"NÓS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA, NÃO QUEREMOS SER QUALIFICADOS E SIM OS MELHORES"

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

29 de jun. de 2011

A APROVAÇÃO DOS 30% NO CONGRESSO PODE TORNAR-SE REALIDADE

   
                                                       INFORMAÇÃO DE UTILIDADE

Apesar do difícil andamento dos projetos que tramitam no Congresso Nacional a favor do vigilante, especificamente dos que tratam do adicional de risco de vida de 305, a expectativa é que o PL 6113, proposto pelo senador Paulo Paim, seja aprovado em breve.
No ano passado, após ter passado pelo Senado, foi encaminhado para a Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara Federal para aprovação da emenda proposta pelos senadores. Em abril, o PL 6113 recebeu duas emendas na CCJC propostas pelo deputado Paes Landim, desfavoráveis aos vigilantes.
No início de maio o deputado Nelson Pellegrini (PT-BA), relator do projeto na CCJC, apresentou um relatório totalmente favorável aos trabalhadores, com a proposição de um texto substitutivo ao PL original. Agora, o prazo da Câmara para apresentação de emendas ao substitutivo já terminou. O projeto já retornou para Pellegrini e aguarda votação na CCJC.

Relatório pró-trabalhador

Relatório ao PL 6113 apresentado pelo deputado Nelson Pellegrino em seu relatório visa garantir que a categoria dos vigilantes seja incluída na CLT entre as atividades profissionais consideradas de risco e assegurar a competência do Ministério do Trabalho e Emprego para regulamentar os parâmetros para que seja caracterizada a periculosidade.
O PL original propõe a inclusão de novas categorias no capítulo da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho que trata das atividades consideradas perigosas. Em seu parecer, o deputado explica que o texto já apresentado é muito amplo. “A expressão utilizada para caracterizar a periculosidade, exposição à situação de risco de vida, perigo iminente ampla e engloba, praticamente, todos os trabalhadores que habitam as grandes cidades”.
Escrita dessa forma, ampla demais Pellegrini afirmou que a norma legal poderia facilmente ser questionada em juízo, gerando insegurança jurídica. Em outras palavras, o substitutivo apresentado tenta restringir o direito ao adicional aos profissionais que efetivamente se sujeitam diariamente a risco no desempenho de suas atividades. “ Neste caso, os vigilantes estão incluídos, conforme está explícito no texto, no item do relatório “Voto do Relator”, onde o deputado afirma que” resta claro que a norma dever ser aplicada aos vigilantes”.
Agora, depende de cada vigilante demonstrar a força e a união da categoria aos outros parlamentares da CCJC e da Câmara mostrando que continuaremos brigando por nossos direitos. 30% JÁ.
Guerreiros e guerreiras, fique por dentro em que pé anda a nossa aprovação de 30% e não esqueça dos parlamentares que estão ao lado de nossa categoria e que merece a nossa  estima e confiança no  voto,   os que são contra infelizmente merece o nosso desprezo e nosso NÃO no voto, com certeza nas eleições iremos lembrar desses parlamentares, aproveitando deixo à todos  os endereços à seguir  dos parlamentares  para você deixar  o seu comentário: ELOGIOS AO: Senador Paulo Paim (PT-RS) e-mail :paulopaim@senador.gov.br  e ao  Deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) e-mail: dep.nelsonpellegrino@camara.gov.br parlamentares que são à favor dos vigilantes e uma CRITICA AO: Deputado Paes Landim 
e-mail: dep.paeslandim@camara.gov.br que infelizmente è contra os vigilantes, nunca se esqueça guerreiros "a união faz a força" se não lutarmos por nossos direitos pode ter certeza que os patrões não irão lutar por melhores condições de trabalho e condições para nossa categoria, lembra de nossa luta por colete à prova de balas demorou um pouco  mais conseguimos a vitória, agora não será diferente. O Senador Paulo Paim (PT-RS) sempre esteve ao lado dos vigilantes e merece  todo o nosso  louvor e saudação, não se esqueça dos e-mails citado na matéria e deixe seu comentário.

Fonte: Fetravisp
Redigido: ASP PAULO MELLO

20 de jun. de 2011

INTRAJORNADA - EXIJA SEU HORÁRIO DE INTERVALO





                                                                
                                                                  DIREITO TRABALHISTA


Em se tratando de intervalo intrajornada, o artigo 71 da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas diz: “Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas”. O parágrafo quarto do artigo 71 da CLT-Consolidação das Leis Trabalhistas diz: “Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho”.
Conforme descrito na CLT, o objetivo principal do intrajornada é garantir ao trabalhador um intervalo para repouso e alimentação. Apenas quando não é possível liberar o trabalhador é que a empresa tem a obrigação legal de remunerar o intervalo como hora extra. Após a adequação da Convenção Coletiva de Trabalho dos Vigilantes do Paraná – Brasil à CLT, essa questão vem sendo motivo de muita discussão na categoria, pois a ação jurídica tomada pelos sindicatos contra todas as empresas que não cumprem a lei, no que diz respeito ao intervalo intrajornada, mexeu com todos os vigilantes.
A ação jurídica dos sindicatos de algumas cidades do estado do Paraná - Brasil, Curitiba, Cascavel, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Pato Branco e Umuarama resultaram no termo aditivo a CCT – Convenção Coletiva do Trabalho assinado pelo sindicato das empresas e pelos sindicatos de vigilantes, que remeteu a concessão e o pagamento do intervalo intrajornada ao artigo 71 da CLT, ou seja, a sua empresa deve conceder o intervalo ou pagá-lo como hora extra.
Neste mesmo termo aditivo, o Ministério do Trabalho E Emprego abriu para as empresas a possibilidade de se conceder 30 minutos de intervalo como hora extra, utilizando-se para isto do disposto na portaria nº. 1095/2010 do MTE (confira o texto logo após a matéria).
Pode-se observar que a lei é bem clara. No local onde o vigilante tem liberdade para usufruir sua hora de intervalo as empresas não precisam pagá-lo. Da mesma forma, onde a empresa e o tomador de serviço não liberarem o vigilante, cabe o pagamento do intervalo como hora extra. O problema é que muitos patrões estão mais uma vez tentando burlar a lei, pressionando e coagindo os trabalhadores a marcarem em seus cartões ponto intervalos de meia hora, sem que tenham realmente sido liberados para tirar o seu intervalo.

