"NÓS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA, NÃO QUEREMOS SER QUALIFICADOS E SIM OS MELHORES"

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

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12 de nov. de 2014

CÂMARA DE DEPUTADOS FEDERAIS ESTUDA LIBERAÇÃO DA COMPRA DE ARMAS



                                              
                                                CÂMARA DOS DEPUTADOS
Proposta em discussão nas comissões permite a venda para qualquer brasileiro com 25 anos ou mais, sem antecedentes criminais. Porte de armas continuará restrito
Em 2005, 64% dos eleitores votaram "não" e mantiveram a venda de armas no país.
A Câmara estuda uma proposta de revogar o Estatuto do Desarmamento, existente desde 2003 e que restringiu e dificultou a venda e o porte de armas para civis. Deputados se preparam para colocar em pauta na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, ainda antes do recesso parlamentar de julho, um projeto que visa facilitar a compra de armas no país para autodefesa.

O artigo 35 do Estatuto do Desarmamento trazia a possibilidade de proibição total de compra e porte de armamento para civis. Para isso acontecer, era preciso fazer uma consulta à população. Em 2005, um referendo realizado em todo país manteve a possibilidade da venda de armas e munições no Brasil dentro das restrições previstas. Na época, 64% dos eleitores rejeitaram a restrição por completo. Adaptar à legislação à vontade da população é o argumento usado agora para revogar o estatuto.

De autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), o projeto altera os critérios para aquisição de armas, suprimindo a obrigação de comprovar “a efetiva necessidade”, como exige a legislação em vigor. As regras para a cassação do direito de porte de armas são semelhantes às atuais, e a fiscalização ficará a cargo dos órgãos policiais dos estados e do Distrito Federal, sob supervisão do Departamento de Polícia Federal, por intermédio do Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Apesar de facilitar a compra de armas, a proposta mantém o porte restrito.

Para portar uma arma de fogo, será necessário, segundo o projeto, ter no mínimo 25 anos e não possuir nenhum antecedente criminal. Será preciso ainda fazer antes um treinamento de manuseio e tiro, além de não poder responder a processos criminais. O porte de arma sem autorização será considerado crime. “Acredito que a pessoa, para ter o porte de arma, precisa ter maturidade.  É preciso uma pessoa madura para que ela tenha equilíbrio psicológico e não coloque, de forma irresponsável ou aleatória, em risco a vida de outras pessoas”, diz o relator da proposta na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara, Cláudio Cajado (DEM-BA).

Atualmente, a concessão e renovação do porte de arma e a fiscalização cabem ao SINARM. “Acho que o porte tem que ter critérios e regras bem estabelecidos na lei para que a pessoa possa ter o direito a portar a arma. Mas o registro não pode ser tão restritivo como é hoje. Atendidos os pré-requisitos que a lei prevê, aí qualquer cidadão poderá adquirir a sua arma e tê-la em casa, mas não para transportá-la consigo”, explica Cajado.

Direito e restrição

O deputado baiano defende a aprovação do texto com a premissa de assegurar “o direito universal à posse de armas”, ao mesmo tempo em que restringe o porte. “O Estatuto do Desarmamento foi feito para que o referendo ratificasse todo o entendimento de que não deveria haver arma protegendo o cidadão. Só que, como o referendo disse não ao estatuto e consequentemente ao desarmamento, nós ficamos com uma vacância legislativa. Ou seja, há um descompasso entre a vontade da população e as ações do governo. O governo tenta de todas as formas obstaculizar esse desejo, essa vontade expressada nas urnas pelo plebiscito”, justifica o deputado.

Cajado também defende a substituição da lógica da desvalorização da vida e do fomento da insegurança ao favorecer a autodefesa dos cidadãos, o que dificultará a ação criminosa. “A existência de parcela da sociedade apta a defender suas vida e propriedade, na ausência eventual de agente do poder público que o proteja, desestimulará os delinquentes de agredirem os interesses juridicamente protegidos, ao atacarem indistintamente as pessoas de bem”, argumenta.

Votação

O tema é considerado polêmico entre deputados. Especialmente quando outros assuntos relacionados à violência e à segurança pública estão sendo discutidos, como a redução da maioridade penal. Desde a entrada em vigor, em 1º de janeiro de 2004, o Estatuto do Desarmamento já foi modificado quatro vezes. Em boa parte, para ampliar as categorias profissionais que podem ter acesso ao porte de armas. Em 2004, por exemplo, ficaram autorizados os integrantes de guardas municipais de cidades com mais de 50 mil habitantes. Em 2007, entraram integrantes das carreiras de auditoria da Receita Federal de auditoria fiscal do Trabalho, além dos demais auditores fiscais e dos analistas tributários.

“É uma proposta muito polêmica. Temos que reservar uma sessão só para ela. Mas vamos analisar e colocar em votação assim que der, possivelmente mais para o fim do mês”, afirma o presidente da Comissão de Relas Exteriores, Nelson Pellegrino (PT-BA). Uma vez aprovado, o texto ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça antes de ser votado em plenário.

