"NÓS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA, NÃO QUEREMOS SER QUALIFICADOS E SIM OS MELHORES"

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

25 de jan. de 2010

DORMIR OU COCHILO DURANTE EXPEDIENTE NÃO É MOTIVO PARA JUSTA CAUSA DE DEMISSÃO

DIREITO TRABALHISTA
Guerreiros, o assunto que aqui relato é polêmico entre empregador e empregado, apesar de já ter publicado uma matéria sobre o segurança noturna dormir bem durante o dia,muitas das empresas prestadoras de serviço de vigilância às vezes quando pegam seus funcionários no horário noturno dormindo ou cochilando mandam embora por justa causa conforme a lei. Temos que ver que pela lei não estão errado, porém tem outros meios de punir o colaborador com advertência verbal,advertência escrita e até mesmo a suspensão, porém a empresa ao mandar embora por justa causa o colaborador o mesmo entra com uma ação na justiça para rever seus direitos trabalhistas podendo até ganhar, veja a seguir à matéria de uma ação em julgamento. Nenhum ser humano tem controle sobre o sono. Assim, cochilo no trabalho não dá justa causa para vigilante noturno. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Os juízes condenaram a Forte’s Segurança e Vigilância a pagar as verbas rescisórias para vigilante demitido porque dormiu em serviço. Cabe recurso. Segundo os autos, o vigilante foi flagrado pelo supervisor de segurança da Secretaria de Cultura de São Paulo, onde trabalhava como empregado terceirizado. Mais tarde, a Forte’s o demitiu por justa causa. O ex-empregado ingressou com ação na 51ª Vara do Trabalho de São Paulo. Alegou que a punição foi severa demais, já que durante os quatro anos de vigência do contrato de trabalho, recebeu uma única advertência, por falta injustificada. A Forte’s sustentou que o vigilante foi surpreendido dormindo “em pleno horário de serviço, por volta das 3h10”. Ele estava deitado no sofá, com uma almofada sob a cabeça e uma blusa cobrindo o corpo. Para a empresa, o ex-empregado cometeu ato de “desídia no desempenho das respectivas funções”, que é “justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”, de acordo com a CLT artigo 482, alínea “e” ( ver abaixo artigo 482, alínea e) , da Consolidação das Leis do Trabalho. A primeira instância negou o pedido do vigilante, que apelou ao TRT-SP. O relator do caso, juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, considerou que, “o sono faz parte da natureza humana. Trata-se de uma necessidade biológica complexa e não de uma faculdade. (...) Nenhum ser humano vive sem dormir e, mais ainda, nenhum ser humano tem controle sobre o sono”. “Saliente-se ainda, que o homem não é um animal notívago. Diante disso, a falta de fruição de sono regular durante à noite pelo trabalhador pode acarretar problemas de adaptação ou até mesmo de saúde”, observou o relator. Segundo o juiz, “o autor permaneceu todos os anos do contrato de trabalho laborando na mesma jornada e no mesmo horário noturno, tratando-se, ainda por cima, de jornada extensa, desgastante sobre cuja legalidade ainda se controverte em face da manifesta nocividade para o trabalhador”. Em que pese o fato de o autor ter sido flagrado dormindo, a penalidade aplicada pela ré, configurada na dispensa por justa causa, reveste-se de excessivo rigor, mormente em vista do expressivo lapso da prestação laboral (4 anos) do autor para a ré”, concluiu. Com efeito, a aplicação das penalidades, sempre que possível, deve obedecer um critério de justiça, recomenda-se a sua aplicação de forma gradativa e pedagógica, levando em conta os fatos e o histórico profissional do trabalhador. In casu, a aplicação de uma advertência, censura ou suspensão seria medida mais adequada ao quadro apresentado, revelando-se punição adequada ao fato de modo a ensejar a reeducação e reaproveitamento do trabalhador, assegurando a continuidade da prestação laboral havida. Ademais, pesam no exame dos fatos, as circunstâncias da ausência de concessão integral do intervalo intrajornada pela ré, num horário extensivo (12 horas) e noturno que já implicava desgaste físico e mental para o obreiro. Tudo isso certamente influiu com fator de indução para a "falta" cometida pelo autor, que bem pode ser tida como um "pecado venial", absolutamente excusável no contexto revelado pela prova dos autos. Breve cochilo de empregado que se ativa em jornada noturna extensiva não tem o condão de caracterizar desvio comportamental a merecer a pena máxima trabalhista. Se, diante da inexpressiva falta cometida, a reclamada decidiu pela impossibilidade de prosseguimento do pacto laboral havido entre as partes, deveria, ao menos ter promovido a dispensa do autor sem justa causa, com o oferecimento das verbas rescisórias. Ver matéria de: Profissional de Segurança noturna precisa dormir bem. Fonte: http://www.conjur.com.br/ Matéria redigida: ASP PAULO MELLO Matéria publicada: http://segurancaprivadadobrasil.blogspot.com/
Artigo 482 Este Artigo faz parte do Capítulo V que trata da Rescisão
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: e) desídia (preguiça, indolência, desleixo) no desempenho das respectivas funções; Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.

23 de jan. de 2010

POLÍCIA FEDERAL PRENDE ASSALTANTES DE CARROS - FORTES

NOTÍCIAS
Entre as armas apreendidas pelos federais, há uma metralhadora antiaérea. Policiais federais prenderam, na manhã de ontem (16), no Jardim Novo Mundo, em Goiânia-GO, uma quadrilha que praticava assaltos a carros-fortes. A mesma quadrilha havia assaltado um carro-forte na cidade de Pombos-PE, no dia 29 de dezembro de 2009.A partir daí, a ação dos criminosos passou a ser investigada pela PF. Junto aos assaltantes foi apreendida grande quantidade de armamentos e munição.Segundo a polícia, o grupo abordava os carros-fortes em rodovias, metralhando os veículos e fazendo-os parar. Caso o motorista não parasse o carro, os assaltantes explodiam-no, utilizando grandes cargas de explosivo.Policiais do Comando de Operações Táticas (COT), grupo de operações especiais da Polícia Federal, apoiaram a ação, que culminou na prisão dos três acusados.
Relação do material apreendido
1 metralhadora antiaérea ponto 502
fuzis 7.623
fuzis 5.562
escopetas calibre 12
2 submetralhadoras 9 mm2
revólveres calibre
381 granadaExplosivos em gel
Munição
Roupa camuflada (com luvas e gorro ninja)
Coletes Balísticos
Fonte: O Imparcial - MA
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ASSALTO A CARRO-FORTE, TIROTEIO, PÂNICO E VIGILANTE FERIDO

NOTÍCIAS A polícia ainda está à procura dos cinco homens que na tarde do último sábado assaltaram um carro-forte da empresa Preserv Transporte de Valores nas proximidades do Shopping Boullevard na cidade de Paraíba - João Pessoa - Brasil . Os bandidos já chegaram no estacionamento do shopping atirando. O carro-forte da empresa recolhia dinheiro quando foi surpreendido pelo bando. Ontem a polícia revelou o valor roubado. Ao todo, os bandidos levaram a quantia de R$ 138. 830,00. O dinheiro pertencia à loja Riachuelo e estava sendo transportado para a sede da empresa de segurança e hoje seria depositado em um dos bancos da cidade. A polícia também descobriu que dos dois carros usados no assalto, um Cross Fox e um Pólo, de placas KRU-9073, haviam sido tomados por assalto na última terça-feira. Ainda segundo a PC - Pol´cia Civil, o Pólo que se encontra na Central de Polícia, estava com placa adulterada. A placa verdadeira é NUX-1017 do Recife-PB.O delegado plantonista Braz Marroni confirmou que várias equipes da Polícia Civil estavam em diligências, mas ainda não tinham encontrado nenhuma pista que levasse a captura do bando. O assalto ocorreu por volta das 17h do sábado. O estacionamento do shopping estava lotado e havia muita gente entrando e saindo do estabelecimento. Foram momentos de pânico. Uma testemunha contou que viu quando um dos carros, com quatro pessoas, chegou no estacionamento do shopping com os bandidos já atirando. Houve muita correria no shopping. Os seguranças revidaram aos tiros e um dos vigilantes da Preserv João Paulo Cunha Filho, 28 anos, morador da rua Olegário Maciel, no Monte Santo, foi ferido na perna esquerda. Ele foi socorrido e levado para o Hospital Regional de Emergência e Trauma Dom Luiz Gonzaga Fernandes, onde foi medicado e passa bem. O vigilante já se encontra em casa. O carro-forte e pelo menos mais quatro veículos que estavam no estacionamento do shopping foram atingidos por tiros, e somente o vigilante saiu ferido. No local ficaram projetéis e cápsulas de muniçãocalibre 12. As paredes do shopping ficaram marcadas pelas balas. A polícia confirmou que os bandidos estavam em dois carros - um Cross Fox e um Pólo. Após o confronto, eles fugiram e levaram os dois malotes com dinheiro. Eles abandonaram no estacionamento o veículo Pólo usado no assalto. Segundo relato da Polícia Civil, feito com base na queixa prestada pelo vigilante da empresa Preserv Transporte de Valores, Moisés Silva de Oliveira, ao delegado plantonista Henry Fábio de Bandeira, os bandidos já chegaram no shooping atirando, Segundo a queixa, os bandidos fugiram levando os dois malotes cujo valor total somava a quantia de R$ 138.830.
Fonte: O Norte - PB
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EX - POLICIAL MILITAR É PRESO ACUSADO DE PARTICIPAÇÃO EM QUADRILHA QUE TENTOU ASSALTAR AGÊNCIA