Portaria nº1095/2010 - MET - Ministério do Trabalho e Emprego
Art.1º: A redução do intervalo intrajornada de que trata o art.71,3ºda CLT poderá ser deferida por ato de autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego quando prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que os estabelecimentos abrangidos pelo seu âmbito de incidência atendam integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob o regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
Art.2º: O pedido de redução do intervalo intrajornada formulado pelas empresas com fulcro em instrumento coletivo far-se-ão acompanhar de cópia deste e será dirigido ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, com a individualização dos estabelecimentos que atendam os requisitos indicado no caput do art.1º desta Portaria, vedado o deferimento do pedido genérico.
Art.3º: O ato de que trata o art.1º desta Portaria terá a vigência máxima de dois anos e não afasta a competência dos agentes da Inspeção do Trabalho de verificar, a qualquer tempo, in loco, o cumprimento dos requisitos legais.

Parágrafo único: O descumprimento dos requisitos torna sem efeito a redução de intervalo, procedendo-se às autuações por descumprimento do previsto no caput do art.71 da CLR, bem como das outras infrações que forem constatadas.

Período Noturno
Outro problema que vem acontecendo é com relação ao intervalo dos vigilantes do período noturno. O termo aditivo a CCT-Convenção Coletiva do Trabalho, com vigência de 01/10/2010 a 31/01/2012, diz:
“Pelas peculiaridades da atividade laboral, o intervalo alimentar poderá ser usufruído no próprio ambiente de trabalho, sendo que assim seja nos horários de trabalho feitos a noite, visando a segurança e a incolumidade do empregado, evitando assim a sua exposiçãrios de trabalho feitos a noite, visando a segurança e a incolumidade do empregado, evitando assim a sua exposiçsto do dispostoo a riscos (assalto, roubo, ofensa física) e objetivando atender a legislação da profissão (lei 7.102,lei 8.863 e lei 11.718), que não lhe permite o uso de fardamento fora de serviço, ou seja, nos postos de serviço que têm mais de um vigilante, poderá ser feita a rendição de 30 minutos entre os mesmos, mas se tem apenas um, as empresas tem que efetuar o pagamento da intrajornada na sua totalidade".
Mas, para que as empresas possam usar esse tipo de compensação devem registrar os postos de serviço no Ministério do Trabalho e Emprego, seguindo as normas estabelecidas pela Portaria 1095/2010 do MTE e na cláusula 4º do termo aditivo da CCT: " os afins do artigo 71, parágrafo 3º, da CLT, e portaria do MTE sob o nº 1095/2010, pelo presente instrumento, ficam as empregadoras autorizadas a requerer, perante a Superintendência Regional do Trabalho do MTE, a redução do intervalo alimentar para 30 minutos, tanto noturno quanto diurno".

FAÇA VALER O SEU DIREITO 
Cabe reiterar que o intervalo intrajornada é regulamentado por lei, e que as empresas só conseguem burlar a lei quando o vigilante decide assinar seu cartão ponto mesmo sabendo que nele está descrito um intervalo que ele não está fazendo.
Dessa forma, este trabalhador estará"doando" o tempo restante para o patrão.

Faça sua parte! Denuncie o local de trabalho onde não estão sendo cumpridas as exigências da portaria 1095/2010 do MTE. Para ser pago apenas 30 minutos de intervalo, seu posto de serviço deve ter as seguintes condições:,
  • Deve ter condições de tirar seu intervalo, seja de 30 minutos ou de 1 hora.Esse intervalo é seu e não pode ser de 15 minutos. Você também não pode sofrer pressão ou fazer qualquer tipo de trabalho no momento do seu intervalo.
  • Deve ter refeitório, ou seja, não tem validade a liberação de 30 minutos ou de 1 hora se o vigilante não puder sair da portaria ou guarita para fazer seu intervalo;
  • A aplicação do intervalo de 30 minutos está condicionada a liberação do Ministério do Trabalho e Emprego, ou seja, sua empresa não pode aplicar este intervalo em postos que não estejam devidamente registrados no MTE.
Portanto, guerreiros, se a sua empresa estiver pagando de outra forma, entre em contato com o seu sindicato regional  de sua cidade  e denuncie. Faça valer os seus direitos.
"Quem não cobra,  não recebe".
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18 de jun. de 2011