O relator reconhece o caráter controvertido do projeto. “Este é o projeto mais polêmico em discussão na Câmara atualmente. Acredito que vai ser um grande debate ainda, apesar de eu ter tentado ao máximo aprofundar a discussão sobre armamentos e  munições”, acrescenta Cajado, que entregou o seu relatório à comissão na semana passada.


Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/deputados-estudam-revogacao-do-estatuto-do-desarmamento/

6 de nov. de 2014

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 78 DE 10.02.2014 – DPF DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL PARA USO E MANUSEIO DE ARMA DE FOGO



DIREITO E JUSTIÇA 

Memória visual e atenção difusa, entenda o novo teste psicotécnico

Tudo que é novo é visto com desconfiança, ter medo de algo que não conhecemos é muito comum, mas basta tirar esses preconceitos para ver que não passa de preocupação.

É o que está acontecendo com a nova Instrução Normativa 78 da Polícia Federal, que trata do teste psicotécnico para os vigilantes e muda a exigência e o rigor em cima dos perfis psicológicos. Então para quebrar esse paradigma, vamos dar dicas para que o vigilante fique tranquilo e obtenha sucesso no resultado no resultado do teste.

O novo teste tem como objetivo avaliar mais profundamente os perfis psicotécnicos e são dois pontos que merecem destaque, segundo a psicóloga, coordenadora de recrutamento e seleção e psicóloga de uma empresa de segurança, Poliservice, Ricarda Pereira da Rocha, o teste de atenção difusa e o teste de memória visual, veja como eles funcionam:


Teste de memória visual

O teste de memória visual avalia a capacidade da pessoa de recordar imagens e suas características por meio de visualização.

Neste teste são apresentadas as imagens e o candidato tem um minuto para visualizá-las e depois mais um minuto para descrever o que observou nas imagens.

Teste de atenção difusa

A atenção difusa é a função mental em que o individuo tem de uma só vez, diversos estímulos em um mesmo espaço, capacitando de maneira rápida todos eles.

O teste consiste em símbolos, dispersos de forma aleatória, com uma lógica a ser seguida.

A tarefa do candidato é, no tempo de 4 minutos, riscar a maior quantidade possível de símbolos encontrados na sequência ordinal e a cada 1 minuto o candidato deverá fazer um círculo no último símbolo encontrado, sendo avaliada a sua agilidade de raciocínio.

Esse teste requer concentração e atenção do candidato.


A receita para um bom desempenho no teste é simples, descanso. Dormir bem antes do exame, e principalmente não agenda-los após sair de um turno exaustivo de trabalho, são ações simples que evitam uma possível reprovação, pois o cansaço prejudica o desempenho do candidato, principalmente para o armazenamento das imagens no teste de memória.

Os testes respeitam a realidade de cada vigilante e são aplicados de acordo com a escolaridade, local de moradia e idade.

Segundo a psicóloga, Ricarda, ainda não tem como saber se o novo teste vai aumentar ou diminuir o número de aprovação ou reprovação, só a partir do ano que vem que a nova Instrução Normativa vai demonstrar isso em números. “Treinar a mente deveria ser uma atividade de rotina, pois ajuda nos níveis de concentração e percepção, existem mecanismos que podem ajudar o vigilante a melhorar a capacidade de memorização, tanto para o teste, como também para sua rotina de trabalho, que são os jogos de atenção e  lógica.

Então, estejam preparados, as mudanças vao acontecer e o vigilante que se prepara terá sempre seu espaço, habilitado para entendê-las”, finaliza a psicóloga.


DICAS ÚTEIS PARA O TESTE

·         Alimente-se bem;
·         Evite ingestão de bebidas alcoólicas, existem testes específicos que comprovam o consumo de álcool e de outras drogas;
·        Evite preocupações, não faça o teste com medo de perder o emprego, pois isso eleva os níveis de stress, ansiedade e tensão, que são pontos avaliados nos exame;
·        Leia mais, procure o conhecimento, isso ajuda na entrevista geral e na interpretações dos exercícios.
·         E o mais importante: se o candidato usa óculos, não esqueça de leva-lo no dia do teste irá precisar.

Fonte: Revista Vigilante em Foco Julho 2014

SEGURO DE VIDA UM DIREITO DO VIGILANTE

DIREITO TRABALHISTA 

Ao contrário do que muitos pensam a respeito do seguro de vida, ele não se dá apenas em caso de morte, mas como também em acidente de trabalho e é um direito garantido por Lei e em Convenção Coletiva de Trabalho aos Vigilantes. Saber como proceder é muito importante, principalmente para o vigilante que está em risco constante no desempenho de suas funções.

Ao ser contratado por uma empresa de vigilância patrimonial, o trabalhador tem o direito conforme Lei 7.102/83 e conforme cláusula 19º da Convenção Coletiva de Trabalho a indenização ou seguro de vida em caso de morte ou invalidez. No entanto, muitas vezes tal benefício deixa os trabalhadores em dúvida, sendo importante esclarecer alguns pontos.

A Resolução Nº 05/84 do Conselho Nacional de Seguros Privados, diz que vigilante terá direito a uma indenização de 52 vezes a sua remuneração mensal no caso de invalidez permanente, parcial ou total, por acidente (Resolução nº05/84, item 1.1 alínea “b”).Seus beneficiários têm direito a 26 vezes a remuneração mensal do vigilante em caso de morte por qualquer causa.

