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SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

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19 de ago. de 2013

A ORIGEM DA CONTINÊNCIA MILITAR.

CURIOSIDADES 
Frutos de uma sociedade isolada e tementes às terríveis invasões bárbaras, os cavaleiros eram um dos mais notórios integrantes do mundo feudal. Dedicado ao uso das armas e à proteção de propriedades, o cavaleiro deveria honrar pela sua posição mostrando pronta disposição para participar de uma luta ou defender as terras de seu senhor. Mais do que a bravura e o poder bélico, esse intrigante personagem medieval também se distinguia por uma série de rituais que reafirmavam sua condição.
Segundo alguns historiadores, para assinalar suas origens, os cavaleiros se singularizavam através de símbolos, acessórios e gestos. É nesse momento que podemos sugerir uma resposta sobre a gênese das saudações militares. Na Idade Média, quando passava por membro de mesma condição, o cavaleiro costumava levantar o visor de seu elmo em sinal de respeito e amizade. Ao olhar diretamente para seu próximo, buscava reafirmar a partilha de habilidades e valores com o outro cavaleiro.
Com o passar do tempo, esse gesto foi preservado na medida em que o uso de forças militares foi ganhando maior espaço e importância. Em outros relatos, temos a descrição de outro ritual que também pode ser visto como um precursor da continência militar. Quando se apresentava para o seu superior, o cavaleiro segurava a rédea de seu cavalo com a mão esquerda e levantava a mão direita para demonstrar que estava pronto para participar de um combate.
Muito provavelmente, por conta do desconforto que a armadura do cavaleiro propiciava, esse movimento foi simplificado até se resumir ao gesto de se levar a mão à cabeça. Ao longo da formação das monarquias nacionais, entre os fins da Idade Média e o início da Idade Moderna, essas saudações foram mantidas como meio de indicar a subordinação à hierarquia militar organizada no interior dos exércitos.
Nas fileiras do Exército Britânico, por voltas do século XIX, o soldado poderia executar a continência tocando seu chapéu com a ponta dos dedos ou retirando o mesmo da cabeça. Na década de 1890, em plenas minúcias da Era Vitoriana, o governo da Inglaterra decretou que a continência fosse realizada quando um subordinado estivesse portando algum tipo de boné ou chapéu.
Atualmente, a reverência militar deve ser feita em pé com a movimentação da mão direita até a cabeça. Rompendo as fronteiras da esfera militar, a continência hoje é também utilizada por facções terroristas e grupos paramilitares, como as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC). Contudo, podemos ainda falar sobre alguns casos em que se tentou desviar dessa célebre tradição.
Aficionado pelo esplendor militar do antigo Império Romano, Adolf Hitler resolveu trocar a continência clássica pelo “Ave, César” dirigido ao imperador Júlio César. Nessa continência, o subordinado deveria erguer o braço direito em uma inclinação de quarenta e cinco graus. No caso, a saudação sonora foi devidamente substituída pelo “Heil, Hitler”, que também era ruidosamente reproduzida por vários cidadãos alemães durante os comícios do fuhrer.

Texto: Rainer Sousa - Graduado em História

Publicado: http://guerras.brasilescola.com     

GUERRA MODERNA E OS DRONES.

CURIOSIDADES 

As forças armadas tem investido em equipamentos de última geração, estes serviços com o passar do tempo passam a ser usados também por unidades policiais que utilizam deste serviço para fazer uma inspeção área da localização de criminosos, nesta matéria veremos qual a função dos drones. 
Os drones são aviões não tripulados utilizados em algumas operações militares, como reconhecimento de áreas geográficas, vigilância contra manifestações urbanas ou mesmo ações de ataque bélico, com o objetivo de evitar baixas de soldados, que podem ocorrer nos aviões tripulados.
Os drones se transformaram em uma das principais armas na luta contra os supostos terroristas
Os drones se transformaram em uma das principais armas na luta contra os supostos terroristas
No contexto da guerra ao terror, os drones vêm sendo utilizados no ataque a locais específicos de países nos quais os governos de algumas nações, principalmente os EUA, acreditam haver pessoas suspeitas de terrorismo. O uso desse tipo de equipamento, principalmente na guerra ao terror, conflito em que não estão envolvidas nações e nem necessariamente exércitos regulares, ocorre dentro de fronteiras de países que não estão em guerra. São com estes objetivos que uma série de ataques a países acusados de apoiar o terrorismo vem sendo realizada nas décadas de 2000 e 2010, havendo inclusive investigações abertas pela ONU para averiguar ataques no Paquistão, Iêmen, Somália, Afeganistão e Palestina, cujas vítimas de ataques de drones foram, em sua maioria, civis.

Mas como funcionam os drones?