DIREITO AO LAZER

                                                       
                                                        DIREITO TRABALHISTA

O direito ao lazer encontra-se consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos que traz em seu artigo 24 o texto "Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas".
Seguindo essa linha, a Constituição de 1988 enumera o direito ao lazer dentre os direitos sociais (educação, sáude, trabalho, moradia, lazer) no artigo 6º e artigo 7º, onde estão enumeradas as necessidades vitais básicas do trabalhador (moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene). Não há, portanto, como negar que o direito ao lazer é um dos componentes essenciais a vida do ser humano, sendo uma das condições para que se alcance a existência digna.
Podemos definir tal direito como a faculdade do ser humano de ocupar seu tempo livre com atividades prazerosas e que não guardam relação com o trabalho. Por exemplo, a livre escolha que o indivíduo tem de reservar parte de seu tempo disponível para estar com a família, praticar esportes, ir ao cinema, participar de alguma atividade ou artística ou, simplesmente, nada fazer.
Em nome da proteção ao lazer, a Constituição Federal, no artigo 7º, limita as horas de trabalho(duração de trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação mediante acordo ou CCT), determina a abrigatoriedade do repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos) e onera em 50% a remuneração do serviço extraordinário. Ou seja, o legislador constituinte cercou-se de elementos para garantir a efetivação do lazer do trabalhador.
Todavia, embasados pelo apetite irracional e cruel do capitalismo, os empregadores impõem aos seus empregados jornadas desumanas, com supressão de intervalos e labor de horas extras além de suas capacidades, tudo em nome da redução de custos e do aumento da produtividade.
O trabalhador não pode ser compelido a laborar em sobrejornada e muito menos ser impedido de gozar os intervalos que lhe são legalmente garantidos, pois tais atos implicam em desrespeito ao preceito constitucional garantidor do direito ao lazer.
O lazer é uma necessidade básica do ser humano sob três aspectos: biológicos, na medida em que consideramos os aspectos físicos e psíquicos do ser humano, pois é através do lazer que mente e corpo descansam e "recarregam" as energias despendidas durante um período de trabalho; social pois é no momento de lazer que o trabalhador tem oportunidade de conviver com familiares e amigos, participando ativamente da vida em comunidade; existencial, uma vez que o trabalho em excesso aliena o indivíduo, impedindo-o de pensar em sua própria vida e buscar para ela um rumo melhor.
Privações biológicas, sociais e existenciais geram no trabalhador um sentimento de fraqueza e baixa autoestima, ocasionando distúrbios de ordem psicológica e física no indivíduo.
Sempre que o trabalhador tiver suprimido o seu consagrado direito fundamental ao lazer, emana para o mesmo o também constitucional direito de ação, para reivindicar, por meio de tutela judicial, a reparação ao dano sofrido, consistente em uma indenização que não se confunde com o adicional de hora extra, pois este apenas renumera o labor em sobre jornada.
É fundamental que os trabalhadores não se mantenham inertes diante do desrespeito, por seus empregadores, ao direito ao lazer mediante a exigência desmedida de labor extraordinário e da supressão dos intervalos para refeição e descanso, ainda que esta seja parcial.

Autor: Analuisa  Macedo Trindade ( advogada OAB/PR nº 45.796 especialista em Direito e Processo do Trabalho)

17 de jun. de 2011

A IMPORTÂNCIA DO TRABALHO EM EQUIPE

                                                       RECURSOS HUMANOS
O psicólogo Abraham Maslow constatou que os indivíduos têm diversas necessidades, com diferentes forças. Sabemos que necessitamos de alimento, de abrigo, pagar nossas contas, de segurança no emprego, etc., mas também de nos relacionar com os outros e de sermos aceitos por eles. Sem isso nosso trabalho se torna enfadonho e sem graça.

Trabalhar em equipe é mais divertido do que trabalhar individualmente, o que pode contribuir para melhorar nosso desempenho.

Há... coisas na terra que são pequenas, mas extremamente sábias: as formigas, criaturas sem força, todavia no verão preparam a sua comida... os gafanhotos não tem rei, porém todos saem, e em bandos se repartem (Provérbios 30:24-27).

Quando falamos em trabalho em equipe, logo nos lembramos das formigas e dos gafanhotos, seres tão pequenos, mas que dão um grande exemplo de união, força e auto-gerenciamento.

As primeiras têm um líder, vivem numa sociedade eficazmente organizada e não precisam receber ordens para executar seu trabalho. Você já viu de perto um formigueiro? Já notou como elas andam em fileiras e sincronia perfeitas e preparam seu alimento no verão para os dias de chuva, quando não podem trabalhar? Já os gafanhotos não têm um líder, porém sabem o que devem fazer exatamente.

Mas o que é trabalho em equipe?

Suponha que você e mais duas pessoas estão trabalhando em uma plantação de feijão, onde cada um ganha o salário correspondente ao seu dia de trabalho. O trabalho funciona da seguinte maneira: em fila, você cava o buraco, o segundo joga a semente e o terceiro integrante tapa o buraco. Cada integrante deste grupo se preocupa apenas em realizar a sua tarefa, nada entendendo da importância do trabalho dos outros, “é cada um por si”.
Um certo dia o segundo membro da equipe faltou ao trabalho por motivo de saúde, porém a atividade continuou, pois cada um recebia o salário correspondente ao seu dia de trabalho e eles sabiam muito bem qual era sua responsabilidade, sem a necessidade de um líder para orientá-los. Você cavava o buraco, o segundo não jogou a semente (pois havia faltado), mas o terceiro tapava o buraco e assim prossegue o dia inteiro...

Muitas pessoas, que atuam em diversas organizações, estão trabalhando em grupo e não em equipe, como se estivessem em uma linha de produção, onde o trabalho é individual e cada um se preocupa em realizar apenas sua tarefa e pronto. No trabalho em equipe, cada membro sabe o que os outros estão fazendo e sua importância para o sucesso da tarefa. Eles têm objetivos comuns e desenvolvem metas coletivas que tendem a ir além daquilo que foi determinado. Se no exemplo anterior você e os demais integrantes do grupo trabalhassem como equipe, conhecendo a importância do trabalho de cada membro, tendo uma visão e objetivos comuns, certamente vocês diriam: “nosso colega faltou, vamos ter que substituí-lo ou mudar o modo como estamos plantando, se não nosso trabalho será improdutivo”.