Caso o vigilante esteja afastado pelo INSS por motivo de acidente ou tratamento de saúde, será considerado para fins de pagamento a remuneração mensal que lhe seria atribuída se estivesse em atividade, excluindo-se as horas extras.

Cabe ressaltar que os seguro de vida é pessoal e somente será recebido pelos seus beneficiários, quando o vigilante falecer, e não em caso de falecimento de esposa, de filho ou de pais.

Outro ponto importante é na falta de nomeação de beneficiários no apólice de seguro, prevalecerá o disposto em lei, cabendo o direito ao seguro de vida aos descendentes, ascendentes ou cônjuge. Ainda, o beneficiário deverá requerer ao empregador que este comunique o falecimento do empregado a seguradora.

Caso empresa não contrate um seguro, conforme disciplina a legislação, esta deverá arcar com as indenizações devidas.



Fonte: Revista Vigilante em Foco Julho 2014

SALÁRIO MATERNIDADE VALOR DE PAGAMENTO

DIREITO TRABALHISTA 

Com a lei 12.740/2012 que garantiu o adicional de periculosidade de 30% independente do posto de trabalho para os vigilantes, muitas trabalhadoras gestantes estão com dúvidas a respeito do recebimento de seus vencimentos no período da licença maternidade.

Quando se trata de nascimento do filho, a vigilante tem direito ao salário-maternidade, que tem duração de cento e vinte dias, a contar entre vinte e oito dias antes do parto e a data do nascimento do bebê. O valor de renda mensal do salário-maternidade, será igual à remuneração integral para a segurada empregada, por isso a vigilante tem direito sim ao adicional de periculosidade.

Segundo disciplina o advogado trabalhista, Sérgio Pinto Martins, “remuneração” é o conjunto de retribuições recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidade, provenientes do empregador ou de terceiros, mas decorrentes do contrato de trabalho, de modo a satisfazer suas necessidades básicas e de sua família.

O Art.393 da CLT – Durante o período a que se refere o art.392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente  ocupava.

O pagamento do salário-maternidade da segurada empregada será pago pela empresa, efetivando-se compensação, observado o limite estabelecido no art.248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

Então, ao contrário do que vem sendo praticado por várias empresas do ramo de Segurança Privada, o valor a ser pago a título de salário maternidade não deve representar tão somente ao valor correspondente ao salário base, mas sim a remuneração da trabalhadora, ou seja, parte fixa (salário e adicional de risco/periculosidade), acrescida da média das verbas variáveis dos últimos 6 meses de trabalho, tais como, horas extras, intervalo intrajornada, adicional noturno e etc. Caso você não esteja recebendo o seu salário maternidade adequadamente, entre em contato com o seu sindicato, munida de seu recibo do salário maternidade e do seus últimos seis contracheques dos meses anteriores a concessão do benefício para que possamos cobrar uma posição do seu empregador.


Fonte: Revista Vigilante em Foco Julho 2014

GESTAÇÃO NÃO IMPEDE A VIGILANTE DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL OU DE FAZER RECICLAGEM

DIREITO TRABALHISTA 

Uma prática comum nas empresas é o tratamento diferenciado dado as gestantes, muitos tratando este período com a atenção e o cuidado que este período da mulher merece, porém muita ainda nos dias de hoje, tratam a gestação como doença, impedindo a mulher de seu exercício profissional, ou mesmo impedindo que esta realize sua reciclagem, inabilitando assim a gestante ao exercício profissional.

Ao contrário do que imaginam o período gestacional não impede a mulher de seu regular exercício profissional, exceto nos casos de indicação clínica para repouso, devidos aos possíveis riscos para gestante ou para a gestação. Fora estes casos em específico, o exercício da profissão é um direito do trabalhador e qualquer ato que impeça este de seu direito, trata-se de um ato atentatório ao direito ao trabalho além de se caracterizar como um ato discriminatório.

Neste sentido, já se pronunciou inclusive o Departamento da Policia Federal, emitindo o parecer 913/2011-DELP/CGSP/DIREX, datado de 15/03/2011, a pedido do Ministério Público do Trabalho – PRT 4ª Região, onde se pronunciou que “ O exercício da profissão de vigilante esta previsto na Lei 7.102/83, que dentre outros requisitos, exige que o profissional tenha sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento devidamente autorizado pelo Poder Público e que tenha sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico (art.16, incisos IV E V), conforme atestado conferido por médicos e psicológicos."

O parecer menciona ainda que “com relação às vigilantes gestantes não há impedimento ao desempenho da função, sendo que as eventuais dificuldades decorrentes da gravidez não podem ser consideradas como fator determinante para a sua aprovação no curso de reciclagem, não havendo previsão de tratamento diferenciado diante das especificidades da profissão e dos ditames legais e regulamentares”, concluindo ainda que “não há orientação da Policia Federal que, a priori, impeça toda e qualquer gestante de exercer a profissão de vigilantes ou frequentar cursos de formação, extensão ou reciclagem.


