"NÓS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA, NÃO QUEREMOS SER QUALIFICADOS E SIM OS MELHORES"

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

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14 de jul. de 2010

O USO DE DETECTORES DE METAIS E SUAS FUNÇÕES

                                                             MATERIAL DE APOIO:

Os detectores de metais, utilizam campos eletromagnéticos para realizar a detecção de metais, ferrosos e até mesmo os não ferrosos. Tais equipamentos geralmente possuem ajustes de níveis de sensibilidade, para determinar o volume de metal a ser detectado e alguns possuem até mesmo a capacidade de selecionar o tipo do metal. Entre as principais aplicações dos detectores de metais, estão as de uso bélico, pelas forças armadas, para detecção de minas, tubulações e outros. Os detectores de metais ainda são utilizados em aeroportos, para controle do fluxo de metais, em eventos onde há um grande número de pessoas, em casas de câmbio, entidades bancárias, casas de shows, etc. Todas as aplicações dos detectores, nos locais anteriormente citados, referem-se ao controle de uso de armas de fogo, e até mesmo armas brancas. As penitenciárias, como não poderia deixar de ser, utilizam o equipamento com níveis de sensibilidade elevados para filtrar objetos metálicos ou com partes metálicas. Este ato previne a entrada de objetos não permitidos em tais ambientes. Neste caso os detectores utilizados têm a capacidade de detecção de metais até mesmo em cavidade corpórea e a partir de dimensões muito reduzidas.
TIPOS DE DETECTORES DE METAIS: As categorias para os detectores de metais são dadas a partir das aplicações destes equipamentos (separador de metais, segurança em aeroportos) ou pela forma em que são usados (manuais, industriais). Por exemplo, "detector de metais portátil", pode ser do tipo utilizado para revista pessoal, onde o manipulador do aparelho rastreia manualmente o corpo de outro indivíduo, ou então para prospecção de objetos metálicos no subsolo ou na superfície. Detectores para análise do subsolo, ou superfície ainda podem ter a variação de detectores para submersão, utilizados em pesquisas subaquáticas. Estes equipamentos são também muito utilizados na arqueologia.

DETECTORES INDÚSTRIAS:
Detector de metais para indústria alimentícia, acoplado a uma esteira transportadora São os equipamentos utilizados na indústria para prevenção de acidentes ou controle de qualidade. Estes aparelhos são utilizados com freqüência em linhas de produção da indústria alimentícia, onde têm a importante função de localizar pequenas partículas metálicas que possam estar contaminando os alimentos. Outros setores que se beneficiam do uso dos detectores industriais são: farmacêutico, petroquímico, extrativista, têxtil, empresas ligadas ao setor primário, etc. Os detectores de metais de uso industrial, têm papel importante no processo produtivo das empresas, geralmente são acoplados a esteiras transportadoras e acionam alarmes visuais e sonoros quando detectam partículas metálicas, além de interromperem o funcionamento da esteira e até acionarem rechassadores automáticos do produto contaminado. DETECTORES TIPO PÓRTICO - porta giratória
Um detector de metais em modelo pórtico, muito utilizado em aeroportos e locais de segurança com grande fluxo de pessoas Os detectores de metais do tipo pórtico, são equipamentos formados por duas antenas e um gabinete central de processamento. As duas antenas, que são as laterais do pórtico compartilham um campo eletromagnético de baixa freqüência sendo uma lateral transmissora e outra a receptora. Este campo eletromagnético formado no interior do pórtico funciona como uma malha invisível que ao ser rompida por objetos metálicos, avisa o processador do equipamento, que por sua vez emite sinais sonoros e ou lluminosos. São comumente utilizados em conjunto com portas giratórias, torniquetes e outros meios físicos de controle de acesso. Desta forma, quando ocorre uma detecção, o detector de metais emite um sinal de relé que é interpretado pelo mecanismo da porta que aciona o travamento da mesma
Um detector de metais em modelo pórtico, muito utilizado em aeroportos e locais de segurança com grande fluxo de pessoas Os detectores de metais do tipo pórtico, são equipamentos formados por duas antenas e um gabinete central de processamento. As duas antenas, que são as laterais do pórtico compartilham um campo eletromagnético de baixa freqüência sendo uma lateral transmissora e outra a receptora. Este campo eletromagnético formado no interior do pórtico funciona como uma malha invisível que ao ser rompida por objetos metálicos, avisa o processador do equipamento, que por sua vez emite sinais sonoros e ou lluminosos. São comumente utilizados em conjunto com portas giratórias, torniquetes e outros meios físicos de controle de acesso. Desta forma, quando ocorre uma detecção, o detector de metais emite um sinal de relé que é interpretado pelo mecanismo da porta que aciona o travamento da mesma.
Em outra matéria iremos ver a polêmica da porta giratória e uma reportagem do programa Fantáastico da emissora Rede Globo acusando o despreparo dos profissionais de segurança nas agência financeiras em questão do aparelho.
Participe das enquetes do blog e caso queira deixe seu comentário abaixo sobre está matéria, sua participação é muito importante, obrigado pela visita.
Fonte: www.wikipedia.org.br Publicado: http://segurancaprivadadobrasil.blogspot.com

