)
Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
Garibaldi Alves Filho (PMDB)
Gerson Camata (PMDB)
Gim Argello (PTB)
Inácio Arruda (PCdoB)
Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE)
Jayme Campos (DEM)
João Vicente Claudino (PTB)
José Agripino (DEM-RN)
Marcelo Crivella (PRB)
Marco Maciel (DEM-PE)
Mario Couto (PSD -PA)
Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR)
Neuto De Conto (PMDB)
Pedro Simon (PMDB)
Osmar Dias (PDT/PR)
Osvaldo Sobrinho (PTB-MT)
Raimundo Colombo (DEM)
Roberto Cavalcanti (PRB-PB)
Rosalba Ciarlini (DEM-RN)
Renan Calheiros (PMDB)
Romeu Tuma (PTB-SP)
Tasso Jereissati (PSDB)
Tião Viana (PT)
Valdir Raupp (PMDB)
Valter Pereira (PMDB-MS)

CANDIDATO AO GOVERNO DO ESTADO DO  PARANÁ:
Roberto Requião (PMDB/PR)

CANDIDATO À DEPUTADO ESTADUAL DO PARANÁ:
Ratinho Junior (PSC/PR)

DEPUTADO FEDERAL:
José Francisco Paes Landim (PTB/PI)

Aqui no estado do Paraná dois parlamentares que são contra os vigilantes e os cidadãos do estado de bem e que nestas eleições estão disputando vagas políticas que é seria o Ratinho Junior (PSC/PR) candidato a Deputado Estadual do Paraná e que também foi o projetista do o Estatuto do Desarmamento e tirou o direito de todos os cidadãos e profissionais de segurança privada de poder ter direito ao porte de arma de fogo, d portar arma, o Roberto Requião (PMDB/PR) candidato ao governo do estado do Paraná, quando foi governador do estado no ano de 1996 tirou todos os vigilantes dos orgãos públicos estaduais e do extinto Banco Banestado colocando policiais militares nos órgãos deixando assim muitos pais de família desempregados sem falar em outras leis que assinou contra os vigilantes e a família paranaense, um ditador hipócrita.
Mas graças a Deus temos senadores que foram A FAVOR do adicional de  30% para todos os vigilantes que apoiaram e lutaram para que pudéssemos  conseguir o nosso adicional e o direito à aposentadoria especial, lembrando merecem todo o nosso respeito, consideração e voto de nossa família.

Veja a relação de quem está  A FAVOR dos vigilantes e SIM merecem o nosso voto e de nossa família:

SENADORES:
João Tenório (PSDB - AL)
Marconi Perillo (PSDB - GO)
Paulo Paim (PT - RS)
Romero Jucá (PMDB - RR)
Serys Slhessarenko (PT - MT)
Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)

Site: www.senado.gov.br

DEPUTADOS  FEDERAIS:
Osmar Serraglio (PMDB - PR)
Professor Sétimo (PSDB - MA)
Nelson Pellegrino (PT-BA)
Onyx Dornelles Lorenzoni (DEM/RS)

Site: www.camara.gov.br


Vamos votar consciente, NÃO vote nos candidatos que são contra a nossa categoria e conquistas, vote nos que realmente são à favor de lutar com com você e os cidadãos, esses parlamentares citados são para você refrescar sua memória e lembrar que eles são contra o sua profissão o qual corre risco todos os dias e não queria que você ganhasse 30%, mas dê seu voto de confiança aqueles que realmente esteve do seu lado como Paulo Paim  (PT/RS) e a Vanessa Grazziotin  que lutaram até fim para pudéssemos alcançar o nosso objetivo, aqui no Paraná vigilante consciente não irá votar no Alvaro Dias, Roberto Requião e Ratinho Junior, queremos os que estão do nosso lado e não contra, desejo à todos uma  boa votação e que vença os que realmente querem justiça e fazer jus ao lema de nossa bandeira que é: "Ordem e Progresso".

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