(Parecer nº913/2011, fonte oficial URL:htpp://www.dpfr.gov.br/servicos/seguranca-privad/legislação-normas-e-orientacoes/pareceres/PARECER %20N°520913-2011-DELP-CGCSO.pdf/view?searchtem=parecer%20913/2011)
Fonte: Revista Vigilante em Foco Julho 2014

5 de nov. de 2014

PRAZO PARA EMPRESA FAZER O PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS


DIREITO TRABALHISTA 

Muitas incertezas se têm em relação ao momento que o empregador deverá pagar ao empregado as verbas referentes a rescisão do contrato de trabalho. A matéria a seguir visa esclarecer tais dúvidas.

Estou saindo da empresa que trabalho, quanto tempo tenho para receber as verbas rescisórias?

A  CLT no diz claramente no Art.477§ 6ª qual o prazo pra o empregador acertar com o empregado todas as verbas rescisórias.
A prazo para pagamento está relacionado com o tipo e a forma de aviso prévio. Sendo assim, têm-se dois prazos:
a)    O primeiro prazo é até o primeiro dia útil ao término do contrato.
Aplica-se esse prazo quando, nos contratos por prazo indeterminado o empregado cumpre o aviso prévio, e nos casos de encerramento dos contratos por prazo determinado, inclusive nos contratos de experiência. Nesses casos, o prazo máximo que a empresa tem para quitar com o empregado é o primeiro dia útil seguinte ao término do contrato de trabalho (lembrando de considerar a redução dos 7 (sete) dias.
b)   O segundo prazo e até o décimo dia, contando da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Será aplicado esse prazo quando o empregado não cumprir o aviso prévio, seja porque foi indenizado, porque foi dispensado de cumprir, ou por não se tratar de hipótese que é devido o aviso prévio.
Sendo assim, a empresa tem até dez dias para acertar as verbas rescisórias, a contar da notificação da dispensa.

Como é a contagem de prazo para o pagamento das verbas rescisórias?

A oj Nº 162sdi 1 do TST nos esclarece que será observado o disposto no Art. 132 do Código Civil Brasileiro, ou seja, se exclui o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento.

            Ex1. Quando cumprido o aviso prévio: O término do contrato se deu dia 19 quarta-feira , assim, o empregado deve receber suas verbas rescisórias até o dia seguinte, ou seja, dia 20 quinta-feira.

            Ex2. Quando não cumprido o aviso prévio: A notificação foi dada em uma segunda-feira dia 10, então, o prazo começa a contar a partir do dia 11, terça feira, e se encerra dia 20, quinta-feira. Ou seja, o empregador tem até o dia 20 para acertar as verbas rescisórias.
Se a notificação da dispensa ocorrer na sexta-feira, o prazo começa a ser contado a partir da segunda-feira, desde que não seja feriado, caso que será prorrogado para o próximo dia útil, pois sábado, domingo e feriado não são consideráveis úteis para fins dessa contagem.
Caso o último dia recaia no sábado, domingo ou feriado, caberá ao empregador antecipar o pagamento das verbas rescisórias para o dia útil anterior.

            E se o empregador acertar as verbas rescisórias fora do prazo?

Nessa caso, a CLT no§ 8ª do Artigo.477 estipulou uma multa em favor do empregado.
E a multa em favor do empregado será no valor equivalente ao seu salário, devidamente atualizado.

            Quando o empregador não pagará a multa?

O empregador está isento do pagamento da multa quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora, ou seja, não deixar conta para depósito ou outra forma para o pagamento de suas verbas rescisórias.

            Onde será feita a homologação?

Caso o empregado trabalhe na empresa a menos de um ano, o acerto rescisório poderá ser feito na própria empresa.
Porém, quando o empregado trabalhar a mais de um ano, deve-se, obrigatoriamente, ser feito com a assistência do respectivo Sindicato a qual o empregado está vinculado.

            Qual a forma de pagamento?

O pagamento deverá ser feito em dinheiro, cheque visado ou administrativo, depósito bancário ou ordem de pagamento, sendo que nesta caso o empregador deverá comprovar que deu ciência da disponibilidade da ordem, ao trabalhador, antes do prazo do pagamento, previsto no art.477 da CLT.