NOTÍCIAS
O ex-policial militar Petrônio Pacífico de Sá, 38, foi preso, em sua residência no Village Campestre, na tarde de hoje, sob a acusação de ter fornecido a farda da Polícia Militar a um dos bandidos da quadrilha que participou da tentativa de assalto a uma agência da Caixa Econômica, no dia 12 de novembro do ano passado.A prisão foi efetuada por agentes do Tigre, por determinação da 17ª Vara Criminal da Capital. Segundo informações da Divisão Especial de Investigação e Capturas (Deic), Cícero Manoel Gomes da Silva, 34, vulgo Cícero Cabeça, também foi preso. Ele faz parte, segundo a Polícia, do grupo que tentou assaltar a Caixa, ação que resultou na morte de um vigilante do banco e um policial civil.Pacífico já havia sido preso em dezembro de 2006, por arruaça, na Rua Costa Nabau, no bairro do Tabuleiro dos Martins. Ele já responde a três processos no Tribunal de Justiça.O ex-PM e Cícero Cabeça estão sendo ouvidos pela delegada Ana Luísa Nogueira e deverão ser encaminhados para o sistema prisional após os depoimentos.O assaltoA tentativa de assalto à Caixa Econômica, localizada na Rua do Sol, no Centro de Maceió, ocorreu por volta das 9 horas quando homens armados invadiram o local. A ação aconteceu no momento em que um carro-forte abastecia os caixas eletrônicos da agência. Durante a ação, o vigilante Alderssandro Pereira foi atingido com um tiro na cabeça.Ao perceber a ação dos bandidos, o policial civil e Chefe de Serviço do Tigre, Anderson Lima, 41 anos, que estava na agência para retirar o salário, pediu ajuda a um suposto militar, quando foi atingido por ele com um tiro na cabeça.Várias pessoas que estavam no local e aguardavam atendimento entraram em pânico com os tiros deflagrados na agência pelos bandidos. Os bandidos fugiram a pé pela Ladeira do Brito, quando interceptaram uma família e roubaram um veículo Corsa de cor preta.Alderssandro morreu no local e Anderson chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu no Hospital Geral do Estado (HGE).
Fonte: Cada Minuto
Matéria publicada: sgurancaprivadadobrasil.blogspot.com/SEGURANÇA PRIVADA DO BRASIL

PERSEGUIÇÃO NO TRABALHO - ASSÉDIO MORAL

DIREITO E JUSTIÇA
Fala guerreiros, eis que estou com uma matéria polêmica, que é a famosa perseguição que ocorre entre chefia e funcionários, no caso da vigilância privada estas situações dar-se através de supervisor de segurança e vigilantes, ou até mesmo entre líder de segurança e vigilantes.O que muitas das vezes os supervisores e líderes vem fazendo, pode ser caracterizado como assédio moral e ser responsabilizado o empregador por não adotar qualquer procedimento de fiscalização sobre a conduta do funcionário.Nesse sentido coloquei a seguinte emenda:"O que se denomina assédio moral, também conhecido como mobbing ou terror psicológico, é, a rigor, o atentado contra a dignidade humana, definido pelos doutrinadores, inicialmente, como “a situação em que uma pessoa ou um grupo de pessoas exerce uma violência psicológica extrema, de forma sistemática e freqüente e durante tempo prolongado sobre outra pessoa”. Esse comportamento pode ocorrer não só entre chefes e subordinados, mas também entre colegas de trabalho com vários objetivos, mas não se confunde com outros conflitos que são esporádicos ou mesmo com más condições de trabalho, pois o assédio moral pressupõe o comportamento (ação ou omissão) por um período prolongado, premeditado, que desestabiliza psicologicamente a vítima. Mas, para caracterização apta ao pleito reparatório, a violência psicológica há de ser intensa e insistente, cabalmente demonstrada, com repercussão intencional geradora do dano psíquico e a marginalização no ambiente de trabalho. (TRT - 3ª Região - 8ª T.; RO nº 00546-2003-066-03-00-MG; Rel. Juiz Heriberto de Castro; j. 17/11/2004; maioria de votos) ST 190/71 (e-21664)."ASSÉDIO MORAL. Caracterização. O termo “assédio moral” foi utilizado pela primeira vez pelos psicólogos e não faz muito tempo que entrou para o mundo jurídico. O que se denomina assédio moral, também conhecido como mobbing (Itália, Alemanha e Escandinávia), harcèlement moral (França), acoso moral (Espanha), terror psicológico ou assédio moral entre nós, além de outras denominações, são, a rigor, atentados contra a dignidade humana. De início, os doutrinadores o definiam como “a situação em que uma pessoa ou um grupo de pessoas exercem uma violência psicológica extrema, de forma sistemática e freqüente (em média uma vez por semana) e durante um tempo prolongado (em torno de uns 6 meses) sobre outra pessoa, a respeito da qual mantêm uma relação assimétrica de poder no local de trabalho, com o objetivo de destruir as redes de comunicação da vítima, destruir sua reputação, perturbar o exercício de seus trabalhos e conseguir, finalmente, que essa pessoa acabe deixando o emprego (cf. HEINZ LEYMANN, médico alemão e pesquisador na área de psicologia do trabalho, na Suécia, falecido em 1999, mas cujos textos foram compilados na obra de NOA DAVENPORT e outros, intitulada Mobbing: Emotional Abuse in the American Workplace). O conceito é criticado por ser muito rigoroso. Esse comportamento ocorre não só entre chefes e subordinados, mas também na via contrária, e entre colegas de trabalho com vários objetivos, entre eles o de forçar a demissão da vítima; o seu pedido de aposentadoria precoce; uma licença para tratamento de saúde; uma remoção ou transferência. Não se confunde com outros conflitos que são esporádicos ou mesmo com más condições de trabalho, pois o assédio moral pressupõe o comportamento (ação ou omissão) por um período prolongado, premeditado, que desestabiliza psicologicamente a vítima. Se a hipótese dos autos revela violência psicológica intensa sobre o empregado, prolongada no tempo, que acabou por ocasionar, intencionalmente, dano psíquico (depressão e síndrome do pânico), marginalizando-o no ambiente de trabalho, procede a indenização por dano moral advindo do assédio em questão. (TRT- 3ª Região - 2ª T.; RO nº 01292-2003-057-03-00-3-MG; Rela. Juíza Alice Monteiro de Barros; j. 3/8/2004; v.u.)."Então caberia uma ação trabalhista contra o seu empregador, que poderia depois propor ação regressiva contra o seu supervisor . No entanto, se sua posição é contrária a ação trabalhista eis que coloca ao final que não quer prejudicar ninguém. Penso que a única atitude cabível então seria de comunicar aos seus superiores o que vem ocorrendo. De qualquer forma, se mudar de idéia, lembre-se de procurar documentar e guardar todas as provocações que recebe, pois você tem até dois anos após a saida do emprego para ajuizar ação trabalhista.
Matéria publicada: segurancaprivadadobrasil.blogspot.com/SEGURANÇA PRIVADA DO BRASIL

22 de jan. de 2010

A PROFISSIONALIZAÇÃO DA SEGURANÇA PRIVADA

SEGURANÇA PRIVADA As atividades profissionais em geral tem se tornado cada dia mais técnicas. Num mundo globalizado, informatizado e em crescimento vertiginoso, não há mais espaço para profissionais amadores, que desenvolvem suas atividades apenas por experiência ou por "ouvir dizer".No campo da segurança pública as polícias tem sido cobradas a atuar de maneira científica, através de métodos preventivos e estratégias que evitem o confronto direto com os criminosos e o desgaste perante a população. E como os órgãos da segurança pública não têm conseguido dar conta do recado, a atividade de segurança privada vem ganhando maiores proporções e força a cada dia. Tendo hoje as empresas admitindo ou investindo em profissionais com vários cursos na área de segurança.Existe ainda no Brasil uma certa resistência quanto à segurança privada. Alguns órgãos policiais vêem a atividade como uma concorrente, e tentam disputar ou desabonar o trabalho dos vigilantes. No Brasil está em estudo ainda se possível no ano de 2010 à criação do Estatuto da Segurança Privada que vai impor algumas alterações no ramo de segurança privada dentre elas a proibição de funcionários de segurança pública atuando na área privada como serviço extra o famoso “bico” bem como o de abrir empresas de segurança. Nos Estados Unidos, verifica-se um quadro totalmente diferente. É como se a segurança privada fosse uma extensão dos órgãos da segurança pública. Dentro da sua área de atuação, o vigilante possui o status de um policial. Os policiais, por sua vez, são sempre bem recebidos pelos vigilantes, e ambos se consideram como companheiros de profissão.É claro que ainda chegaremos lá. Para isso, é preciso fazer um bom trabalho de orientação junto aos órgãos de polícia civil e militar, guardas municipais, especialmente a nível de comando, e também buscar uma maior profissionalização do vigilante. Chega de ter que vermos vigilantes organizando filas de bancos, entregas de senhas, registrando veículos em estacionamentos, serviços administrativos de portaria, recepção, balanceiro, cuidando de afazeres diversos de sua atividade fim. A função do vigilante é claramente descrita pelo próprio nome: "vigilante".Mas o que fazer para realmente profissionalizar os nossos vigilantes? Somente através de uma boa seleção, treinamento apropriado e um trabalho de esclarecimento da classe, através de uma associação ou sindicato ativo que defenda os direitos dos seus integrantes e busque a melhoria das condições de trabalho. EM BUSCA DO PROFISSIONALISMO Alguns fatores são fundamentais para a profissionalização do vigilante. Aliás, não só do vigilante, mas da maioria de profissionais de segurança privada. Costumamos chamar estes fatores de fundamentos da atividade de vigilância. Eis aqui alguns deles: · Conhecimento da missão - é o conjunto de conhecimentos, em sua maioria teórica, indispensável para o desempenho da atividade de segurança privada. Inclui o direito penal, as leis e regulamentos específicos da atividade, e ainda as normas peculiares de cada frente de serviço. · Treinamento - é a aplicação prática dos conhecimentos adquiridos pelo vigilante. Reúne as técnicas policiais, o uso de equipamentos, armas, as lutas e outras habilidades imprescindíveis. E lembre-se: treinamento não se faz só uma vez. Dia após dia é preciso praticar, discutir e reavaliar as técnicas usadas no trabalho. A lei 7.102/83 foi benevolente ao estabelecer a reciclagem de dois em dois anos; a meu ver deveria ser feita no máximo de seis em seis meses. · Planejamento - toda atividade profissional tem que ser planejada. Planejar é estabelecer métodos e procedimentos, é definir estratégias, é antecipar-se às dificuldades. Planejar é cuidar das coisas importantes antes que elas se tornem urgentes. No planejamento, está escrito que se isso acontecer... faz-se aquilo. Quantas empresas possuem um plano de segurança efetivo? · Impessoalidade - no desempenho de uma atividade profissional, é preciso se despir de opiniões pessoais. Não é o José ou o João que está ali: é um vigilante. Nós cumprimos as normas, com igualdade para todo o público. Os problemas pessoais, o mau humor e as dívidas ficam para depois. · Postura e compostura - as sensações transmitidas a uma pessoa pela simples visão do vigilante são decisivas na solução de problemas. Um vigilante bem uniformizado, equipado e bem posicionado impõe enorme respeito a quem o vê. Se ao dirigir-se às pessoas o faz com educação e respeito, então, este sim, é um bom profissional. · Capacidade de julgamento - é o que costumamos chamar de "bom senso". É o dom de avaliar as situações e decidir como atuar diante delas, de uma forma ponderada. · Atenção - é grau de comprometimento do vigilante com o trabalho que está desempenhando. É essencial para a prevenção de ocorrências em seu local de trabalho. Estes são só alguns dos itens com os quais o profissional de segurança deve se preocupar. “Tenha sempre em mente: o conhecimento é a chave do sucesso”. Ainda mais no caso da atividade de segurança, onde a sua própria vida e a de outras pessoas estão em jogo.
Autor: Rodrigo Victor da Paixão *O autor é Capitão da Polícia Militar do Estado de Goiás, ex-comandante do GATE e lotado na Sup. de Segurança do Governador. Atualmente está no Haiti a Serviço da ONU em missão de Paz.