"Toda equipe é um grupo, porém... nem todo grupo é uma equipe". (Carlos Basso, sócio-diretor da Consultoria CR Basso)

Grupo é um conjunto de pessoas com objetivos comuns, em geral se reúnem por afinidades. No entanto esse grupo não é uma equipe. Pois, equipe é um conjunto de pessoas com objetivos comuns atuando no cumprimento de metas específicas.

"Grupo são todas as pessoas que vão ao cinema para assistir ao mesmo filme. Elas não se conhecem, não interagem entre si, mas o objetivo é o mesmo: assistir ao filme. Já equipe pode ser o elenco do filme: Todos trabalham juntos para atingir uma meta específica, que é fazer um bom trabalho, um bom filme."
(Suzy Fleury, psicóloga e consultora empresarial e esportiva)

Ter uma equipe altamente eficaz é mais do que ter um grupo de pessoas, visto que o trabalho em equipe precisa ser planejado.

Márcio A. Silva é escritor, consultor de Planejamento Estratégico, Treinamento & Desenvolvimento, palestrante há mais de 9 anos nas áreas de gestão de clientes & atendimento, call center e contact center, gestão de pessoas, vendas, motivação, planejamento estratégico e liderança. Autor do livro "Clientes por Todos os Lados" pela Editora Diário (SP), tendo como principais clientes: Serpro, Volvo, Unimed, Shopping Center Uberaba, Vila Rica Imóveis, Kia Motors, Band FM, VTV Digital, WDC Network, Centro Auditivo Surtel, CRA-SP, ABT, Diário de Suzano, Amaro Contact Center, Assist-Card do Brasil, CTIS Tecnologia S/A, ABRAPP, entre outros. 

Visite nosso site: www.corporativabrasil.com.br

A DIFERENÇA ENTRE CHEFIAR E LIDERAR.


                                                      RECURSOS HUMANOS
Fixar metas, acompanhar projetos e cobrar resultados: um líder de verdade precisa fazer ainda mais que isso

                                                   

Termina mais um ciclo de Palocci no governo - o que não garante que seja o último. Como o lendário pássaro grego, fênix, sua capacidade de ressurgir das próprias cinzas é impressionante. Mitologia grega à parte, o discurso de posse proferido pela agora ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, reforça o lado gerencial do atual governo. A definição de funções, declarada pela ex-senadora dá o tom: fixar metas, acompanhar projetos e cobrar resultados - postura que muito se assemelha à própria presidente enquanto ocupante da mesma cadeira. Corre a boca pequena que Gleisi será a Dilma da Dilma, devido à similaridade no modo de gestão.

Nada tenho contra o perfil administrativo, até porque esta foi minha formação. Há, todavia, uma diferença abissal entre um bom gerente ou gestor e o líder verdadeiro, perfil que se espera de alguém dirigindo uma grande empresa ou ainda uma nação. Fayol e a teoria clássica da administração listaram no início do século passado as funções de um gerente: planejar, organizar, controlar, coordenar e comandar, gerindo e alocando os recursos da melhor maneira possível. Já o líder deve propagar suas ideias e ideais em nível macro, motivando e inspirando funcionários, fornecedores, clientes, acionistas, ministros, senadores e deputados.

A teoria neoclássica, surgida a partir da década de cinquenta nos Estados Unidos em virtude de mercados mais competitivos e do maior grau de exigência dos consumidores, fez com que as empresas tivessem que se preocupar com conceitos como eficiência e eficácia, criando terreno fértil para a Administração por Objetivos ou APO, teorizada pelo guru Peter Drucker e amplamente utilizada até os dias atuais. A APO defende a existência de três níveis de objetivos: organizacionais, departamentais e operacionais, descritos a seguir.

Fixar metas. acompanhar projetos e cobrar resultados ; um líder de verdade precisa fazer ainda mais que isso.

Organizacionais: são os macro objetivos, em geral de longo prazo e grande amplitude, influenciando a empresa como um todo. Confundem-se muitas vezes com a visão e a missão da companhia. Preferencialmente simples e de fácil compreensão, devem ser apregoados pelo líder em todas as oportunidades possíveis. Uma boa dica é traduzi-los em frases de efeito, números ou gráficos, os quais ajudarão a fixá-los e torná-los mais tangíveis para toda a organização.

Departamentais: como o próprio nome sugere, são os objetivos dos departamentos ou ministérios, os quais devem ser construídos em alinhamento com os organizacionais. Em geral de médio prazo, têm como características a fixação de metas, o acompanhamento do realizado versus previsto, a cobrança por resultados e a eventual revisão, quando necessário. Gestores e gerentes pragmáticos têm um papel importante neste processo, garantindo que o todo não seja prejudicado pela soma das partes.

Operacionais: refere-se à execução das metas departamentais, através de ações específicas e pontuais. Colaboradores dedicados e motivados serão aqueles que farão a diferença aos clientes, sejam empresas, pessoas físicas ou cidadãos necessitando de serviços públicos. É essencial nesta etapa criar e simplificar procedimentos e processos, evitando ao mesmo tempo a burocracia e o desvio de atenção e recursos, garantindo assim um serviço ou produto de qualidade.