Fonte: Revista Vigilante em Foco Julho 2014

VOTO EM BRANCO OU NULO ELEIÇÕES 2014

DEMOCRACIA 

Tem dúvidas sobre o processo eleitoral ou é eleitor, mas somente agora se interessou em saber alguns assuntos relacionados às eleições? Já é hora de saber o valor das eleições 2014 para o exercício da cidadania, principalmente quanto ao voto e o que este significa. A seguir você saberá qual a diferença entre votar em branco e votar nulo.
Muitos eleitores tem dúvida nas suas escolhas e não sabem quem votar e preferem votar em branco ou nulo, mas qual a diferença? Qual dessas duas opções é a melhor no processo eleitoral?             
Existem diferenças quando se escolhe branco e nulo. O voto em branco nas eleições 2014 embora muitas pessoas pensasse que a pessoa não votou em candidato nenhum, na verdade significa que a pessoa abdicou seu direito de votar. Outras pessoas veem o voto em branco como forma de contestação, mas na verdade é um conformismo, também significa “tanto faz” e são acrescentados os votos para os candidatos com maior votação no último turno. Por exemplo, se existem dois candidatos X e Y e X termina o primeiro turno com 52% dos votos e o candidato Y com 35% dos votos, 10% dos votos é branco e 3% nulo, isso significa que 3% dos eleitores não querem que o candidato X e nem Y no poder e o que vender estará bom. Então, desta forma o candidato X tem 62% de aceitação do eleitorado.
Agora para quem deseja fazer um protesto na hora da eleição 2014, a forma mais certa de fazer isso é o voto nulo, pois esse significa que o eleitor não está satisfeito com a proposta de nenhum candidato e se recusa a votar em um ou outro candidato. Esse tipo de voto é mais efetivo para quem quer exercer sua democracia, pois este permite que o eleitor manifeste a sua insatisfação e é uma forma válida de manifestar sua insatisfação. Mas, ninguém fala em como votar nulo nas instruções, somente como votar em branco. Por que será que isso não é feito? Para fazer isso, é necessário digitar um numero inexistente de candidato e na sequência aperta-se em confirmar (o botão verde da urna). Quando o eleitor coloca o voto em branco o sistema da urna informa que “você está votando em branco” e então o eleito confirma ou corrige, mas quando o eleitor coloca um número existente, o sistema da urna responde de forma negativa e o sistema responde ”número incorreto, corrija seu voto”, isto muitas vezes faz o eleitor se desencorajar ao nulo, mas este é um direito de democracia que os eleitores têm. Este voto é o único válido que pode inclusive anular uma eleição inteira, pois se nenhum candidato conseguir a maioria dos votos (mais de 50%) no último turno, as eleições têm que ser cancelada, por isso não se fala em voto nulo, somente em branco. Por isso, se está descontente? Vote nulo nas eleições 2014, pois este é seu direito. Mas o melhor a se fazer é pesquisar os candidatos e tentar escolher o melhor.

DOENÇAS DA MENTE

SAÚDE 

DOENÇAS DA MENTE

Jornadas longas, agressões, xingamentos, sub condições de trabalho e pressão. Está é a realidade de muitos vigilantes, que colocam em risco suas vidas e ainda são desrespeitados no exercício da profissão.

Quantas vezes ouve falar, “vigilante é despreparado” na mídia, na rotina de trabalho, se o cliente quer entrar na agência e é travado, “Ei guardinha, você sabe quem eu sou?”, até policiais que deveriam conhecer a legislação que rege a segurança privada no país, e que podem fazer uso da sua carteira profissional, quando são travados, dão voz de prisão ao vigilante, quando o mesmo está apenas cumprindo o seu dever. Estes fatos, entre tantos outros que acontecem diariamente na rotina profissional de segurança privada, podem levá-lo a adquirir doenças que afetam a mente o físico e a vida.

Segundo o psiquiatra Tássia Lopes Muller, que atende os vigilantes, a procura por ajuda por parte dos trabalhadores esta cada vez maior.

“A doença mental pode ter várias causas, a principal queixa dos vigilantes, é a pressão psicológica e o stress no ambiente de trabalho, como por exemplo, o desrespeito e a humilhação que sofrem principalmente por supervisores, clientes e usuários nos locais onde prestam serviço, dessa forma se sentem desvalorizados e desmotivados para continuarem na profissão”, enfatiza a psiquiatra. Tássia destaca, que as doenças mentais que mais atingem os vigilantes são a depressão, ansiedade e transtorno bipolar, e que o vigilante deve ficar atendo aos sintomas.

DEPRESSÃO 
A depressão é um distúrbio afetivo, seus sintomas são a presença de tristeza, pessimismo e baixa auto estima, que aparecem com frequência e podem combinar-se entre si. Essa doença é a que mais atinge o vigilante, geralmente o paciente tem que se afastar de suas atividades e entrar em tratamento, ai que vem a parta mais difícil, segundo a Dra Tássia, muitos não seguem o tratamento que tem duração mínima de 12 meses e agravam ainda mais a doença. É imprescindível o acompanhamento médico tanto para o diagnóstico, quanto para o tratamento adequado., a procura por um profissional geralmente é tardia, então quanto antes a busca por ajuda melhor, pois a depressão pode ser diagnosticada com duas semanas, tornando o tratamento mais fácil, ressalta a psiquiatra.

ANSIEDADE

A ansiedade é uma sensação de apreensão, nervosismo ou medo. A origem desse desconforto nem sempre é identificada ou reconhecida, o que pode piorar a angústia. Geralmente caracteriza-se por aumento no apetite ou diminuição e irritabilidade com frequência.

TRANSTORNO BIPOLAR

O transtorno bipolar é um problema em que as pessoas alternam entre os períodos de muito bom humor ou irritação e depressão. As “oscilações de humor”, podem ser muito rápidas. Ao mesmo tempo pode estar feliz e minutos depois triste, a pessoa não sabe o que quer e se sente inconformada e sem estímulo para desempenhar suas funções.

A Dra Tássia alerta sobre o perigo dessas doenças e que em muitos casos o vigilante procura ajuda, quando está a ponto de cometer uma loucura. “Já tivemos pacientes que vieram nos procurar no limite, alegando que estavam prestes a fazer o disparo com arma de fogo e isso é preocupante, pois na profissão de vigilante a procura tardia por ajuda pode ser fatal, disse Tássia.