SER UM VIGILANTE PRESTATIVO OU PREVENTIVO ?

SEGURANÇA PRIVADA
Além da matéria publicada pelo Capitão Rodrigo Victor da Paixão sobre a Profissionalização da Segurança Privada eu ASP PAULO MELLO tenho sempre comentado aos profissionais de segurança privada que temos que ter uma postura de vigilante executando com segurança e dignidade as nossas atribuições, não fazendo serviços inerentes a nossa função, eu não sei qual a visão de alguns profissionais de fazer serviço inerentes a sua função bem como do empregador e contratante de aceitar, porque às vezes me pergunto se o contratante quer um vigilante patrimonial ou um vigilante prestativo o famoso Bombril mil e mil utilidades, ou até mesmo o conhecido Zeferino quebra-galho. Por este motivo exercendo a função há tanto tempo na vigilância tomei a liberdade de citar alguns exemplos de tarefas executadas por vigilantes em seu local de trabalho ou relatadas por esses, que fizeram não sei se por obrigação ou pra se demonstrar prestativo e manter-se empregado, cito aqui algumas das tarefas absurdas sendo executadas por esses profissionais, como o recolhimento de garrafas térmicas em departamentos administrativos, ligar máquina cafeteira ao amanhecer, lavar calçadas, ligar luzes em determinados departamentos, varrer o local próximo a portaria e recepção, roçar terreno, alimentar cães e cavalos, colocar lixo externo,balenceiro,conferente e dentre outras que se for relatar aqui faltaria espaço. Ao questionar estes profissionais o porquê de executar tais tarefas, o mesmo alega que este tipo de tarefa não irá afetar o andamento de seu trabalho e que se fazendo algo no seu turno de serviço o horário passa mais rápido. O que este profissional não entende que ser prestativo com afazeres inerentes a sua função além de estar fora de sua postura e disciplina profissional não tem conhecimento que este tipo de favor ou prestação pode se tornar mais tarde uma obrigação, e são nestas horas que vem o desentendimento por parte dos efetivos e equipe do posto de trabalho, porque se um faz porque o outro não faz ,agora te pergunto qual desses profissionais é que está correto, o que exerce suas atividades com postura ostensiva e preventiva, ou o outro com postura prestativa e atenciosa, vale lembrar que no CF - Curso de Formação o vigilante não aprende funções alheias a segurança.( Ver abaixo a portaria 387/2006)
Nas instituições financeira e bancárias além de ser proibido o vigilante fazer atribuições alheias a sua função e punível de multa pela DPF - Departamento da Polícia Federal ( ver abaixo a lei 387/206), mas ainda existe alguns casos raros e escondidos de vigilantes que molham plantas, troca galão de água e fazem alguns serviços fora de suas atribuições. Na maioria das vezes estes profissionais com quem trabalhei ou tive contato sempre argumentava que se ele não fizer outro faz, mas eu sempre orientava que se possível explique ao contratante o (cliente) que aquele serviço o qual ele está sendo solicitado a fazer não é de suas atribuições, ou melhor, deixe claro ao ciente que ao executar tal tarefa você estará pondo em risco à sua segurança como de terceiros e até do próprio patrimônio, pois se houver uma ocorrência você não terá reação à devida ação pois distraído com funções alheias a sua reação será praticamente nula. Veja abaixo o que diz a portaria sobre as atribuições de um profissional de segurança, e a grade do curso de formação de vigilantes com suas disciplinas, nota-se abaixo que qualquer tarefa inerente a sua função é multa e também no futuro uma ação trabalhista contra a empresa e o contratante, o que chamamos de o famoso acumulo de funções, então se você tiver que fazer algo que não seja da sua função você escolhe se faz ou não, mas não esqueça que está em suas mãos a dignidade de sua função de segurança perante toda a sociedade, pois se te chamarem de “guardinha ou vigia” não se sinta ofendido porque na verdade a opinião das pessoas sobre os profissionais que atuam nesta área são de pessoas prestativas, sem condições estudo, sem orientação e sem opção de trabalho, e para que essa opinião mude na sociedade precisamos mostrar que estamos ali para fazer diferença e não a indiferença, Somos profissionais da segurança privada com curso e aperfeiçoamento profissional, como se vê em todas as profissões, se você não for bom no que faz, pode ter certeza que você é um péssimo profissional e é assim que você será visto. Eu acredito que para que tudo comece ocorrer com avanço e sucesso à valorização dos profissionais de segurança privada devem ficar ciente que somos registrados como uma profissão regulamentada e reconhecida em DRT – Delegacia Regional do Trabalho e fiscalizado pela DPF – Departamento da Polícia Federal e que estamos apto a prestar um serviço de vigilância e não de serviços gerais, vamos ver abaixo o que diz a portaria 387/2006DG/DPF sobre os deveres do vigilante , pena de multa para atividades diversas da vigilância patrimonial ou transporte de valores em estabelecimento financeiro, o perfil do vigilante com suas atribuições e a visão da Polícia Federal em aprimorar o profissional de segurança, só falta agora o vigilante demonstrar ao cliente que a sua presença preventiva é muita mais importante e que sua função é proteger o patrimonônio.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL PORTARIA No. 387/2006 - DG/DPF Deveres Art. 118. São deveres dos vigilantes: I - exercer as suas atividades com urbanidade, probidade e denodo; IV - manter-se adstrito ao local sob vigilância, observando-se as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal; Pena de Multa Art. 131. É punível com a pena de multa, de 1.000 (mil) a 10.000 (dez mil) UFIR, o estabelecimento financeiro que realizar qualquer das seguintes condutas: IV - permitir que o vigilante realize atividades diversas da vigilância patrimonial ou transporte de valores, conforme o caso. (vigência a partir de 02.01.07, conforme Despacho nº 6047/06-DG/DPF) CFV - CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE
PROGRAMA DE CURSO 1. PERFIL DO VIGILANTE a) PREVENTIVO/OSTENSIVO – atributo de o vigilante ser visível ao público em geral, a fim de evitar a ação de delinqüentes, manter a integridade patrimonial e dar segurança às pessoas. b) PROATIVIDADE - ação de antever e se antecipar ao evento danoso, com o fim de evitá-lo ou de minimizar seus efeitos e, principalmente, visar à adoção de providências para auxiliar os agentes de segurança pública, como na coleta das primeiras informações e evidências da ocorrência, de preservação dos vestígios e isolamento do local do crime. c) RELAÇÕES PÚBLICAS – qualidade de interação com o público, urbanidade, sociabilidade e transmissão de confiança, priorizando o atendimento adequado às pessoas com deficiência. d) VIGILÂNCIA – atributo de movimento, dinamismo e alerta, contrapondo-se ao conceito estático. e) DIREITOS HUMANOS – respeito à dignidade da pessoa humana, compromisso que o Brasil assumiu perante a comunidade internacional e princípio constitucional de prevalência dos direitos humanos. f) TÉCNICO-PROFISSIONAL – capacidade de empregar todas as técnicas, doutrinas e ensinamentos adequados para a consecução de sua missão. g) ADESTRAMENTO – atributo relacionado à desenvoltura corporal, com aprimoramento físico, domínio de defesa pessoal e capacitação para o uso proporcional da força através do emprego de tecnologias não-letais e do uso da arma de fogo, como último recurso de defesa própria ou de terceiros. h) HIGIDEZ FÍSICA E MENTAL – certeza de não ser possuidor de patologia física ou mental. i) PSICOLÓGICO – perfil psicológico adequado ao desempenho do serviço de vigilante. j) ESCOLARIDADE – 4ª série (exigência legal).
2. OBJETIVOS 2.1 Gerais Dotar o aluno de conhecimentos, técnicas, habilidades e atitudes que o capacitem para o exercício da profissão de vigilante, em complemento à segurança pública, incluídas as atividades relativas à vigilância patrimonial, à segurança física de estabelecimentos financeiros e outros, preparo para dar atendimento e segurança às pessoas e manutenção da integridade do patrimônio que guarda, bem como adestramento para o uso de armamento não-letal, armamento convencional e o emprego de defesa pessoal. Elevar o nível do segmento da segurança privada a partir do ensino de seus vigilantes. 2.2 Específicos Ao final do curso, o aluno deverá adquirir conhecimentos, técnicas, habilidades e atitudes para: a) compreender o ser humano como titular de direitos fundamentais; b) desenvolver hábitos de sociabilidade no trabalho e no convívio social; c) executar uma vigilância dinâmica e alerta, interagindo com o público em geral; d) prevenir ocorrências inerentes às suas atribuições, dentro da área física a ele delimitada, a fim de manter a integridade patrimonial e de dar segurança às pessoas; e) antecipar-se ao evento danoso, a fim de impedir sua ocorrência ou de minimizar seus efeitos, principalmente, adotar as providências de auxílio aos agentes de segurança pública, como a coleta das primeiras informações e evidências da ocorrência, preservação dos vestígios e provas do crime e isolamento do local; f) operar com técnica e segurança equipamentos de comunicação, alarmes e outras tecnologias de vigilância patrimonial; g) manusear e empregar, com segurança, armamento não-letal e armamento letal convencional na atividade de vigilante, de forma escalonada e proporcional, como instrumentos de defesa própria ou de terceiros; h) defender-se com o uso de técnicas adequadas; i) manter-se saudável e em forma física; j) identificar condutas ilícitas descritas na legislação penal; k) identificar o conceito, a legislação e as atribuições das empresas de segurança privada; l) aplicar conhecimentos de primeiros socorros; m) proteger o meio ambiente; n) adotar medidas iniciais de prevenção e de combate a incêndios; o) tomar as primeiras providências em caso de crise; p) executar outras tarefas que lhe forem atribuídas, notadamente pela criação de divisões especializadas pela sua empresa, para permitir um crescimento sustentado em todas as áreas de segurança privada.
Exposição de Motivos dos Currículos dos Cursos para os Profissionais da Segurança Privada 1. No mundo globalizado atual, em que as culturas e mazelas sociais – com suas inevitáveis conseqüências – ampliam-se a todos os campos da atividade humana, a segurança sobressai como uma das principais necessidades do homem no seu convívio social. 2. O Brasil adota a teoria do monopólio estatal da força para constituir a garantia de segurança interna e liberdade. A autodefesa está adstrita à legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito, ou, por fim, como medida preventiva, a contratação de segurança privada. As atividades de segurança privada, com números cláusulos, são reguladas, controlados e fiscalizadas pela Polícia Federal. A segurança privada é subsidiária e complementar à segurança pública e subordina-se aos princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade. Fora de controle, corre-se o risco de se perder de vista a distinção entre o público e o privado no domínio da segurança interna, bem como poderão surgir “milícias populares”, para grupos divergentes defenderem interesses próprios ou uns contra os outros, “exércitos particulares” para guardar áreas de domínio do crime, ou o combate da criminalidade por “iniciativa privada”. 3. No âmbito do Departamento de Polícia Federal a missão da Coordenação-Geral de Segurança Privada é de regular, controlar e fiscalizar o segmento da segurança privada em todo o País, em conjunto com as Delegacias Especializadas de Segurança Privada – DELESP, junto às Superintendências Regionais, e as Comissões de Vistoria, junto às Delegacias Descentralizadas. 4. A missão da Polícia Federal será cada vez mais efetiva na proporção do crescimento do setor da segurança privada em nível nacional. Certamente, a elevação do setor inicia pela boa formação de seus quadros, o vigilante: é através da educação e treinamento que formamos profissionais-cidadãos, capacitando-os para atender a sociedade. 5. Esses fundamentos nos levaram a modificar o quadro de cursos, extensões e reciclagens e os respectivos Planos de Curso e Programas de Matérias, visando adequar o perfil do vigilante com a exigência do mercado e a evolução da sociedade brasileira. Para tanto, instituímos, no art. 110 da presente Portaria, os seguintes cursos, detalhados em oito anexos, a saber: • I - Curso de Formação de Vigilante; • II - Reciclagem do Curso de Formação de Vigilante; • III - Curso de Extensão em Transporte de Valores; • IV - Reciclagem da Extensão em Transporte de Valores; • V - Curso de Extensão em Escolta Armada; • VI - Reciclagem da Extensão em Escolta Armada; • VII - Curso de Extensão em Segurança Pessoal Privada; • VIII - Reciclagem da Extensão em segurança Pessoal privada
Nota-se acima que nas disciplinas do CF - curso de formação e extensão o profissional NÃO aprende especializações em culinária,pintura,ajudante de serviços gerais,manobrista, servente, copeiro e muitos outras funções.Então se analisarmos devemos ser um Vigilante Preventivo e não Vigilante Prestativo, quero deixar ciente que é uma obrigação de todo o profissional de segurança ser educado e esclarecido com o público orientando com zelo e diginidade suas atribuições, mas NÃO de ser prestativo com ajuda desnecessária, cito aqui um exemplo comum em alguns locais de trabalho, ajudar um cadeirante subir uma rampa de acesso ou escada, o Vigilante Prestativo abandona o seu posto de trabalho e se desloca até o cadeirante deixando assim suas atribuições de vigilância para ir lá ajudar, o Vigilante Preventivo não, ele posiciona-se em seu local de trabalho atento e solicita a algum funcionário da empresa para ir até o local ajudar o cadeirante, pois ele sabe que está lá somente para vigilância como proteger as instalações do patrimônio e a integridade física das pessoas e nada mais, cuidado na hora de usar o seu "bom senso" é como se diz um ditado popular o veneno pode virar contra o feiticeiro, o vigilante não é um guebra-galho ou assistente social que deve ajudar tudo mundo, é sim um profissional habilitado a executar seu serviço com segurança com segurança. Análise ao tomar suas decisões e pense nisso !!!!!!
Lema básico de segurança :"PRIMEIRO À MINHA SEGURANÇA, DEPOIS AS DOS OUTROS"
É como se diz : "Nós da segurança não queremos ser qualificados e sim os melhores"
Autor: ASP PAULO MELLO Matéria publicada: segurancaprivadadobrasil.blogspot.com