A POLÊMICA DA PORTA GIRATÓRIA



                                                                           NOTÍCIAS


No final de maio de 2010 o Sindicato de Vigilantes de Curitiba recebeu um fax enviado por um companheiro vigilante expressando sua indignação com a falta de respeito da imprensa ao tratar os casos de confusão envolvendo as portas giratórias. A culpa, de acordo com algumas notícias, é sempre do vigilante. No dia 16 de maio de 2010 o programa Fantástico da Rede Globo veiculou uma reportagem criticando o dispositivo sem ouvir os bancários e os vigilantes. Quando citam os profissionais, alegam falta de preparo, ignorância e atribuem outros “elogios” indevidos. Aí está o primeiro erro.Antes de tudo, a falta de respeito é cometida pelos cidadãos que entram no banco e não entendem que a porta é automática e está ali para garantir a segurança de todos, inclusive dos próprios clientes. A porta é travada automaticamente ao detectar algum metal, que pode ser uma simples moeda ou até mesmo uma arma. Ela só pode ser destravada manualmente mediante a presença e autorização do gerente. Nas palavras do companheiro que nos escreveu, é “falta de educação e respeito com alguém que está fazendo seu trabalho, pois o profissional de segurança é um pai de família, cidadão comum em busca do seu ganho pão”.A forma como a imprensa divulga a maioria das notícias desse gênero é preconceituosa. Nós sabemos o tamanho da pressão que sofremos todos os dias e do suporte precário que temos por parte dos bancos e das empresas. Muitos companheiros sofrem com elevados níveis de estresse e não recebem nenhuma ajuda. O ambiente de trabalho da segurança privada é extremamente tenso o tempo inteiro. As pessoas chegam nervosas e descontam sua “raiva” no trabalhador.Agora, no início de junho de 2010, um suposto policial militar armado e sem identificação forçou a entrada em uma agência no estado do Distrito Federal - Brasil. Ao ser impedido pelo vigilante, pois ele não se identificou, quebrou a porta giratória e deu voz de prisão ao profissional que estava fazendo corretamente o seu trabalho. Essa é uma situação que a imprensa não vê, não relata. Os companheiros trabalham de oito a dez horas em pé dentro da agência e ainda sofrem contínuos abusos de autoridade como esse.Existe falha humana? Sim, pois todos nós estamos sujeitos ao erro. Porém, o mais grave disso tudo é a falta de respeito para com o trabalhador. Até quando a sociedade continuará agindo com desprezo e ignorância? As empresas e os bancos deveriam se preocupar mais com a qualidade de vida dos seus funcionários, prestadores de serviço e clientes. O preparo técnico nós temos, mas o respeito, apoio e suporte devido ainda não apareceram. Esse é o sentimento de toda a categoria que trabalha diariamente defendendo vidas e patrimônios, mas que ainda não recebeu em troca o respeito da sociedade.Denúncias de abuso de autoridade, reclamações e reivindicações, feitas pelo Sindicato por meio de ofícios e solicitações durante as negociações, estão empilhadas nas mesas do Comando da Polícia Militar, do Departamento de Polícia Federal, das empresas e dos bancos. Quando os órgãos responsáveis e fiscalizadores tomarão providências? Enquanto isso, continuamos na luta pelo reconhecimento e valorização da nossa classe e do nosso serviço prestado.
Como eu ASP Paulo Mello já trabalhei em agência bancária posso passar maiores esclarecimentos e conhecimento ao cidadãos de como funciona a porta giratória lembrando que a mesma funciona com campos eletromagnéticos nas laterais das portas o qual trava na presença de qualquer objeto metálico e o destravamento é feito através do vigilante logo após uma solicitação do cidadão de colocar todos os objetos metálicos na caixa e de passar novamente pela porta, deixo aqui esclarecido que o vigilante tem um controle em maõs de destravamento manual da porta e que este controle não tem a chave de travamento da porta, tudo isto porque muitas pessoas acha que vigilante trava a porta dificultando o acesso do cidadão ao estabelecimento financeiro isto porque este controle manual não pode ter está chave de travamento o qual pode gerar processos judiciais ao estabelecimento e ao profissional de segurança por discriminação de pessoas, sabendo que o estabelecimento é aberto ao público em geral, então fica aqui registrado e relatado de que o profissional não trava porta giratória nenhuma e sim o sistema detectora da porta é que trava ao presenciar qualquer objeto metálico.
Algumas agências financeiras tem armários para guardar objetos pessoais ficando assim o cidadão com a chave do seu armário para que na saída possa pegar os seus objetos mas não são todas que investe neste conforto então quando for ao banco evite ao máximo de levar objetos metálicos senão pode ter certeza que a porta irá travar.