Creio que já tenha escutado a história do excelente técnico ou vendedor que se tornou um gerente mediano. Falta de habilidade em gerenciar pessoas e paixão pela pesquisa, estão entre as prováveis causas. Algumas empresas já se ocuparam sobre o tema, criando estruturas técnicas e gerenciais distintas, evitando assim a fuga de talentos. Preocupação semelhante ocorre com as questões de formação de lideranças e processos sucessórios, de maneira que se possa garantir a continuidade dos negócios em casos de aposentadoria, desligamento ou transferências.

Moldar gestores e líderes é tarefa árdua, a qual demanda tempo e dedicação aos envolvidos. Imprevistos e acidentes de percurso podem ocorrer, nos quais há a necessidade de se antecipar ou queimar etapas, promovendo pessoas ainda não totalmente aptas para o exercício de determinado cargo ou função.

Além da curva de aprendizado da nova atividade, o profissional terá que desenvolver habilidades não técnicas, tais como negociação, planejamento, visão de longo prazo, resolução de conflitos, comunicação e gerenciamento de pessoas.

Enfim, muito se elogiou a presidente por seu perfil administrativo e gerencial em seus primeiros cem dias de governo. Importantes, porém menos essenciais a um líder que as habilidades interpessoais e de relacionamento, as quais fazem parte de seu dia a dia. Desejo boa sorte à nova ministra e que a fixação de metas, o acompanhamento das atividades e a cobrança de resultados, fiquem na Casa Civil - distanciando a presidente das decisões pertencentes a gerentes e gestores para que fique livre para efetivamente liderar o país.


Fonte: www.administradores.com.br

SAMSUNG TECHWIN APRESENTA CÂMERAS PARA INSTITUIÇÕES


                                                          SEGURANÇA ELETRÔNICA

Câmeras Megapixel possuem recursos como zoom de 20 vezes, infravermelho e resistência a vandalismo.
A Samsung Techwin, fornecedora mundial de produtos para segurança eletrônica e vigilância que combinam desempenho superior e valor, participará do Ciab Febraban, Congresso e Exposição de Tecnologia da Informação das Instituições Financeiras, que acontece entre os dias 15 a 17 de junho, no Transamérica Expo Center. 
 A empresa apresentará lançamentos voltados para as instituições financeiras, incluindo uma câmera IP de 3 megapixels com resolução full HD, também disponível nas versões domo, domo embutido e modelo resistente a vandalismo para uso externo. Outras novidades da linha de megapixel da Samsung são as câmeras IP de 1.3 megapixel HD com zoom de 20x e a câmera IP de 1.3 megapixel HD à prova de intempéries e com infravermelho (IV) para visualização no escuro.  “O Ciab 2011 é uma grande oportunidade para demonstrarmos ao mercado financeiro os nossos modelos megapixel que combinam resolução superior com processamento de imagem melhor. Esse mercado está cada vez mais exigente, especialmente pela quantidade de ocorrências recentes aos caixas eletrônicos, e anseia pela alta tecnologia que a Samsung pode oferecer”, diz Pedro Duarte, vice-presidente da Samsung Techwin para América Latina.  No estande da empresa será possível conhecer câmeras de vídeo especiais para uso em salas de caixas-eletrônicos com funções de áudio bidirecional e capacidade de capturar imagens contraluz, além de câmeras megapixel para uso embarcado em caixas-eletrônicos com novos sistemas de compressão inteligentes de alto desempenho.As câmeras possuem recursos inteligentes de análise de vídeo embarcados que incluem mudanças de cenas, contagem de pessoas, entrada/saída e aparecimento/desaparecimento de objetos. As características híbridas que as tornam muito atrativas para uma transição do mundo analógico para o mundo IP. Será demonstrada também uma solução de videowall, além de soluções de gravação que atende uma ampla variedade de necessidades de vigilância por vídeo, como por exemplo, o NVR de 64 canais com alta qualidade e alto desempenho que é compatível com o Net-i Viewer Samsung Management Software e fornece integração direta com dispositivos Samsung Techwin Analógicos , IPs e dispositivos IPs de outros fabricantes. Para obter mais informações, visite www.samsung-security.com.

Sobre a Samsung Techwin 
 A Samsung Techwin é a fabricante dos produtos de CFTV da marca SAMSUNG e fornecedor líder de avançadas soluções de vigilância por vídeo para sistemas de vídeo IP, analógicos e híbridos. Com base no histórico de inovações da empresa, a Samsung é dedicada ao fornecimento de soluções de sistemas com os mais altos níveis de desempenho, confiabilidade e baixo custo. Como subsidiária de um Grupo internacional, a Samsung está comprometida com o desenvolvimento continuado de produtos para sistemas inovadores para aplicações de segurança profissional. Para maiores informações, acessewww.samsungsecurityusa.com.

" SAIBA MAIS SOBRE A LEI ESTADUAL 1206/2004 GRATUIDADE DE ESTACIONAMENTO EM SHOPPINGS"

                                                                    NOTÍCIAS


Lei Estadual Nº 1209 /2004 RJ 
No Rio de Janeiro foi aprovado o projeto de lei estadual de nº 1.209-A/2004, de autoria do deputado Gilberto Palmares, prevendo também a gratuidade do estacionamento. Ele resultou na lei nº 4.541 de 2005, que apesar de entrar em vigor a partir do dia 08 de abril de 2004 não está mais valendo . Os efeitos da lei foram suspensos por liminar da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) .A entidade ajuizou uma representação por inconstitucionalidade junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com pedido de liminar. A princípio, ela foi negada pelo desembargador relator, mas, após um agravo regimental, foi reapreciada pela turma e o pedido foi deferido. Posteriormente, a decisão ainda foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em outros estados brasileiros, projetos de lei semelhante sobre gratuidade de vagas nesses centros comerciais  foram declarados inconstitucionais pelo Poder Judiciário, como exemplo as Ações Diretas de Inconstitucionalidade  - Adins nºs 1918/ES (Espírito Santo) e 1472 /DF(Distrito Federal).  Como estamos numa economia de mercado, não há mágica, mesmo que se aprove tal lei, sendo os shoppings centers uma atividade empresarial que visa ao lucro, os custos do estacionamento serão fatalmente repassados aos lojistas, que, por sua vez, os repassarão aos consumidores, embutidos nos preços dos produtos à venda.