20 de jan. de 2010

CNV - CARTEIRA NACIONAL DE VIGILANTE, DEVER DA EMPRESA, DIREITO SEU !

SEGURANÇA PRIVADA
Eu sei que muito dos profissionais que trabalham na área de segurança privada já sabe da existência da CNV e a sua importância no ramo de vigilância, mas deixo relatado aqui a existência desse documento e seus procedimentos.
Em 1983 o qual foi elaborada a Lei 7.102/83 que reconheceu a profissão de vigilante,várias alterações foi se tendo ao decorrer dos anos e uma das dessas foi a criação de uma carteira nacional de vigilante o que constaria dados de identificação do portador e as atividades o qual este profissional está habilitado, sendo assim instítuida no ano 1999 a CNV - Carteira Nacional de Vigilantes o qual deixamos claro que não substitui o seu RG, apenas tem o cárater de indenticação profissional no seu local de trabalho e em caso mais específico é o seu porte de arma muito mais importante que o seu crácha que apenas o identica que você tem vínculo empregadício com alguma empresa do ramo , sendo assim se à sua CNV estiver vencida ou ainda não a possui solicite o mais rápido a sua, pois na verdade o seu porte está vencido o pela portaria 387/2006 além da multa para empresa você pode ser preso por porte ilegal de arma, além disso muito cuidado ao perder a sua pois além de ter que solicitar a 2º via terá todo um tramite legal de queixa de perda ou furto na delegacia, ver abaixo a importância da CNV na âmbito profissional, pois muitos dos profissionais da área segurança privada acha que não é importante não precisa solicitar e não vai influenciar em nada, mas na verdade não é isso o que diz a portaria 387/2006, veja abaixo:
PORTARIA No. 387/2006 - DG/DPF, de 28 de AGOSTO de 2006. CAPÍTULO IX DA ALTERAÇÃO DOS ATOS CONSTITUTIVOS Carteira Nacional de Vigilante – CNV Art. 111. A Carteira Nacional de Vigilante - CNV - instituída pela Portaria 891/99 - DG/DPF, será de uso obrigatório pelo vigilante, quando em efetivo serviço, constando seus dados de identificação e as atividades a que está habilitado. Parágrafo único. A CNV somente será expedida se o vigilante preencher os requisitos profissionais previstos no art. 109, estiver vinculado à empresa especializada ou a que possua serviço orgânico de segurança, e possuir curso de formação, extensão ou reciclagem dentro do prazo de validade." (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF) Art. 112. A CNV deverá ser requerida pela empresa contratante à DELESP ou CV, ou através das entidades de classe, até 30 (trinta) dias após a contratação do vigilante, devendo- se anexar: I - Carteira de Identidade e CPF; II - CTPS, na parte que identifique o vigilante e comprove vínculo empregatício com empresa especializada ou executante de serviços orgânicos de segurança autorizada a funcionar pelo DPF; III - 02 (duas) fotografias recentes do vigilante, de frente, colorida, de fundo branco, tamanho 2 x 2 cm; IV - comprovante de recolhimento da taxa de expedição de carteira de vigilante, às expensas do empregador. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF) § 1º Os documentos mencionados nos incisos I e II deste artigo deverão ser apresentados em cópias reprográficas e originais, sendo estes restituídos após conferência pelo órgão recebedor, ou em cópias autênticas, e sendo as cópias anexadas ao formulário de requerimento. § 2º O protocolo do requerimento, de porte obrigatório pelo vigilante enquanto não expedida a CNV, terá validade de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento do pedido pelo DPF, na forma do caput, e comprovará a regularidade do vigilante durante esse período. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF) § 3º Não sendo expedida a CNV no prazo fixado no parágrafo anterior, a DELESP ou CV poderão prorrogar a validade do protocolo por mais 60 (sessenta) dias, revalidando por esse período o prazo constante do protocolo de entrega do formulário. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF) § 4º Após o requerimento da CNV, a empresa contratante ou entidade de classe deverá agendar o comparecimento do vigilante à DELESP ou CV a fim de ser submetido à identificação através da coleta biométrica das suas impressões decadactilares a ser realizada pelo Núcleo de Identificação da Superintendência de Polícia Federal local ou pelo Papiloscopista Policial Federal da unidade descentralizada da circunscrição dos requerentes. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF) § 5º Procedida a coleta biométrica, as impressões digitais do vigilante deverão ser pesquisadas e inseridas no Sistema Automatizado de Identificação de Impressões Digitais - AFIS/DPF, cabendo ao Núcleo de Identificação da Superintendência de Polícia Federal local ou Papiloscopista Policial Federal da unidade descentralizada, informar os resultados da pesquisa à DELESP ou CV. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF) Art. 113. As CNV serão expedidas pela CGCSP com o prazo de validade de 04 (quatro) anos. Parágrafo único. As CNV vencidas, as que tenham sido expedidas com erro e as dos vigilantes que perderam os requisitos para o exercício da profissão serão encaminhadas pela DELESP ou CV à CGCSP, para fins de controle e destruição. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF) Art. 114. O pedido de renovação da CNV deverá ser apresentado no prazo de até 60 (sessenta) dias, antes da data do seu vencimento, devendo ser instruído com os documentos previstos no art. 112 desta portaria. Parágrafo único. A CNV com prazo de validade vencido será obrigatoriamente entregue à DELESP ou CV, no ato do recebimento da nova carteira. Art. 115. Nos casos de perda, extravio, destruição, furto ou roubo, o vigilante poderá requerer a segunda via de sua CNV, mediante apresentação obrigatória do boletim de ocorrência policial ou equivalente, além dos documentos previstos no art. 112. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF) Art. 116. As CNV que contenham erro material serão retificadas e novamente expedidas sem a necessidade do recolhimento da taxa correspondente, caso em que possuirão o mesmo prazo de validade da anteriormente expedida.
Participe das enquetes do Blog, deixe abaixo sua opinião sobre está matéria, sua participação é muito importante.
Deveres Art. 118. São deveres dos vigilantes:
III - portar a Carteira Nacional de Vigilante - CNV;
CAPÍTULO XIII DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS Seção I Das Infrações cometidas pelas Empresas Especializadas e pelas que possuem Serviço Orgânico de Segurança
Pena de Advertência
Art. 122. É punível com a pena de advertência a empresa especializada e a que possui serviço orgânico de segurança que realizar qualquer das seguintes condutas: III - reter certificado de conclusão de curso ou CNV pertencente ao vigilante;
Pena de Multa Art. 123. É punível com a pena de multa, de 500 (quinhentas) a 1.250 (um mil, duzentas e cinqüenta) UFIR, a empresa especializada e a que possui serviço orgânico de segurança que realizar qualquer das seguintes condutas:
XX - possuir, em seu quadro, mais de 5% (cinco por cento) e menos de 20 % (vinte por cento) de vigilantes sem CNV ou com a CNV vencida. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER CNV - Carteira Nacional de Vigilante
- Cópia do comprovante de residência atualizado (máximo 90 dias).
- Cópia do RG (frente e verso).
- Cópia do CPF (frente e verso).
- Cópia da Carteira de Trabalho - frente (foto) e verso (qualificação profissional).
- Cópia do Registro Profissão Regulamentada "carimbo" DRT.
- Cópia do Registro da Empresa (vínculo empregadício).
- Cópia do Certificado do CFV - Curso de Formação de Vigilante (frente e verso).
- Cópia do Certificado da RE - Última Reciclagem (frente e verso)
- 2 (duas) Fotos de 2 x 2 colorida com fundo branco.
- Cópia do Curso de SP - Segurança Pessoal Privado (frente e verso).
- Cópia do Curso de TP - Transporte de Valores (frente e verso).
- Cópia do Curso de EA - Escolta Armada (frente e verso).
Fonte: http://www.dpf.gov.br/ texto: ASP PAULO MELLO