Os sintomas são silenciosos, mas podem ser facilmente detectados. Alterações no metabolismo, perda ou ganho de peso, dores no pescoço, no perito e membros inferiores, isolamento nos dias de folga, privação do lazer, ansiedade e agressividade, são alertas do corpo para as doenças da mente, pois é um sinal de estafa mental, então procure o médico.

Tássia afirma, que na atualidade, o maior dificultador da procura por ajuda é o preconceito. “ O medo de ser visto como louco, distancia o vigilante do psiquiatra, o que é um erro, o psiquiatra é como qualquer outro médico, pois quando temos problema procuramos um profissional qualificado para resolvê-lo com as doenças que atingem a mente é a mesma coisa. O psiquiatra não é um médico que trata os loucos, somos médicos comuns, fazemos o equilíbrio do organismo e da mente, depressão, ansiedade e transtorno bipolar, são doenças clinicas e devem ser tratadas como qualquer outra doença e quanto antes isso for feito, mais fácil de chegar à cura”, finaliza.

Mas a melhor remédio é sempre a prevenção, o profissional da segurança privada, tem uma atividade diária intensa e devido a isso é difícil se desligar do trabalho, por isso o exercício de esvaziamento da mente tem que virar rotina na vida do vigilante, para evitar o desgaste mental. Adotar atividades diárias como prática de esportes, tempo para o lazer, tempo com os amigos e principalmente companhia e a apoio da família, são elementos fundamentais no combate do stress e evitam doenças da mente, que estão se tornando cada vez mais comuns aos profissionais da área de vigilância patrimonial. Então pratique essa idéia.


Fonte: Revista Vigilante em Foco Julho 2014

USO DE REDES SOCIAIS NO TRABALHO PODE DAR JUSTA CAUSA DENTRO DA LEI

DIREITO TRABALHISTA 

Quem nunca deu aquela espiadinha nas Redes Sociais em horário de trabalho ou postou uma foto do seu posto em pleno exercício de suas funções?

Essa atitude é cada vez mais comum e o trabalhador que faz isso, pode estar produzindo provas contra si mesmo, suficiente para o patrão mandá-lo embora por justa causa. Foi assim que interpretou a 3ª Turma do TRT-MG, confirmado a sentença, que reconheceu a demissão por justa causa de um vigilante, após publicar fotos suas trajando uniforme e expondo dados da empresa de segurança onde trabalhava. Após analisar o contexto em que tudo ocorreu, os julgadores concluíram que a conduta comprometeu a segurança da empresa, dos clientes e até de terceiros. Por essa razão, negaram o recurso apresentado pelo trabalhador, na qual ele pedia a reversão da justa causa e indenização por dano moral.

Este caso desperta a atenção para os trabalhadores, sobre a maneira correta de agir com imagens do ambiente de trabalho e dúvidas sobre a punição correta para casos deste tipo. Para esclarecer e prevenir situações como esta, de demissão, Gleibe Pretti, autor do livro “O novo aviso prévio” em entrevista ao programa SRZD, destacou que essa prática, está cada vez mais comum e a utilização de redes sociais no ambiente de trabalho é indevida, já que o mesmo foi contratado para laborar durante sua jornada de trabalho e consequentemente é pago por esse motivo, conforme artigo 442 da CLT.

Em hipótese alguma o empregado pode publicar imagens, serviços ou locais da empresa na internet, sem antes pedir permissão da mesma, pois o trabalhador não pode dispor o que não é seu, sob pena de justa causa, conforme artigo 482 da CLT alínea “K”.

No caso julgado pelo TST, o vigilante postou a foto no facebook em horário de serviço, apontado a arma para a câmera, sendo esse situação considerada como de risco, pois o local que deveria ser vigiado ficou sem a efetiva guarda do vigilante, e se numa hipótese, houvesse a necessidade de ele fazer uso imediato do equipamento, para o fim que foi contratado, seria prejudicado, já que não estava prestando o devida atenção. Ao divulgar imagens do local do trabalho a dispensa do trabalhador é devida, explica Gleibe, mas o empregado deve antes ser advertido. A utilização das redes sociais em ambiente de trabalho é um tema complexo e vem sendo bastante debatido, sendo assim, o excesso a elas só deve ser feito fora do horário de trabalho e nunca sobre a empresa que trabalha.



Fonte: Revista Vigilante em Foco Julho 2014

PPR DEVE PAGAR ATÉ UM SALÁRIO A MAIS POR ANO

NOTÍCIAS 
As empresas têm necessidade de melhor atender aos clientes e para isso precisam de mão de obra qualificada. Esta combinação de fatores, somados a busca de acabar com as faltas desmotivadas, vê despertando o interesse recorrente em encontrar novas formas de reter profissionais diferenciados. O Programa de Participação nos Resultados – PPR é uma das delas e tem ganhado espaço nas empresas de todos os portes, como uma ferramenta eficaz de remuneração aos profissionais por desempenho.
E para os vigilantes do Paraná essa é a atual bandeira de luta e a FETRAVISP através dos sindicatos, vai buscar intensivamente a conquista desse benefício aos vigilantes do Estado.
Para o que o vigilante entenda um pouco mais sobre o assunto o presidente da Federação João Soares, vai explicar o que PPR representa a categoria.