Criados originalmente como veículos de reconhecimento, uma vez que poderiam poupar a vida de militares em missões desta espécie, os drones passaram a ser utilizados também como armas de ataque, ganhando um rápido desenvolvimento desde sua origem, sendo que no atual estágio são capazes de efetuarem ataques com mísseis.
Os primeiros drones surgiram nos EUA, em 1953, e eram utilizados apenas como naves espiãs. Em 1994, as Forças Armadas dos EUA passaram a testar os drones carregados com armas, e sua primeira utilização em combates se deu no Afeganistão, a partir de outubro de 2001. A partir daí, o uso foi constante na chamada guerra ao terror.
Para seu uso é necessário um amplo aparato tecnológico que inclui bases terrestres de operação, aviões auxiliares e uma rede de monitoramento por satélites. Os ataques são feitos de locais distantes dos alvos a serem atingidos, operados a partir de telas de computadores que expõem a área a ser atacada.
Por ser não tripulado, não proporciona que os inimigos sejam rendidos, resultando apenas na eliminação do alvo, na modalidade de uso para ataques. Como em um videogame, os operadores dos drones atacam seus inimigos, ceifando vidas a partir de um controle remoto. A sinistra simplicidade de sua execução contrasta com a dificuldade de precisão, acarretando um grande número de morte de pessoas inocentes.
No contexto da guerra ao terror, cujos inimigos não são exércitos ou guerrilhas regulares, os defensores do uso dos drones dizem ser necessário esta arma para atacar alvos em um país sem haver uma declaração de guerra. A nova dinâmica bélica justificaria seu uso, caracterizando assim os drones como armas de uso legal.
Porém, por não dar ao inimigo qualquer capacidade de rendição e por não se poder distinguir se o alvo é civil ou militar, os drones vêm sendo alvos de intensos debates sobre a legalidade de seu uso. As convenções internacionais de guerra apontam a necessidade de um soldado, que esteja portando uma arma qualquer, ser capaz de distinguir a quem está a atacar, para que assim se evite a morte de civis inocentes e possibilite a rendição. Como os drones não possibilitam isto, eles vêm sendo apontados como uma arma de uso ilegal, dentro da esfera do direito internacional.

Matéria: Tales Pinto - Graduado em História
Publicado: http://guerras.brasilescola.com


1 de ago. de 2013

REGULAMENTADO PORTE DE ARMAS PARA AGENTES DE SEGURANÇA

SEGURANÇA PRIVADA
Os agentes de segurança dos fóruns de todo o País poderão trabalhar armados. As regras para a concessão do porte foram regulamentadas por uma resolução aprovada pelos integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à unanimidade, durante a 172 ª Sessão Ordinária, realizada na última quinta-feira (27/6). A norma foi editada em conjunto com o Conselho Nacional do Ministério Público ( CNMP ), portanto valerá também para a guarda nas unidades do órgão. O texto entrará em vigor depois de ser publicado no Diário da Justiça.
A elaboração da resolução resultou do julgamento do Processo de Controle Administrativo (PCA) 0004466-81.2011.2.00.0000, movido pela Polícia Federal (PF) para requerer a desconstituição dos atos que autorizavam o porte de armas de fogo por determinados servidores, editados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 1ª, da 2ª, da 4ª e da 5ª Região. Para a PF, os expedientes afrontavam o Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003).
Em razão da amplitude do tema, o relator do procedimento, conselheiro José Lucio Munhoz, determinou a intimação do TRF da 3ª Região, assim como de todos os tribunais regionais do trabalho e tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, para que informassem sobre a concessão de armas de fogo para seus servidores que estivessem em desconformidade com a Lei n. 10.826/2003.
O PCA fora protocolado no CNJ em agosto de 2011. No entanto, em julho do ano passado, ainda no decorrer do procedimento, o Estatuto do Desarmamento sofreu alterações. “No curso da apreciação das manifestações colacionadas aos autos, foi editada a Lei n. 12.694/2012, que dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas”, explicou Lucio Munhoz.
“O novo diploma normativo alterou o Estatuto do Desarmamento exatamente na parte objeto do procedimento em análise. A Lei n. 12.694/2012 permitiu expressamente a utilização de porte de arma de fogo para os servidores do Poder Judiciário que estejam no exercício de funções de segurança, a depender, no entanto, de regulamento a ser expedido pelo CNJ e pelo CNMP”, esclareceu.
O conselheiro concluiu que o PCA perdera o objeto com a nova legislação. Por essa razão, passou a se dedicar à elaboração da proposta de resolução. “Considerando ser salutar a edição de uma resolução conjunta sobre o tema, foi constituído um grupo de trabalho para tal finalidade, com integrantes de ambos os conselhos. Dos trabalhos desenvolvidos pelo grupo, resultou a elaboração dessa resolução”, afirmou.
A norma estabelece, entre outros pontos, que o uso de armas de fogo deverá ser exclusivo aos servidores designados pelos presidentes dos tribunais e procuradores-gerais do Ministério Público para exercerem funções de segurança. E que a lista com o nome dos agentes deverá ser atualizada a cada seis meses junto ao Sistema Nacional de Armas.
Também de acordo com a nova resolução, o tipo de armamento deverá ser definido pelos chefes dos tribunais e do Ministério Público. E o certificado de registro e autorização do porte deverão ser expedidos preferencialmente pela Polícia Federal, em nome da respectiva instituição.
Matéria : Giselle Souza publicada: 01/07/2013
Agência CNJ de Notícias

Site: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/25316-regulamentado-porte-de-armas-para-agentes-de-seguranca

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