19 de jan. de 2010

CUIDADO - ALERTA DE UTILIDADE PÚBLICA E- MAIL FALSO USANDO O NOME DA POLÍCIA FEDERAL

NOTÍCIAS
O Blog SEGURANÇA PRIVADA DO BRASIL preocupado em que as pessoas sejam lesadas através de e-mails falsos, usando nome de instituições públicas passa a seguinte informação divulgada no próprio site da DPF o qual usa o nome da instituição e que você confere abaixo com mais detalhes,informações e orientações sobre o e-mail caso você receba algo parecido.
BRASÍLIA/DF – A Polícia Federal alerta os internautas que, nas últimas semanas, estão sendo enviadas mensagens eletrônicas em nome do órgão. As falsas mensagens informam que o usuário teria navegado por sites clandestinos e que isso resultaria na abertura de inquérito policial. Depois há um pedido para "clicar" em um link anexado a mensagem. A Polícia Federal não envia mensagens eletrônicas para apuração de denúncias e nem para abertura de investigação. O único meio de contato com a Polícia Federal é por meio do endereço dcs@dpf.gov.br da Divisão de Comunicação Social, usado para o encaminhamento de dúvidas, reclamações e sugestões. Portanto, ao receber a mensagem suspeita, orientamos que ela seja encaminhada para o endereço crime.internet@dpf.gov.br e logo em seguida apagada. por Divisão de Comunicação Social (61) 2024-8142 (61) 2024-8142 . www.dpf.gov.br/dcs

18 de jan. de 2010

SEGURANÇA PRIVADA CRESCE NO MUNDO INTEIRO

SEGURANÇA PRIVADA
Não há mais como negar a importância do setor de Segurança Privada como uma imprescíndível força auxiliar da Segurança Pública, não só na proteção de pessoas e patrimônios, como também na manutenção da ordem e da paz. É isso que se vê hoje em todo o mundo. Cada vez mais bem preparados e treinados, os profissionais de Segurança Privada têm sido constantemente recrutados para as mais diversas tarefas no que se refere segurança. Embora no Brasil e na América Latina de um modo geral este segmento ainda seja visto com uma certa reserva em relação ao seu aproveitamento como força auxiliar da Segurança Pública, nos países mais desenvolvidos isso já é um fato consumado, com resultados altamente produtivos. Só para se ter uma idéia, estima-se que cerca de 20 mil agentes de empresas de Segurança Privada estariam neste momento no Iraque. Este número representa praticamente o triplo do total de soldados britânicos. Este verdadeiro exército é supervisionado pela companhia Aegis, que tem contrato de quase US$ 300 milhões com o Pentágono para supervisionar as 16 empresas de Segurança Privada que, além do pessoal, fornecem também proteção, treinamento militar e reconstrução. A Aegis é de responsabilidade de um veterano de guerra, o coronel Tim Spicer, que comanda esta que é hoje a segunda maior força militar no Iraque. Este tipo de atividade se multiplicou mais notadamente nos Estados Unidos e Grã- Bretanha, além de outros países da Europa, a partir do fatídico 11 de setembro de 2001. Nos Estados Unidos já são cerca de 30 empresas, na Grã-Bretanha 25 e na França e Alemanha este número também começa a aflorar. A importância estratégica da Aegis naquele país é hoje tão grande que se as tropas estrangeiras de coalizão cederem às pressões e se retirarem, a empresa ficaria efetivamente no comando da presença ocidental no Iraque, assumindo assim suas tarefas de segurança. O receio de que a insurgência se transforme numa guerra civil em caso de uma retirada das tropas, e, principalmente, a certeza de especialistas de que as forças de segurança iraquianas não estão preparadas para assumir o controle da situação, ampliaria o papel da Segurança Privada no país a fim de proteger a infraestrutura básica, como a do petróleo, estações de eletricidade e o fornecimento de água. Mas para assumir tamanha responsabilidade, a companhia Aegis conta com uma infra-estrutura gigantesca. São 1.200 empregados, entre estes muitos ex-militares, mas a diretoria inclui banqueiros e também há jornalistas, policiais, ex-funcionários da ONU e trabalhadores de ajuda humanitária. Três divisões oferecem inteligência, operações de segurança e apoio técnico. A empresa tem escritórios em Londres, Washington, Cabul, Arábia Saudita e Nepal, mas a maior presença é no Iraque. Numa época em que o mundo aposta cada vez mais alto no sucesso da terceirização, os grandes contratos no Afeganistão e no Iraque mostram que o setor da Segurança Privada aposta na conquista do respeito. Recentemente foi criada a Associação Britânica das Companhias de
Autor: ASP Paulo Mello
Publicado: segurancaprivadadobrasil.blogspot.com / SEGURANÇA PRIVADA DO BRASIL

15 de jan. de 2010

CONSEQUÊNCIAS DE SE ANDAR UNIFORMIZADO ( FARDA) !

LEGISLAÇÃO / NORMAS Um dos temas que eu gostaria de abordar aqui, é uma situação que ocorre nas grandes cidades dos estados do Brasil onde os profissionais de segurança privada principalmente os vigilantes patrimoniais que usa uniforme ostensivo (farda) e tem na maioria das vezes o costume de sair de sua casa ou do trabalho uniformizado, não estou aqui questionando este tipo de atitude apenas orientando o profissional para NÃO usar uniforme (farda), pois além de ser proibido por Lei 7.102/83 Art.18 e Art.118 inciso II( ver abaixo), alguns empresas proíbem os vigilantes de andar uniformizado pois essas empresas podem ser multados e advertidas pela DPF por descumprimento da Portaria 387/2006 Cap XIII seção I Art.122 inciso II, Art.123 IV ( ver abaixo), não esquecendo e refletindo pessoalmente que quando você está uniformizado (fardado) você praticamente põe em risco a sua própria vida, pois numa situação de assalto você é o alvo mais visado para levar um tiro do bandido, pois demonstra ao meliante motivo de intervir na ação, temos ainda também uma segunda análise em que você deverá tomar uma atitude seja ela de intervir no ato de um vandalismo na rua ou ônibus, ou até mesmo de uma terceira situação onde terá que prestar os primeiros socorros em atendimento de saúde como desmaio, parto, ataque epiléptico ou algo parecido, pois se você está ali uniformizado (fardado) passa aos populares locais ao seu redor que você é um profissional habilitado a dar esses primeiros socorros e atendimento as ocorrências, e não adianta você negar o atendimento justificando-se ás pessoas e orgãos de segurança pública de que você não sabia o que fazer ou que não tinha obrigação nenhuma, pois todos sabem que passou por um CFV - Curso de Formação de Vigilantes o qual teve noções de primeiros socorros,noções de defesa pessoal e direito penal, pois sua função prova que você é um profissional habilitado com o mesmo preparo de um profissional de segurança pública (polícia , guarda municipal) a única diferença é o porte de arma pessoal que você não tem, mas nos demais requisitos e preparo você é igual, tal situação caso você não interfira estará infringindo a lei sob pena de prisão e multa, então deixo aqui uma dica pessoal se possível NÃO ande uniformizado (fardado), evitando assim ao máximo que esse tipo de situação encontre você, porque além você não infringir a Lei 7.102/83 e Portaria 387/2006 que proíbe andar uniformizado também não responderá criminalmente pela Lei 2.848/40 Art.13 de relevância da omissão, pois ninguém precisa saber com que você trabalha ou faz, use seus conhecimentos e habilidades sim para prestar os primeiros socorros e atendimento à população, mas nunca revele sua identidade através de uma uniforme (farda), tente agir de maneira discreta e eficaz à paisana mesmo, apenas se identifique a quem realmente deseja saber quem é você,neste caso as autoridades policiais,não se esqueça que você é um profissional credenciado pela DPF – Departamento de Polícia Federal – Ministério da Justiça, por este motivo sempre porte sua CNV - Carteira Nacional de Vigilante que é obrigatório ( ver matéria da CNV), tenha sempre em sua vida diária e mente que para dar segurança aos outros, primeiro temos que ter a nossa própria segurança. Sabe porque alguns profissionais de segurança pública estaduais,federais e municipais andam uniformizados? Porque são unidades obrigatórias de atendimento de segurança à população que devem ser vistos para tal solicitação do serviço e identificação pessoal, nos casos de estarem sem uniformes (paisana) deverão se identicar através de sua credencial funcional a famosa "carteirada. Sabendo de tudo isto porque andar uniformizado se você não tem obrigação de andar. Passo abaixo ao conhecimento de todos os profissionais de segurança o que consta na Lei 7.108/83 Art.18, Art.118 inciso II , Portaria 387/2006 Art.122 inciso II, Art.123 inciso IV (DPF) e a Lei 2.848/40 Art.13 inciso 1º e 2º relação causalidade e relevância de omissão.( Código Penal) Lei Nº 7.102, de 20 de junho de 1983 Art. 18 - O vigilante usará uniforme somente quando em efetivo serviço. Art. 118. São deveres dos vigilantes: I - exercer as suas atividades com urbanidade, probidade e denodo; II - utilizar, adequadamente, o uniforme autorizado, apenas em serviço; III - portar a Carteira Nacional de Vigilante - CNV; IV - manter-se adstrito ao local sob vigilância, observando-se as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal; V - comunicar, ao seu superior hierárquico, quaisquer incidentes ocorridos no serviço, assim como quaisquer irregularidades relativas ao equipamento que utiliza, em especial quanto ao armamento, munições e colete à prova de balas, não se eximindo o empregador do dever de fiscalização. Lei nº 2.848, 7 de dezembro de 1940 Relação de causalidade Art. 13 – O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa e ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Superveniência de causa independente 1º - A superveniência de causa independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. Relevância da omissão 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção e vigilância; b) de outra forma, assumir a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. Portaria nº 387/2006 - DG/DPF, DE 28 de agosto de 2006 CAPÍTULO XIII DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS Seção I Das Infrações cometidas pelas Empresas Especializadas e pelas que possuem Serviço Orgânico de Segurança Pena de Advertência Art. 122. É punível com a pena de advertência a empresa especializada e a que possui serviço orgânico de segurança que realizar qualquer das seguintes condutas: II - permitir que o vigilante utilize o uniforme fora das especificações; Pena de Multa Art. 123. É punível com a pena de multa, de 500 (quinhentas) a 1.250 (um mil, duzentas e cinqüenta) UFIR, a empresa especializada e a que possui serviço orgânico de segurança que realizar qualquer das seguintes condutas: IV - permitir que o vigilante utilize o uniforme fora do serviço; Fonte: ASP PAULO MELLO Matéria publicada: http://www.segurancaprivadadobrasil.blogspot.com/ Lema pessoal ao profissional de segurança privada: “NÃO QUEREMOS SER QUALIFICADOS E SIM OS MELHORES”

