"NÓS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA, NÃO QUEREMOS SER QUALIFICADOS E SIM OS MELHORES"

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

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23 de jun. de 2015

MUDANÇA DO ATUAL ARMAMENTO DA SEGURANÇA PRIVADA DO BRASIL E MAIOR CARGA DE MUNIÇÃO RESERVA



SEGURANÇA PRIVADA 

Problema 

A segurança privada nos dias de hoje enfrenta os mesmos risco ou até piores que as forças policiais do Brasil, o atual armamento dos vigilantes está defasado, não garantindo a possibilidade do vigilante fazer sua própria segurança e a segurança dos clientes, não se pode usar mais armas antigas como revolver 38 e revolver 32 e pistolas .380. Os vigilantes estão morrendo em confrontos desiguais com marginais que usam armamento pesado, a população também sofre com a situação, pois não se sente segura dentro dos estabelecimentos . A lei 7.102 está ultrapassada e está totalmente fora da realidade dos dias de hoje. Os bandidos estão cada dia mais bem armados, somente no ano de 2014 foram vários crimes: tirando a vida de clientes e de profissionais da segurança privada, os marginais sempre em maior número e com armas melhores acabam por matar o vigilante, precisamos de um equilíbrio de forças, poder de fogo proporcional e uma maior carga de munição reserva, com isso a policia federal ,responsável como órgão regulador , criaria uma extensão ou reciclagem do novo armamento para a adequação dos vigilantes e das empresas.

Exposição 

REVOGAÇÃO DO ATUAL ARMAMENTO DA SEGURANÇA PRIVADA : RETIRADA DO REVOLVER CALIBRE 22 , REVOLVER CALIBRE 38, REVOLVER CALIBRE 32 E PISTOLA CALIBRE .380 E CARABINA PUMA CALIBRE 38 . NOVO ARMAMENTO PARA SEGURANÇA PRIVADA DO BRASIL , NO MINIMO 4 CARGAS DE MUNIÇÃO RESERVA. VIGILANTE PATRIMONIAL: PISTOLA .40 OU PISTOLA 9Mm E ESCOPETA CALIBRE 12 VIGILANTE DE SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA : PISTOLA .40 , PISTOLA 9Mm , ESCOPETA CALIBRE 12 E SUB-METRALHADORA VIGILANTE DE ESCOLTA ARMADA : PISTOLA .40 , PISTOLA 9Mm , PISTOLA .45 , SUB-METRALHADORA , FUZIL 556 . VIGILANTE DE TRANSPORTE DE VALORES : PISTOLA .40 , PISTOLA 9Mm , PISTOLA .45 SUB-METRALHADORA E FUZIL 556 .




Fonte: http://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=36483 

FATOR PREVIDENCIÁRIO: O QUE MUDA SE MP 664 ENTRAR EM VIGOR.

DIREITO TRABALHISTA 

APOSENTADORIA E REGRAS DO INSS

O Congresso aprovou nas últimas semanas mudanças em benefícios trabalhistas por meio de medidas provisórias (MP). Uma delas muda o cálculo da aposentadoria, alterando o fator previdenciário – em vigor desde 2000 para evitar que o trabalhador se aposente muito cedo.

IMPORTANTE: a medida só vira lei e entra em vigor se for sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que pode vetar toda a MP ou parte dela.

Veja perguntas e respostas sobre o que pode mudar na aposentadoria:

"Agora vou ter que trabalhar até os 85 anos para me aposentar?"
Não. Na nova regra, que ainda não está valendo, o tempo de contribuição somado à idade deve ser igual a 95 para os homens e 85 para as mulheres – o que não significa a idade para se aposentar.
Por exemplo: um homem de 60 anos que contribuiu por 35 anos chega ao total de 95. Nesse caso, ele já poderia pedir a aposentadoria integral sem cair no cálculo do fator previdenciário e receber o teto da previdência, que hoje é de R$ 4.663,75.
No caso dos professores, a proposta prevê que a soma deve ser de 80, para mulheres, e 90, para homens.

"Quanto tempo preciso contribuir?"
O tempo mínimo exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens para entrar com pedido de aposentadoria integral.

"Essa regra já está valendo?"
Não. Ela precisa ainda ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que pode também optar por vetar a mudança.
Se vetar, ela precisa apresentar uma proposta alternativa ao Congresso, ou os parlamentares poderão derrubar o veto e fazer a nova regra valer.
O governo é contra a alteração no fator previdenciário, pois afirma que ele aumentaria o rombo na previdência.

"Quem ganha com a mudança?"
A alteração no cálculo é boa principalmente para quem começou a trabalhar cedo e que vai atingir o tempo de contribuição exigido antes da idade mínima para aposentar.
Por exemplo: Uma mulher de 47 anos de idade, que completou 30 anos de contribuição, ao se aposentar pela regra atual teria uma redução de quase 50% no valor da sua aposentadoria. Para conseguir 100% do valor, ela teria que trabalhar pelo menos mais 12 anos. Se a nova regra entrar em vigor, ela teria que trabalhar só mais 4 anos para ter direito a 100% do benefício – quando a soma da sua idade (51) mais seu tempo de contribuição (34) alcançaria 85.

"E se, assim mesmo, eu quiser me aposentar mais cedo?"
Quem decidir se aposentar antes de cumprir os critérios acima continuará tendo o benefício reduzido por meio do fator previdenciário.

"Como funciona o fator previdenciário?"
Ele reduz o benefício de quem se aposenta antes da idade mínima: que é de 60 anos para mulheres e 65 para homens. Quanto menor a idade no hora de aposentar, maior é a redução no valor da aposentadoria.
O fator vigora desde 2000 e foi criado para conter os gastos da Previdência Social, que na época já ultrapassavam a arrecadação. Seu cálculo é feito com uma fórmula complexa, que se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.

Fonte: http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2015/05/como-pode-ficar-aposentadoria-apos-aprovacao-da-mp-664.html

Matéria publicada em: 28/05/2015 

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