     
                                   

SHOPPING ROMPE CONTRATO COM EMPRESA DE SEGURANÇA APÓS AGRESSÃO

                                                                        NOTÍCIAS


O Shopping Internacional de Guarulhos, na Grande São Paulo - Brasil, decidiu romper o contrato com a empresa prestadora de segurança  Verzani e Sandrini Segurança Patrimonial após a divulgação de imagens que mostram um cliente sendo agredido por pelo menos dez funcionários da empresa, o fato ocorreu  no dia 12/06/2011 Domingo.. A vítima não teria concordado com a conta do boliche. Uma cliente flagrou a violência.
O vídeo mostra os seguranças imobilizando o rapaz de camisa branca. Em seguida, partem para cima dele. A cliente que gravou as imagens contou que a mulher do jovem agredido presenciou tudo e que foi segurada por um funcionário do boliche, que aparece de boné branco.
Em nota, a direção do shopping repudiou o ato violento e informou que vai tomar as medidas legais contra a empresa. A empresa de segurança disse que vai apurar se houve má conduta dos funcionários. O rapaz agredido não registrou boletim de ocorrência, por isso a polícia não está investigando o caso.


16 de jun. de 2011

VOCÊ SABE O "IMEI" DO SEU CELULAR ?

      


                                                               DICAS DE SEGURANÇA

O amigo leitor sabe qual é o equipamento eletrônico que bateu todos os recordes de vendas no Brasil? Trata-se de um aparelho pequeno, do qual não conseguimos nos desgrudar e nos possibilita a falar com pessoas em qualquer lugar do mundo. Acredite se quiser, este ano a venda de aparelhos celulares deve superar a casa dos 14 milhões em nosso país. Por outro lado, se o mercado legal de celulares está aquecido, o mercado ilegal não fica para trás; cresce assustadoramente. A subtração de celulares se tornou mais comum depois do uso dos chips. Cerca de 70% dos aparelhos existentes no mercado usam chips. Milhares de pessoas registram diariamente a perda, o furto e roubo de aparelhos celulares, que acabam, em parte, abastecendo o crescente comércio paralelo de baterias e peças para reposição e conserto. Quem perder ou tiver celular subtraído deve comunicar imediatamente à respectiva operadora e dirigir-se à delegacia de polícia mais próxima para registrar Boletim de Ocorrência, que no estado de São Paulo também pode ser feito via internet. As operadoras de telefonia celular fazem o registro da subtração no CEMI – Cadastro de Estações Móveis Impedidas, para bloqueio do uso da linha. Por outro lado, poucas vítimas solicitam que também o aparelho seja bloqueado. Para tanto é necessário que o usuário tenha em mãos o IMEI (International MóbileEquipment Identity), que é a numeração constante no chassi de todos os celulares. Ocorre que, normalmente, o usuário da linha celular acaba trocando de aparelho e substituindo apenas o chip, sem saber o número do IMEI, portanto, em caso de subtração o aparelho não é bloqueado e poderá ser utilizado pela criminalidade. Se você tem celular com chip e deseja saber a numeração para bloqueio do aparelho, é só teclar  *#06#  que aparecerá no visor um código de 15 algarismos. Anote e guarde essa informação, ela será imprescindível para bloquear seu aparelho celular em caso de ocorrência de furto, roubo ou perda.


Matéria: Dr. Jorge Lordello ( Especialista em Segurança Pública e Privada, Pesquisador Criminal )
Fonte: http: www.tudosobreseguranca.com.br
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CAPITÃO SAMUEL DEFENDE INTEGRAÇÃO ENTRE SEGURANÇA PÚBLICA E PRIVADA