14 de jan. de 2010

GRAFITAR E PICHAR SÃO CRIMES, MAS NÃO SINÔNIMOS.

LEGISLAÇÃO / NORMAS
Pela lei, grafitar é crime, da mesma forma que pichar. Na prática, porém, os dois verbos são bem diferentesEmbora seja uma intervenção urbana cada vez mais usada pelo poder público e pelas iniciativas privadas, grafitar é crime previsto na legislação. Sabia disso? Conforme revela o advogado Aloísio Pereira Neto, presidente da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil no estado do Ceará (OAB-CE), a Lei de Crimes Ambientais, número 9.605/98, prevê que pichar ou grafitar edificações ou monumentos urbanos é considerado uma agressão, apesar de ainda não haver consenso no que se refere à origem do delito.“É crime, certamente. Contudo, a doutrina diverge sobre a natureza do crime. Alguns entendem que é um ilícito contra o meio ambiente outros, contra o patrimônio alheio”, explica Aloísio Neto, que também é especialista em Direito Ambiental e coordenador de Pós-Graduação em Direitos Difusos e Coletivos da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará.Segundo ele, por sinal, sob a visão do judiciário, não há diferença entre os verbos pichar e grafitar. “Exclusivamente sob o ponto de vista jurídico, o texto legal trata as duas atividades da mesma forma, sem nenhuma diferença. Poderá haver um tratamento diferenciado na interpretação dos operadores do Direito, especialmente do promotor de Justiça, por ocasião de uma denúncia, ou do magistrado no momento de sentenciar”, comenta.Por outro lado, como acentua a socióloga Glória Diógenes, as duas atividades possuem funções e motivações diferenciadas. Como compara a presidente da Funci, enquanto a pichação é ligada, desde os primórdios de sua história na França, à necessidade do jovem, em geral da periferia, “de ocupar um lugar do qual se sente banido”. Afinal, como justifica, é uma maneira de conseguirem grande visibilidade e, além disso, é uma “forma de mostrar existência e assinar o nome de um grupo”.Na era Moderna, continua Glória, a pichação é um recurso para os jovens, oriundos dos subúrbios das grandes cidades, de se inserir rápido pelo que é proibido, sem cuidados. Ou seja, uma forma de agressão à sociedade da qual são “excluídos”. “É uma estratégia de se projetar na esfera pública. Porém, só reflete sua própria imagem. O jovem encontra uma maneira de se fazer ver”.Em relação ao grafite, pontua a socióloga, também funciona como um recurso para inclusão. Porém, nesse caso, a cidade vira um museu “a céu aberto”, além da motivação ser a necessidade de levar a sociedade à reflexão acerca dos problemas sociais.
O QUE DIZ A LEI9.605/98 é a Lei Federal de Crimes Ambientais
V é o capítulo dos crimes contra o Meio Ambiente
IV é a secção que trata dos crimes contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural65 é o artigo que determina ser crime ´pichar, grafitar ou, por outro meio, conspurcar edificação ou monumento urbano´Três meses a um ano é o tempo de detenção para os que forem punidos, além da aplicação de multaSeis meses a um ano de detenção e multa é a pena prevista no parágrafo único ´se o ato for realizado em monumento tombado, em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico´
INTERVENÇÃO NA CIDADE
Atividade contribui para cidadaniaApesar de, a princípio, ser considerado crime, o grafite também pode não ser um ato criminoso. Conforme elucida Aloísio Pereira Neto, presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB no estado do Ceará - Brasil, “quando não há qualquer agressão, mas embelezamento do espaço público, tal atividade não pode ser considerada crime”. Inclusive, como disse, “há projetos espalhados pelo País para regulamentá-la”.Tanto que, para ele, a técnica artística deve, sim, continuar a ser utilizada pelos projetos sociais. “A lei é fria, seu texto legal, objetivo e estático. Contudo, além da norma legal, existe a interpretação dada pelo juiz na aplicação dela num caso concreto. Isso sim deve ser feito com cautela, justiça social e, acima de tudo, bom senso. Presume-se que qualquer magistrado seja, antes de tudo, uma pessoa com bom senso”.Conforme conclui o especialista em Direito Ambiental, a atividade deve ser avaliada sobretudo quanto aos benefícios que gera para os que dela se valem. “Se o grafite educa nossos jovens, distanciando-lhes das drogas e de condutas ilícitas, isso deve ser apoiado pelo sociedade e o poder público. É melhor termos jovens grafiteiros que fiquem longe das drogas do que crianças viciadas e que sirvam de ameaça à paz social”, defende o advogado.De acordo com Peregrina Capelo, coordenadora do Laboratório de Antropologia e Imagem da UFC, o grafite deve continuar a ser explorado pelos projetos que envolvem os jovens da periferia de Fortaleza. “É uma comunicação que pode ter o seu lado pedagógico, por exemplo, como tratar bem a sua cidade, sensibilizar o outro com um belo desenho e uma poesia”, descreve.Na opinião da socióloga Glória Diógenes, além de contribuir para dar uma nova oportunidade para os adolescentes, é, sobretudo, uma forma dos participantes exercitarem a cidadania. Afinal, conforme explica, essa arte de rua age no sentido de democratizar o acesso à cidade, para muitos jovens que não o teriam.“No momento que torna-se belo algo que podia ser só funcional, faz com que a cidade promova qualidade de vida. É uma forma do jovem se sentir mais atuante, participante e praticante da cidadania. Quando passa-se a ter mais acesso à cidade, exige-se mais”
GLOSSÁRIO
Grafiteiro/writter: o artista que pinta, utilizando o grafite
Bite: imitar o estilo de outro grafiteiro
Crew: é um conjunto de grafiteiros que se reúnem para pintar juntos.
Tag: significa a assinatura de grafiteiro
Toy: é o grafiteiro que tem muita experiência
Spot: lugar onde é praticada a arte do grafitismo
IMAGENS NA GRAFITAGEM
Apreciação em meio à correria do dia-a-dia
No Mondubim, o grafite está exposto no muro do meio de uma praça. Durante o fim da tarde, reduzido era o movimento de pessoas no espaço, ao contrário da confusão de carros que passavam rapidamente na curva que resultava nos bancos, nas árvores, na quadra e na grande quantidade de areia. Para quem não passa pelo local com freqüência, as pinturas logo chamam atenção e nos remete à reflexão, mesmo quando a pressa não nos deixa pensar tanto
Para afastar a opressão dos que com ela sofrem
Em frente à Reitoria da UFC, o grafite, também no espaço público, e diante de tantos públicos diferentes, demonstra a explicação dada pela socióloga Glória Diógenes de ´ocupar a cidade de forma esteticamente bela´. Com o desenho e a pintura, na confusa Avenida 13 de Maio, demonstra-se a necessidade de expulsar a opressão de quem vive ´presa´ em um espaço extremamente sufocante.
Arte feita por e para os jovens
No pólo Esportivo da Parangaba, no bairro de mesmo nome, os jovens grafitaram os muros que colorem o espaço destinado para a prática de atividades físicas deles. Em toda sua extensão, o ginásio expressa a junção da arte e do esporte, ajudando a colorir a praça
Técnica artística que incita o senso crítico
Para o arte-educador, Leandro Alves, o grafite é usado para incitar o senso crítico nos adolescentes. Na imagem, o jovem pinta o desenho do Papai Noel, com as modificações e adaptações da sociedade atualRecurso para evitar a pichação no muroNo Jockey Clube, os moradores resolveram aderir ao grafite para evitar que as pichações tomassem conta do muro. No início, a frase de ´espaço reservado para grafiteiros e pichadores´ surtiu efeito contrário, pois, ao invés de ocuparem apenas o trecho destinado, pichadores passaram a tomar toda a extensão ao redor do residencial
VIOLÊNCIA A questão da violência nesse processo de comunicação urbana se deixa observar por diversos ângulos. Por um lado, pode ser levado em conta o caráter violento da própria atividade de pichação, que inclui rixas entre crews ou bondes rivais assim como o conflito iminente com a polícia, e diz respeito unicamente aos expoentes dessa prática. Por outro lado, a violência pode ser aferida contra a população pelo caráter misterioso, fantasmagórico e onipresente da pichação que compõe a estética urbana de metrópoles como estado de São Paulo - Brasil. A pichação pode ser causa de um sentimento de medo e de insegurança devido a vários fatores: à sua forma, como um código lingüístico secreto acessível somente para iniciados; à sua presença, totalitária e constantemente impregnada ao mobiliário urbano; à sua reprodução, contínua e prolongada de modo misterioso durante a madrugada. A pichação é também uma amostra da falta de vigilância policial, e assim, prova de insegurança, pois, o pichador que escala a marquise de um imóvel para assinar seu nome de guerra, pode muito bem invadir o dito apartamento ou casa para praticar um furto. Porém, o pichador não é, em geral, um ladrão, e seu tipo de comportamento não é comum entre os membros da tribo que pratica essa intervenção visual urbana. Mas, é certo que o simples fato de indicar a possibilidade de invasão ao patrimônio privado já inocula um medo constante à população que cada vez mais está sujeita aos estímulos paranóides da vídeo vigilância e da violência totalitária.
OBSERVAÇÃO PESSOAL
Como podemos ver na questão violência acima eu ASP Paulo Mello quero deixar aqui uma orientação e um alerta a todos sobre essa questão pichar e grafitar.
Para grafitar e expor sua idéia através de imagens em muros particulares o grafiteiro tem que ter a autorização por escrita do proprietário do imovel senão ele pode ser punido por crime da Lei 9.605/98 e preso, quero ainda aproveitar e ALERTAR que muitas das pichações em muros com letras que muitas das vezes não conseguimos decifrar além de ser uma forma de marcar o território do pichador com sua assinatura são na verdade muita das vezes códigos de assalto para identificar a rotina do morador, como horário de saída e chegada, quem fica em casa e outros detalhes do morador e família o qual irá facilitar a entrada de ladrões ou possível sequestro, a dica então é o seguinte quando pichar o seu muro pinte o mais rápido possível mesmo que venham a pichar de volta, só assim nós iremos dificultar a ação desses marginais e evitar o pior.
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PF- POLÍCIA FEDERAL NÃO REVOGA MENSAGEM QUE PERMITE UM VIGILANTE NA HORA DO ALMOÇO