Fonte: www.sindivigilantes.org.br
Publicado: http://segurancaprivadadobrasil.blogspot.com

13 de jul. de 2010

SAIBA MAIS SOBRE O ADICIONAL NOTURNO E O INTERVALO INTRAJORNADA

DIREITO E JUSTIÇA
Muitos profissionais de segurança privada as vezes preferem o serviço noturno do que o diurno principalmente pelo adicional de 20%, nesta matéria veremos como é remunerada este adicional, fique por dentro e boa leitura.
Parte das significativas modificações trazidas pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada em fevereiro foi denunciada ao Ministério Publico do Trabalho por falta de cumprimento por parte dos empresários. A CCT 2010/2011 regulamentou duas questões há muito tempo discutidas nas negociações coletivas. A primeira trata do Adicional Noturno disciplinada na Cláusula 10ª da CCT que passou a ter a seguinte redação:
“O trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá acréscimo de 20% sobre a hora diurna. § 1º: considerar-se-á noturno o trabalho executado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, bem assim as horas trabalhadas em prorrogação àquele empregado que tenha cumprido integralmente o horário noturno legalmente fixado, na forma da súmula 60/TST. § 2º: a extensão do adicional noturno, na forma estabelecida no parágrafo anterior, vigerá a partir de 01.02.2010”.
Conforme podemos ver, a nova redação disciplina que a hora noturna será remunerada a partir de 01/02/2010 na forma da súmula 60 do TST que assim disciplina:
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996).
Assim, a nova redação trazida pela Cláusula 10ª deixa claro que o trabalhador em jornada noturna tem direito de receber em sua remuneração mensal os valores relativos ao adicional noturno também sobre as horas trabalhadas após as 5h da manhã. Deixa claro ainda que também deverá ser considerado o adicional noturno para o pagamento dos demais reflexos legais do contrato de trabalho, tais como 13º salário, férias com abono de 1/3, FGTS e multa fundiária, etc.
Em segundo lugar temos a modificação trazida na Cláusula 31ª da CCT a qual regulamenta a jornada 12x36. A convenção coletiva anterior previa a possibilidade de adoção da chamada supressão do intervalo intrajornada o qual garantia para o trabalhador somente o pagamento do adicional de hora extra pelo intervalo não concedido. Sem tal previsão, renasce para o trabalhador o direito de ver seu intervalo não concedido como hora extraordinária, na forma do artigo 71, § 4º da CLT, vejamos:
“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas. § 4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Acrescentado pela Lei n° 8923, de 27 de julho de 1994.
Aguardamos providências por parte do órgão fiscalizador a fim de apurar quais as empresas estão deixando de remunerar corretamente o intervalo intrajornada e a prorrogação da hora noturna para os trabalhadores, possibilitando assim à entidade sindical a cobrança judicial dos direitos suprimidos pelos empresários.
Entre nesta luta encaminhando para o sindicato cópia do seu contracheque, apagando as informações que o identificam, para que possamos mapear as empresas que estão descumprindo a Convenção Coletiva.
Fonte: Assessoria Jurídica SindVigilantes
Publicado: http://segurancaprivadadobrasil.blogspot.com

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