                                                       INFORMAÇÃO DE UTILIDADE



Na sessão de quarta-feira do dia 23/02/2011, o deputado estadual Capitão Samuel (PSL) ocupou a tribuna no pequeno expediente para falar da integração da segurança pública com a segurança privada. Ele acredita que com essa união seja possível proporcionar uma segurança mais eficaz para a sociedade sergipana.
O deputado aproveitou a oportunidade para distribuir uma cartilha do Ministério Público Federal - MPF - "Diretrizes para uma Polícia Cidadã", que segundo o parlamentar traduz o desejo da sociedade brasileira em relação ao tipo de polícia que ela almeja. "A cartilha foi muito bem elaborada pelo MPF, traduz de forma clara o que a sociedade quer dizer, o direito e o dever do cidadão, o Ministério Público foi muito feliz quando colocou na cartilha o direito do cidadão e também os seus deveres, assim como a atitude que o cidadão deve tomar caso o seu direito seja negado e também no caso de uma solicitação por parte de autoridades policiais, qual a atitude que ele deve ter em relação a uma abordagem, por isso essa cartilha foi muito feliz", salientou o parlamentar.
O capitão Samuel, no grande expediente, estendeu o assunto iniciado na sessão anterior em defesa de maior integração entre a segurança pública e a privada. Segundo ele, o objetivo é melhorar a vigilância nas ruas e aperfeiçoamento da categoria. O parlamentar disse que a segurança pública não pode andar dissociada da segurança privada. "Entendo que na hora que a segurança pública do Estado começar a interagir com a segurança privada, a segurança vai ficar mais consolidada. Imagine se em cada posto de vigilância, os profissionais passarem as informações para a Polícia Civil e a Polícia Militar? Imagine quantos olhos a segurança pública vai ter se puder utilizar estas ferramentas no dia-a-dia? Nem a Polícia Militar nem a Polícia Civil é onipotente ou onipresente, então esta parceria beneficia a sociedade e a segurança pública", afirma o deputado Capitão Samuel.
Para o capitão, o Rio Grande do Sul já trabalha com esta parceria, fazendo a integração entre a segurança privada e a pública, que oferece cursos de aperfeiçoamento e treinamento para os vigilantes, que ao final do curso recebem um certificado e ampliam o relacionamento entre a Polícia Militar e a Polícia Civil, com troca de informações. "O vigilante recebe o certificado da PM e passa a ser um informante da instituição a Polícia Militar do Rio Grande do Sul ganhou muito com isso", enfatizou Samuel.
O parlamentar expôs uma preocupação da categoria dos vigilantes e dele também que é a questão salarial dos vigilantes do Estado, que estão começando a discussão do dissídio da categoria. O deputado disse que a negociação entre empresários e o sindicato dos vigilantes privados já está em andamento, mas não está avançando devido às baixas propostas. "Não tem por que os vigilantes de Alagoas ter salários maiores do que os vigilantes de Sergipe", indagou o capitão.
O deputado estadual capitão Samuel abordou um outro tema no seu discurso, na verdade relatou a sua indicação que fez através da Casa Legislativa para o Governo do Estado que é a valorização e o fortalecimento dos conselhos comunitários. Segundo o deputado os conselhos comunitários fazem parte do ciclo da Segurança Pública.
Capitão Samuel frisou a importância e o papel social que os conselhos vêm desenvolvendo no decorrer desses 15 anos de Polícia Comunitária.
A aplicação desse tipo de serviço para a sociedade tem o exemplo vivo do bairro América, onde se originou a polícia comunitária no Estado e hoje está espalhada pela capital e pelo interior sergipano. O Presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa lembrou uma matéria publicada na revista Veja onde Sergipe foi destaque e exemplo nacional de uma política de segurança pública voltada para prevenção com a polícia ostensiva que deu certo. "O fortalecimento dos conselhos de segurança pública com certeza é o passo fundamental para a participação popular nas políticas de segurança pública, que sofre realmente pela população e quem mais sabe, apesar de ser um técnico dos profissionais de segurança pública, mas quem mais sabe é que está sofrendo na ponta, no município de Lagarto, de Tobias Barreto, Simão Dias... Essas pessoas sabem o que precisam", concluiu o deputado.
Autor: Chris Brota, da Assessoria Parlamentar
Fonte: Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe  - 24 de Fevereiro de 2011

O BÊ - Á - BÁ DO CRIME

                                                                  INFORMAÇÃO
Impressões digitais, respingos de sangue, balística forense: é o que mais atrai nos seriados policiais, mas esse tipo de prova condena criminosos na vida real?


Pontos importantes
  • Ciência ou adivinhação? As provas colhidas no local do crime, dos respingos de sangue às balas, vêm sendo questionadas nos tribunais americanos graças a um relatório de 2009 da Academia Nacional de Ciências dos Estados Unidos, que encontrou falha em tudo, dos padrões à sua própria existência. Em 2010, o juiz de um tribunal orientou os defensores a contestar, em suas rotinas, a balística, análise grafotécnica e outras de identificação de vestígios adoradas pelos promotores. Até as impressões digitais, bases da investigação científica estão sob ataque.
  • O efeito CSI. A ciência pode ser discutível, mas os júris, acostumados às séries de TV, a exigem. Hoje, os promotores quase sempre pedem exames de sangue, sêmen e outras substâncias, prevendo perguntas de jurados. Em muitos tribunais, é comum arrolar “testemunhas de provas negativas”, que afirmam a ausência de vestígios incriminativos no local do crime. Em conseqüência, dizem alguns, os julgamentos estão mais demorados (e caros) e os laboratórios criminais vêm ficando para trás.
  • Incompetência e fraude. O laboratório criminal da polícia de São Francisco foi fechado ano passado após escândalos envolvendo furto de provas. Denúncias de erros grosseiros e provas forjadas abalaram laboratórios em Detroit, Houston, Nebraska, Carolina do Norte, Nova York e Virgínia Ocidental. De acordo com a ONG Innocent Project, mais da metade dos 261 presos inocentados por exames de DNA desde 1989 foram condenados, pelo menos em parte, por causa de “ciência forense inválida ou imprópria”.
  • Privacidade. Desde que o DNA começou a ser usado para ligar criminosos ao local do crime, os defensores da privacidade alertaram para o risco de transformar todos os candidatos a suspeitos. Com programas de computador melhores, os investigadores conseguem validar a correspondência parcial ou total do DNA encontrado no local dos crimes. Naturalmente, as correspondências parciais levaram a polícia aos parentes com DNA parecido com o do criminoso, criando um grupo de suspeitos ainda maiores.


RESPINGOS DE SANGUE
Borrifo ou esguicho?Ângulos de impacto? Alguns aspectos dessa análise são amparados por estudos, mas os peritos costumam ir além do que é comprovado.


BALÍSTICA
É uma ciência exata na TV, mas em 2008 um laboratório forense foi fechado após a auditoria encontrar margem de 10% de erro.