NOTÍCIAS
O diretor-executivo da PF, delegado Luiz Pontel disse ontem, durante a reunião da CCASP, que a Mensagem nº 12/2009 da PF, que permite a presença de apenas um vigilante quando o outro está em horário de almoço, não será revogada.Para bancários e vigilantes, tal procedimento contraria a lei federal nº 7.102/83, que obriga a presença de "vigilantes" nos estabelecimentos, além de fragilizar a segurança."Os bancos deveriam contratar mais um vigilante nas suas unidades, garantindo assim o cumprimento do plano de segurança em tempo integral. Assim, não colocariam em situação de risco vigilantes, bancários e clientes. Dinheiro não falta aos bancos para gerar empregos, entretanto preferem economizar na vigilância e precarizar as condições de segurança para aumentar ainda mais os seus lucros", destaca o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes (CNTV), José Boaventura Santos.O que é a CCASPA CCASP é um fórum tripartite. Conta com representantes do governo e entidades representativas dos patrões e dos trabalhadores. As reuniões ocorrem, em média, a cada dois meses. São julgados os processos abertos pela fiscalização das delegacias estaduais de segurança privada da PF (Delesp).A Contraf-CUT representa os bancários e atua em conjunto com o Coletivo Nacional de Segurança Bancária, integrado por representantes das federações de todo país, e em parceria com a CNTV.
Fonte: Contraf-CUT

CLANDESTINIDADE AINDA PREDOMINA ENTRE EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA

SEGURANÇA PÚBLICA Em junho de 2008, uma operação da Polícia Federal exigiu o fechamento de 53 empresas no estado. No entanto, isso não inibiu o trabalho irregular. A falta de uma legislação mais rigorosa e o interesse dos clientes pelos preços baixos oferecidos ajudamSem os cuidados necessários, a contratação de uma empresa de segurança privada pode se tornar um perigo. Isso porque a clandestinidade continua em alta no setor. Em todo o estado do Paraná - Brasil , 81 empresas estão regularizadas na Polícia Federal (PF), no entanto, segundo estimativa do Sindicato dos Vigilantes de Curitiba e Região (Sindvigilantes), mais de 700 estão cadastradas nesta área na Junta Comercial do estado. Ou seja, apenas 11,6% estão legalmente habilitadas a prestar os serviços de segurança privada.Um exemplo recente de irregularidade foi observado no episódio lamentável de violência que marcou o rebaixamento do Coritiba no Campeonato Brasileiro de 2009. No dia 6 de dezembro, data do jogo contra o Fluminense, a empresa de segurança escalada para trabalhar no estádio Couto Pereira estava com a situação irregular junto à PF. Os atos de vandalismo realizados naquele dia causaram um prejuízo de R$ 400 mil ao clube.Para o presidente do Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Paraná (Sindesp), Jéferson Nazário, os negócios clandestinos continuam funcionando porque existe demanda pelos serviços. “Como são irregulares, elas não gastam muito para abrir, conseguem oferecer preços baixos e lucrar com isso. Parte da própria população, em busca do serviço barato, não checa a procedência da empresa e acaba sustentando essa situação”, afirma. A mesma opinião é compartilhada pelo delegado da PF, Jorge Quirilos Assis. “A Polícia Federal exige o cumprimento de uma série de normas, então, para se manter uma empresa regularizada, existem custos. A clandestina não cumpre nada, oferece tudo mais barato e muita gente aceita o serviço”, afirma o delegado.Por não se conhecer a origem e o histórico das empresas, quem contrata os serviços pode correr diversos riscos. “Este profissional irregular não está preparado adequadamente para o trabalho. Além disso, pode-se levar um bandido para dentro de casa”, alerta Nazário. Um ato criminoso envolvendo vigilantes ocorreu em outubro de 2007, quando o estudante Bruno Strobel Coelho Santos, de 19 anos, foi encontrado morto na região metropolitana de Curitiba. Três seguranças que trabalhavam na empresa Centronic são acusados de envolvimento com o crime. Um deles, Eliandro Luiz Marconcini, que estava foragido desde 2008, foi preso pela polícia na noite da última sexta-feira no Litoral paranaense. Em razão deste caso, a Centronic teve seu registro cassado em maio de 2008. A empresa recorreu junto ao Ministério da Justiça, que reverteu a determinação do fechamento. Segundo a PF, atualmente, a Centronic está regularizada e pode atuar no setor (ver no box ao lado).“Hoje em dia no setor de segurança privada existem opções para todos os bolsos. A busca do preço baixo não justifica a contratação de alguém que não é de confiança”, defende o presidente do Sindesp.Nova LegislaçãoA Operação Varredura VII, deflagrada pela PF em junho de 2008, exigiu o encerramento das atividades de 53 empresas no Paraná. Além disso, outras 96 foram notificadas. Apesar da ação policial realizada, pouca coisa mudou desde então. “A maioria do pessoal não correu atrás do que era necessário para regularizar a situação”, conta o presidente do Sindivigilantes, João Soares.Segundo ele, a legislação não tão rigorosa do setor, criada em 1983, também contribui para que os trabalhos clandestinos se perpetuem. De acordo com a PF, se uma empresa não credenciada for flagrada oferecendo os serviços, ela é obrigada a fechar. A punição administrativa se torna criminal apenas se a empresa for pega duas vezes em situação irregular. A expectativa é que o projeto de lei que coloca em vigor o novo Estatuto da Segurança Privada seja aprovado até o fim do primeiro semestre deste ano no Congresso Nacional. “A legislação atual está ultrapassada. O novo estatuto propõe punições maiores para as empresas, para os empregados e também para quem contrata os serviços”, diz Soares.ServiçoInformações sobre as empresas regularizadas na Polícia Federal e sobre os trâmites necessários para se poder oferecer os serviços neste setor estão disponíveis no site da PF: www.dpf.gov.br. Uma cartilha que orienta a população no momento de contratar este tipo de serviço também pode ser vista no endereço eletrônico do Sindesp: www.sindesp-pr.org.br. Treinamento específicoQualquer pessoa que queira trabalhar na área de segurança privada precisa passar por uma escola de formação de vigilantes. De acordo com a Polícia Federal (PF), existem no Paraná 13 escolas regulamentadas. “Uma portaria da PF, atualizada em junho de 2009, regulamenta a formação dos profissionais desta área. São diversas exigências e a pessoa só poderá atuar com a autorização das autoridades”, explica Selma Monteiro, gerente administrativa da Escola de Segurança Hunters, que no ano passado formou cerca de 1,2 mil vigilantes. A carga horária do curso de formação é de 160 horas-aula. Entre as disciplinas estão as que tratam de legislação aplicada à área e direitos humanos, armamento e tiro, técnicas de entrevista e noções de atendimento de primeiros socorros. “Os profissionais precisam de um treinamento específico. Temos sempre que ressaltar aos alunos que eles estão tratando com vidas”, enfatiza Monteiro.
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Fonte: Gazeta do Povo Online

13 de jan. de 2010

SENADORES ADIAM VOTAÇÃO DO ADICIONAL DE 30% DOS VIGILANTES

SENADO FEDERAL
No período em que o prazo para a aprsentação de recursos ao relatório do Projeto de Lei 220/2009 estava se esgotando, um grupo de 25 senadores assinaram um recurso para que a proposta passasse por votação no Senado. O projeto da deputada Vanessa Grazziotin já havia sido votado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e, sem recursos, iria direto para a sanção presidencial. A proposta do PL inclui os vigilantes na lista das profissões sujeitas à risco de vida portanto, teriam o direito de receber o adicional de risco de 30%.
Dez assinaturas já são suficientes para que o projeto fique barrado no plenário, sem prazo para aprovação. As entidades sindicais regionais estão se mobilizando para que os senadores revejam suas posições. Portanto, é preciso que ao menos 16 parlamentares retiren suas assinaturas. Assim, o projeto poderá ser sancionado diretamente pelo presidente. Veja abaixo desta matéria quem são esses senadores que adiaram esse adicional e entre em contato com eles manisfestando sua indignação pelo atraso na votação do projeto, faça sua parte pois é como diz um ditado popular " uma andorinha só, não faz verão " e unidos venceremos.
CONFIRA ABAIXO QUEM SÃO OS SENADORES DO SEU ESTADO QUE ENTRARAM COM RECURSO NO PROJETO DE ADICIONAL DE RISCO DE VIDA DE 30% E COM ISSO ADIARAM A APROVAÇÃO QUE IRIA PARA A SANÇÃO PRESIDENCIAL.
EXERÇA SEU PODER DE VOTO! ENVIE EMAILS REIVINDICANDO ESSE SEU DIREITO!
Álvaro Dias (PSDB - PR)
Fone: (61) 3303-4059
Osmar Dias (PDT - PR)
Fone: (61) 3303-2124
Adelmir Santana (DEM - DF)
Fone: (61) 3303-4277
Antonio Carlos Valadares (PSB - SE)
Fone: (61) 3303-2201
Romero Jucá (PMDB - RR)
Fone:(61) 3303-2111
Renan Calheiros (PMDB - AL)
Tel.: (61) 3303-2261
renan.calheiros@senador.gov.br
Romeu Tuma (PTB - SP)
Fone: (61) 3303-2051
Mozarildo Cavalcanti (PTB - RR)
Fone: (61) 3303- 4078
Rosalba Ciarlini (DEM - RN)
Tel.: (61) 3303 1777
José Agripino (DEM - RN)
TelFone: (61) 3303-2361
Marco Maciel (DEM - PE)
Fone: (61) 3303-5710
Marconi Perillo (PSDB - GO)
Fone:(61) 3303-1962
Valter Pereira (PMDB - MS)
Fone: (61) 3303-2222
Antonio Carlos Júnior -(DEM-BA)
Fone:(61) 3303-2191
Acir Gurgacz (PDT - RO)
Fone: (61) 3303.3132
Valdir Raupp (PMDB - RO)
Fone: (61) 3303-2252
Mário Couto (PSDB - PA)
Fone:(61) 3303-3050
Augusto Botelho (PT - RR)
Fone:(61) 3303-2041
Garibaldi Alves Filho (PMDB - RN)
Fone:(61) 3303-2371
Eduardo Azeredo (PSDB - MG)
Fone:(61) 3303-2323
Roberto Cavalcanti (PRB - PB)
Fone:(61) 3303-2231
Eliseu Resende (DEM - MG)
Tel.:(61) 3303.4621
Jarbas Vasconcelos (PMDB - PE)
Fone:(61) 3303-3245
Osvaldo Sobrinho (PTB - MT)
Fone: (61) 3303-1146
Flexa Ribeiro (PSDB - PA)
Fone:(61) 3303-2342
Fonte: Jornal da FETRAVISPP janeiro 2010