Presidente qual a diferença entre o PLR e o PPR?
O PPR é Programa de Participação nos Resultados, e o PLR é o Programa de Participação nos Lucros e resultados. Qual é a diferença entre eles? É simples, o PPR é baseado de acordo com a produtividade, o recebimento dele depende somente do trabalhador, que receberá se as metas de produtividade estabelecidas pela empresa forem atingidas. Já o PLR é baseado no faturamento positivo da empresa ao final de um ano, ou seja, se a empresa não obtiver lucro naquele ano o trabalhador não terá nenhum valor a receber. Por isso, os sindicatos, aos moldes do transporte de valores, fizeram a opção pelo PPR.
De acordo com a Lei nº 10.101 de 19 de dezembro de 2000, o pagamento do PPR pode acontecer no máximo duas vezes ao ano e deve haver um período mínimo de 6 meses entre o pagamento e outro. O principal objetivo do PPR é oferecer aos colaboradores uma bonificação adicional e variável por atingirem ou superarem as metas propostas pele empresa através do trabalho em equipe, maior produtividade, etc.

Os resultados são divididos em coletivos e individuais, como funciona?
As metas e resultados do PPR são medidos através do coletivo e individual. O resultado coletivo é a meta estabelecida geral e a individual é a avaliação de cada trabalhador, como por exemplo, o item principal a ser avaliado é o abastecimento (faltas injustificadas).

Como funciona hoje no transporte de valores:
Nenhuma ausência = 100% do percentual de direito referente à meta coletiva;
1 ausência = 80% do percentual;
2 ausências = 60% do percentual;
3 ausências = 40 do percentual;
A partir de 4 ausências – sem direito a receber

E como serão as formas de pagamento para o PPR?
Os valores serão proporcionais à remuneração e cargo. A intenção é que os vigilantes somem mais um piso salarial por ano, acrescido do adicional de periculosidade.
Vantagens do PPR
O PPR é um ótimo benefício para o vigilante que receberá a bonificação como forma reconhecimento e agradecimento pelos seus esforços, além disso, o trabalhador receberá o valor integral sem descontos fiscais, pois o pagamento do PPR tem natureza indenizatória.
O empresário moderno tem que se adequar a nova realidade do mercado, o que não acontece na segurança privada, mas aos poucos com a união, força e mobilização da categoria é possível mudar isso e juntos conquistarmos mais esse benefício para os vigilantes, pois nada se conquista sem luta, afirma Soares.


Fonte: Revista Vigilante em Foco Julho 2014 

REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO PROJETO DE LEI 39/1999

DIREITO 

A primeira tentativa de normatizar e controlar a atividade de segurança privada no Brasil foi promulgação do Decreto 1034/69, no qual, cada Unidade Federativa tinha a tarefa de regulamentar o funcionamento das empresas em seus respectivos locais, fixando ou não formas de treinamento, registro das empresas, armas e algumas delas apontando para a possibilidade de utilização do vigilante na repreensão aos movimentos sociais.

Em 1983 foi sancionada a Lei nº 7.102/83 que uniformizou em todo o território nacional a atividade de segurança privada, com currículo de formação único, controle e registro nacional das empresas, registro profissional do vigilante, além de fixar limites/responsabilidades.

Atualmente, além da Lei nº7.102/83, a atividade é hoje regulamentada pelo Decreto nº89.056/83 e pelo Decreto nº 1.592/95, e ainda regulamentando o exercício profissional do Vigilante as Leis nº 9.017/95, nº 8.863/94 e nº11.718/08.

Temos ainda as Medidas Provisórias nº 2.214-23/01 e as Portarias emitidas pelo Ministério da Justiça através da Polícia Federal, órgão este fiscalizador do exercício profissional de Vigilante. Atualmente, um dos Projetos de Lei que buscam regulamentar a segurança privada é o projeto de autoria do Deputado Paulo Rocha, o PL 39/1999. O projeto, apesar de prever várias proposições que já não se aplicariam ao atual mundo jurídico da segurança privada, tais como o adicional de risco de 30% e salário equivalente a 800 (oitocentas) UFIR – UNIDADE FISCAL DE REFERENCIA, também traz várias evoluções necessárias à categoria.

Uma das principais inovações para a categoria é o reconhecimento da condição como Profissional da Segurança Privada o trabalhador que exercer uma das seguintes atividades, independente da denominação atribuída ao cargo (Parágrafo Único do artigo 3º); I – Segurança pessoal privada de pessoas físicas; II – Vigilância Patrimonial, ostensiva, de pessoas físicas ou jurídicas; III – Ronde e Vigilância de prédios e áreas condominiais com a finalidade de prevenção de incêndios, ações criminosas, entrada de pessoas não autorizadas e quaisquer anormalidades que ponham em risco a patrimônio sob proteção; IV – escolta armada; V- Transporte de Valores; VI – Transporte de qualquer tipo de carga; VII – Segurança, sob guarnição, na condição de condutor inclusive, dos carros de transporte de valores; VIII – Segurança de eventos.