DNA
6,7 milhões de amostras do FBI auxiliaram 80 mil investigações de 2009, mas o DNA não é infalível.
Na Virgínia Ocidental, dez condenações foram suspensas por fraude.



DIGITAIS
Em 2010, 285 mil foragidos foram pegos por causa de impressões digitais nos EUA. Mas um estudo mostrou que peritos voltavam atrás em um a cada quatro casos.



PEGADAS
Existe um banco de dados de 25 mil pegadas, mas a busca é manual, e os resultados subjetivos e fáceis de contestar na corte.

Para futuro

  • Bactérias pessoais. Um dia as bactérias podem se juntar ao DNA como prova de que alguém tocou um objeto. Um estudo de março de 2010 da Universidade do Colorado relacionou as bactérias recolhidas de um teclado com a ponta dos dedos dos usuários do computados. Os pesquisadores verificaram que a coleção de bactérias de cada usuário tinha um perfil genético único, tornando possível e, talvez, confiável usá-la como prova.
  • Morfometria. Pesquisadores da Universidade da Carolina do Norte descobriram que o rosto das crianças adquire o formato que terá na vida adulta bem antes do que se pensava, o que ajudará cientistas forenses a identificar ossadas de menores de 18 anos. A técnica, morfometria geométrica, usa programas de modelagem em computador para identificar características craniofaciais, técnica antes baseada em medições.
  • PhotoDNA. O Centro Nacional de Crianças Desaparecidas e Exploradas, entidade americana sem fins lucrativos, analisa toda semana 250 mil imagens de pornografia infantil. Com um programa chamado Photo DNA, os técnicos destacam semelhanças que são como uma assinatura digital para identificar grupos de imagens criadas pela mesma pessoa, mesmo quando editadas ou redimensionadas. Os provedores de Internet podem usar o Photo DNA para encontrar e remover pornografia infantil dos sites e a polícia pode usá-lo para localizar os pedófilos.
  • Identificação de tatuagens. Cerca de 36% das pessoas entre 18 e 25 anos têm pelo menos uma tatuagem, e a proporção é muito maior entre criminosos e membros de quadrilhas. Usando algoritmos complexos, cientistas biométricos da Universidade de Michigan desenvolveram programas que identificam até a imagem borrada de uma câmera de segurança, usando cor, textura e formato, um método mais eficiente do que vasculhar bancos de dados classificados por tipo ou palavra-chave.

  • Abelhas farejadoras. As abelhas têm olfato sensibilíssimo, tão desenvolvido quanto o dos cães farejadores, mas precisam ser treinadas individualmente. Cientistas do Reino Unido estão ensinando grandes grupos de insetos a reconhecer cheiros específicos, como o de bombas ou drogas, por exemplo. As abelhas põem a pequena língua para fora ao perceber um aroma.

  • CSI 2020. Um aparelho para captar substâncias químicas emitidas por corpos em decomposição está sendo construído pela Universidade da Pensilvânia. O aparelho ajudaria a localizar cadáveres enterrados e permitiria que os investigadores estimassem a hora da morte no local.

FRASES INTERESSANTES

“As provas da ciência forense não são as únicas imunes ao risco de manipulação”
Juiz Antonin Scalia (Massachusetts 25 junho de 2009)

“As impressões digitais são usadas há mais de cem anos e continuarão a ser pelos próximos anos”
Dwigth Adams PhD (Diretor do Instituto de Ciência Forense da Universidade de Oklahoma e ex-diretor do laboratório do FBI)

“O uso do DNA para inocentar acusado mostra que o sistema é falho, e como consertá-lo.”
Peter Neufeld, (diretor do Innocence Project).

CRONOLOGIA
  • 1813 – Mathieu Bonaventure Orfila, pai da toxicologia moderna, publica tratado sobre venenos.
  • 1835 – A Scotland Yard compara balas disparadas para pegar um assassino.
  • 1836 – O químico James Marsh publica o método de encontrar arsênico em cadáveres.
  • 1892 – Sir Francis Galton publica a primeira classificação das impressões digitais.
  • 1901 – O patologista austríaco Karl Landsteiner cria um sistema de classificação de tipos sanguíneos.
  • 1910 - Edmond Locard, diretor do primeiro laboratório policial da França, cria regras para coleta de provas e conceitos de “prova por vestígios”.
  • 1935 – Patologistas forenses da Inglaterra utilizam superposição de fotografias para identificar as vítimas de um homicida que retalhou os corpos e espalhou as partes.
  • 1976 – Estréia a série Quincy, M.E, com legista de Los Angeles como personagem principal.
  • 1986 – O exame de DNA é usado como prova pela primeira vez num caso criminal no Reino Unido.
  • 1987 – Uso de perfis de DNA num tribunal americano.
  • 1989 – Primeira condenação criminal anulada com base na identificação pelo DNA.
  • 1994 – Inaugurado o primeiro laboratório brasileiro para realização de exames forenses criminais usando análise de material genético.
  • 2000 – Estréia televisiva da série CSI: Investigação Criminal.
  • 2001 – Depois de cumprir 13 anos de cadeia por estupro e homicídio, Calvin Washington, do Texas, é inocentado pelo exame de DNA e libertado.
  • 2005 – O FBI abandona o uso da análise do chumbo das balas, técnica empregada depois do assassinato de John F.Kennedy.
  • 2009 – A Academia Nacional de Ciências americana divulga “deficiências graves” nos laboratórios criminais dos Estados Unidos.

Matéria: Lisa Goff
Fonte: Revista Seleções 06/11


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