PROFISSIONAL DE SEGURANÇA NOTURNA PRECISA DORMIR BEM

SAÚDE Dormir bem é uma condição vital para o ser humano, pois é durante esse período que o cérebro processa informações, armazena memórias e elabora estratégias essensiais à sua sobrevivência, além de recuperar os hormônios vitais para o funcionamento do corpo. Alguns trabalhos experimentais têm demonstrado que o sono é fundamental para o combate eficaz às infecções, e apontam que pessoas que não dormem adequadamente sentem falta de energia para as tarefas diárias , ficam deprimidas ou irritadiças, queixam-se de dificuldade de concentração, apresentam maior frequência de doenças infecciosas, ficando mais suscetíveis a acidentes automobilísticos, além de envelhecerem mais rapidamente. Mas afinal, o que é dormir bem? HORAS E HORAS DE SONO
Algumas pessoas acreditam que uma noite bem dormida está relacionada à quantidade de horas de sono, quando na verdade tanto a privação de sono quanto os execessos de horas dormidas podem acarretar em problemas de saúde.
Há evidências consistentes que dormir menos do que o corpo pede pode aumentar o risco de diabetes, hipertensão arterial, doenças cardiovasculares e obesidade. Por outro lado, foi constatado que os adultos que dormem mais que o necessário, enfrentam problemas semelhantes aos que dormem menos. O número de horas de sono ideak para reparar as energias gastas em vígilia costuma ser em média de seis a oito horas por noite, mas há quem se sinta bem com apenas cinco horas, enquanto outros necessitam de nove a dez horas.
Apesar de haver essa flexibilidade na questão de horas a serem dormidas, é consenso que a qualidade do sono deve ser abrangida por todos.
A pertubação do ciclo sono-vígilia resulta em significativos danos à saúde e ao bem estar, por isso é tão preocupante os casos daqueles que invertem o período do repouso, trabalhando a noite e dormindo de dia, como é de centenas de profissionais da área de segurança, responsáveis pela segurança noturna de diversos estabelecimentos.
Estes profissionais garantem a segurança de patrimônios e a vida de terceiros, portanto para eles torna-se inevitável a jornada noturna, já que sua condição de trabalho exige que permaneçam "vigilantes" para coibir uma possível ação de marginais. Em uma séria de entrevistas realizadas pela FETRAVISP -( Federação dos Trabalhadores em Empresas Enquadradas do Terceiro Grupo do Comércio e Empregados em Empresa Prestadoras de Serviço no Estado do Paraná ) com os vigilantes que seguem essa rotina, ficou constatado que a maioria deles tem preferência por trabalhar nessa inversão de turno.
Como é o caso de um profissional da segurança privada que há 6 anos vem trocando o dia pela noite: " Acostumar, a gente nunca se acostuma, mas trabalhar à noite é muito mais sossegado e ainda podemos aproveitar parte do dia." - afirma o profissional.
Vale apena frisar que a maioria dos profissionais de segurança privada principalmente os vigilantes trabalha em escala 12x36, o que exige destes , uma rotina ainda mais regrada e um rigoroso controle do sono para evitar problemas de saúde decorrentes das noites passadas em claro.
COMO DORMIR MELHOR
- Evite o consumo de cafeína, nicotina e álcool nas últimas horas antes do horário de descanso.
- Não faça refeições exageradas antes de deitar.
- Procure deitar no mesmo horário mesmo nos fins de semana.
- Mantenha o quanto em abiente escuro, arejado e numa temperatura agradável.
- Faça exercícios de relaxamento ou tome banho quente antes de deitar.
- Só use pílulas para dormir em caso de absoluta necessidade e sob orientação médica.
- Evite dormir com a televisão ligada.
- Se estiver deitado por mais de trinta minutos sem conseguir pegar no sono, levante e faça alguma atividade, como ler um livro por exemplo.
PARA NÃO DORMIR NO TRABALHO
Embora tanto a medicina quanto os trabalhadores reconheçam que a jornada noturna é penosa para a maioria das pessoas, aqueles que não a podem evitar devem usar algus artifícios para "não dormir no trabalho", como por exemplo.
- Dormir o suficiente durante o seu horário de folga;
- Utilizar horários de sono e vigília o mais regularmente possível;
- Não ficar parado durante muito tempo;
- Empregar o uso da luz para diminuir a sonolência;
- Usar a cafeína (quando não houver contra indicação) como estimulante: ele está presente em café, chocolates, refrigerantes, chá mate, etc...
Além disso, faça sempres uma alimentação adequada e pratique algum tipo de atividade física, isto certamente lhe dará suporte para desempenhar seu trabalho com muito mais saúde e disposição.
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Fonte: Revista Vigilante em Fogo

GARANTIA PARA O TRABALHADOR DE SEGURANÇA PRIVADA

DIREITO E JUSTIÇA
Vigilantes conquistam importante instrumento na manutenção dos seus direitos:
Após anos de intensa discussão com parlamentares e membros diretos das administrações públicas municipais,estaduais e federal, os vigilantes de todo o Brasil conquistaram uma importante ferramenta institucional na defesa e manutenção de direitos básicos como: FGTS, Férias, 13º Salário e Verbas Rescisórias.
O Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão Paulo Bernardo, assinou na manhã do dia 15/10/2009, documento que altera a Instrução Normativa Nº 2/2008, assegurado com isto a possibilidade da administração pública federal fazer a retenção dos valores relativos ao FGTS, Férias, 13º Salário e Verbas Rescisórias das faturas a serem pagas ás empresas terceirizadas que prestam serviços aos orgãos da Administração Pública Federal.
Durante a cerimõnia de assinatura da nova Instrução Normativa, o ministro Paulo Bernardo destacou a importância de se serviços terceirizados que protejam os direitos dos trabalhadores.
"As lideranças sindicais do país inteiro comemoram a assinatura deste importante documento, pois no seu dia a dia se deparam com inúmeros empresários inescrupulosos que se utilizam de falhas na legislação para "trabalhar" com os rescursos destinados ao pagamento de encargos dos trabalhadores".
"Este é o primeiro passo para a redução do principal atrativo para a "quebradeira" de empresas terceirizadas, pois a Instrução Normativa nº03, acaba com a "rentabilidade milagrosa" daqueles empresários que tem o mau hábito de usar os valores destinados ao recolhimento de encargos como se fosse capital de giro de suas empresas".
GOVERNO FEDERAL RESPIRA ALIVIADO - O ministro Paulo Bernardo, lembrou que a falta de estrutura das empresas prestadoras de serviço contratadas por licitação também causa prejuízos aos cofres públicos: " Quando empresas sem estrutura ganham a concorrência, deixam a administração a ver navios e os trabalhadores com infindáveis prejuízos. O resultado é que, muitas vezes, nós (o governo) somos obrigados a pagar os prejuízos embora tenhamos quitado totalmente nossas obrigações com empresas contratadas", reclamou . O ministro disse ainda que apesar dos problemas, a terceirização é, provavelmente, uma estrutura irreversível: "Mas precisamos assegurar que o serviço prestado pelas empresas que contratamos seja de boa qualidade e que as obrigações para com os trabalhadores sejam cumpridas", finalizou ele.
Já o secretário de Logística e Tecnologia de Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santana, disse que é importante normatizar as relações que se estabeleceram com a terceirização de serviços: "A verdade é que o Estado paga corretamente, mas não pode agir", lembrou. Ele defende uma ampla discussão sobre os problemas da terceirização: "Não queremos pagar apenas o menor preço,quando contratarmos uma empresa; queremos o melhor preço. Ou seja, a garantia dos direitos trabalhistas e dos benefícios sociais", ressaltou o ministro.
NOVOS DIREITOS - Pelas novas regras, assinadas hoje, um contrato de licitação com a administração pública somente será assinado se a empresa contratada autorizar o adminstrador público a depositar diretamente o FGTS dos trabalhadores. Além disso, dá ao contratante o poder de fazer a retenção dos valores provisionados para o pagamento de férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, valores estes que serão depositados pela Administração em conta vinculada específica, sendo liberado parcial ou totalmente para repasse aos trabalhadores ou para quitação de débitos trabalhistas em caso de encerramento do contrato de prestação de serviço entre o tomador e a empresa prestadora de serviço.
A missão das lideranças sindicais agora é abrir discussão com os governos estaduais e municipais visando a implementação dos critérios da instrução normativa número 03/2009 para os contratos públicos nessas instâncias de governo.
Segundo levantamento está em estudo que este direito seja estendendido para todos os contratantes e não somente para os orgãos públicos, municipais, estaduais e federal.
Mas não se preocupe porque todo contratante é responsável pelo seus direitos trabalhistas, tanto que quando uma empresa não paga os seus direitos conforme a Lei, deve-se o contratante bloquear a fatura de pagamento da empresa e passar a pagar os seu direitos, na dúvida dos seus direitos procure um advogado ou seu sindicato regional o qual irá orienta-lo da melhor forma possível como proceder.
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Fonte: Revista Vigilante em Foco

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