O Projeto de Lei institui ainda jornada diária de seis horas, indenização por acidente do trabalho quando caracterizado dolo ou culpa do empregador, bem como a participação das entidades de classe nos colegiados dos órgãos público em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

Além das inovações já citadas, um dos principais avanços do Projeto de Lei é a regulamentação da responsabilidade do tomador de serviços de Segurança Privada como solidária nas obrigações trabalhistas, tendo em vista ser esta umas grandes dificuldades hoje enfrentadas pelos trabalhadores nas demandas levadas ao judiciário, em decorrência das frequentes “quebras” das empresas prestadoras de serviço.

Fonte: Revista Vigilante em Foco Ano VI nº08 Julho 2014

30 de out. de 2014

TRT-MG MANTÉM JUSTA CAUSA APLICADA A VIGILANTE QUE POSTOU FOTOS SUA UNIFORMIZADO EM LOCAL DE TRABALHO EM REDE SOCIAL


DIREITO TRABALHISTA 

            Olá pessoal, estou aqui para deixar um alerta sobre postar fotos do posto de serviço uniformizado e armado, muitos  profissionais as vezes até tiram foto com arma em punho, porém hoje muitas empresas vem alertando os seus futuros funcionários na hora de contratação quanto ao uso de uniforme nas ruas  e acesso a redes sociais em horário de trabalho e fotos tiradas uniformizados em posto de serviço em horário de trabalho, este tipo de atitude pode gerar uma “JUSTA CAUSA”, esta dentro do Artigo 482 da CLT alínea “K” ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; mesmo que sua empresa não fale ou alerte sobre este tipo de atitude fique em QAP vigilante porque elas monitoram sua vida através de solicitação de Antecedentes Criminais para contratação e também acessam ao seu perfil em redes sociais vendo as suas postagens,gostos e características,  veja abaixo uma matéria na íntegra da decisão do TRT – Tribunal Regional do Trabalho – Minas Gerais sobre uma justa causa aplicada ao vigilante que postou fotos da empresa onde trabalhava em rede social.

A 3ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que reconheceu a justa causa aplicada a um vigilante que divulgou, em rede social, imagens trajando uniforme e expondo dados da empresa de segurança onde trabalhava. Após analisar o contexto em que tudo ocorreu, os julgadores concluíram que a conduta comprometeu a segurança da empresa, dos clientes e até de terceiros. Por essa razão, negaram provimento ao recurso apresentado pelo trabalhador, no qual ele pedia a reversão da justa causa e indenização por dano moral.

O reclamante tentou convencer os julgadores de que as informações e imagens divulgadas são de domínio público e não teriam causado prejuízo à empresa. Mas o desembargador relator, César Pereira Machado, não acatou o argumento. Ele ponderou que, a se entender dessa forma, qualquer pessoa poderia vir a trajar o uniforme da reclamada, ainda que não trabalhasse como empregado dela. Isto certamente traria problemas, em razão da dificuldade em se distinguir quem seria o real prestador de serviços e quem estaria se aproveitando da situação para, até mesmo, ingressar em residências ou outras empresas para praticar delitos.

Ainda conforme destacou o desembargador, algumas fotos mostram o reclamante apontando arma para a câmera. A situação foi considerada de risco para a empresa de segurança, ainda que a arma estivesse sem balas ou que o reclamante não tido proveito econômico com as fotos. "Basta pensar que, se por um lado, quem tirou as fotografias passou a não correr o risco de ser atingido por disparo, por outro, o local vigiado ficou sem a efetiva guarda do autor, acaso houvesse a necessidade de ele fazer uso imediato do equipamento, para o fim a que foi contratado", ponderou o magistrado.

Nessa linha de raciocínio, o relator entendeu que a conduta praticada pelo reclamante teve potencial lesivo, capaz de comprometer a segurança da empresa e outros envolvidos com o empreendimento. O fato de a própria empresa divulgar imagens em seu sítio na internet não foi capaz de alterar essa conclusão. Segundo o relator, não ficou provado que as fotografias de vigilantes utilizadas pela ré tivessem o mesmo detalhamento das postadas pelo reclamante, as quais traziam até ambientes internos dos clientes da empresa de segurança.

"Quebrada a confiança que a reclamada depositou no autor, para bem desempenhar as atividades profissionais a ele incumbidas, não entendo desarrazoada a aplicação da justa causa", registrou o magistrado, dando validade à atitude tomada pela reclamada. O magistrado reconheceu que a justa causa foi aplicada tão logo a empresa tomou conhecimento das imagens, procedimento que considerou correto. Por tudo isso, a Turma de julgadores, à unanimidade, negou provimento ao recurso apresentado pelo reclamante, mantendo a justa causa aplicada. Como consequência, o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral também foi rejeitado, já que baseado na alegação de abuso com que a dispensa foi praticada, o que foi afastado.


Fonte: http://trt-3.jusbrasil.com.br/noticias/112112859/trt-mg-mantem-justa-causa-aplicada-a-vigilante-que-postou-fotos-da-empresa-em-rede-social

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