"NÓS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA, NÃO QUEREMOS SER QUALIFICADOS E SIM OS MELHORES"

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

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27 de nov. de 2009

PEC REDUZ TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA DE VIGILANTE

Muitos profissionais da área de segurança privada as vezes se pergunta se temos direito a aposentadoria especial ou não, eu ASP Paulo Mello tomei a liberdade e fui pesquisar e veja na verdade o enquadramento na Lei, o que tramita no Senado e o que INSS já autorizou para aposentadoria especial: ENQUADRAMENTO Não será enquadrada como especial (revogação da Lei nº 7.850/89) 5.2 Guarda / Vigia / Vigilante 5.2.1 Pessoas contratadas por empresas especializadas em vigilância ou transporte de valores ou pelo próprio estabelecimento financeiro, habilitada e adequadamente preparada, em curso de vigilante, para impedir ou inibir ação criminosa, que tem por obrigação funcional proteger o patrimônio de terceiros contra roubos, depredações e outros atos de violência, estando devidamente autorizado a portar e utilizar-se de arma de fogo no exercício da atividade de que trata este subitem, ficando, em decorrência, sua integridade física exposta a risco, habitual e permanente. 5.2.2 Para o empregado em empresa prestadora de serviços de vigilância, além das outras informações necessárias à caracterização da atividade, deverá constar no formulário DSS – 8030 os locais/empresas onde o segurado esteve desempenhando a atividade. 5.2.3 A atividade do Guarda/Vigia/Vigilante autônomo não será considerada como especial. 5.2.4 O tempo de atividade do Guarda/Vigia/Vigilante poderá ser enquadrado na condição especial, bem como convertido, desde que implementadas todas as condições exigidas para a concessão de qualquer aposentadoria até 28.04.95. Segundo o parlamentar Diógenes Santos Gilmar Machado diz que o Judiciário já reconheceu as condições especiais da profissão. A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 334/09, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que reduz em cinco anos o tempo de contribuição ou a idade mínima para o vigilante se aposentar. De acordo com a proposta, a medida valerá para os vigilantes que comprovarem tempo de exercício exclusivo de atividades relativas à segurança pública ou à privada. Assim, caso a proposta seja aprovada, vigilantes poderão se aposentar aos 55 anos de idade ou 30 de contribuição, se homem; e aos 50 anos de idade ou 25 de contribuição, se mulher. Atualmente, a Constituição já prevê essa regra para os professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio.
ESTRESSE Gilmar Machado argumenta que os vigilantes estão submetidos a estresse que prejudica sua saúde. "Esses profissionais cumprem escalas de plantões noturnos e de fins de semanas, correndo permanente risco de vida para defender a sociedade", diz Machado.O parlamentar lembra ainda que, até 1995, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheceu a atividade de guarda nas condições exigidas para aposentadoria especial, com redução de cinco anos no tempo exigido para aposentadoria."Entretanto, diante da política de ajuste das contas previdenciárias que tem vigorado desde então, a qual analisa apenas a economia das contas previdenciárias, os vigilantes deixaram de ter sua atividade reconhecida como perigosa", destaca.Apesar do novo entendimento do INSS, argumenta Gilmar Machado, o Judiciário reconheceu, em diversos casos, a periculosidade da profissão e concedeu a vigilantes o direito de contar o tempo de sua atividade como especial INSS RECONHECE
O INSS já reconhece a profissão, para efeito de APOSENTADORIA ESPECIAL, como atividade de risco notório. A Previdência conceitua a categoria guarda/vigia/vigilante como " pessoa contratada por empresas especializadas em vigilância ou transportes de valores ou pelo próprio estabelecimento financeiro, habilitada e adequadamente preparada em curso de vigilante para impedir ou inibir ação criminosa, que tem por obrigação funcional proteger o patrimônio de terceiros contra roubos, depredações e outros atos de violência, estando devidamente autorizado a portar e utilizar-se de arma de fogo no exercício da atividade, ficando em decorrência sua integridade física exposta a risco habitual e permanente".
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Fonte: Agência Câmara - Câmera dos deputados federais
Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856
Matéria publicada: segurancaprivadadobrasil.blogspot.com

26 de nov. de 2009

SENADO APROVA PROJETO DE 30% PARA OS VIGILANTES

Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprova projeto que regulamenta adicional A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou ontem, por unanimidade, o projeto de lei 220/2009, que regulamenta o pagamento de adicional de risco de vida para os vigilantes e outras categorias. A proposta, de autoria da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que redefine os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas (de risco), já foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Agora, há um prazo de cinco sessões para que sejam apresentados recursos pedindo a apreciação do projeto no plenário do Senado. Se não houver recursos, o texto será remetido à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Depois de sancionado, o projeto deve ser regulamentado pelo Ministério do Trabalho. O ministro, Carlos Luppi, comprometeu-se, durante a II Marcha dos Vigilantes, em outubro, a normatizar a proposta assim que ela se tornasse lei. “Vocês, de fato, têm direito ao adicional por risco de vida, porque o risco a que a função a que vocês é submetida é real”, declarou o ministro durante encontro com os vigilantes.Para defender o projeto, o senador Paim argumentou que os vigilantes, assim como os funcionários dos Correios, salva-vidas, vigias e seguranças privados“exercem suas atividades sob condições de risco; principalmente os três últimos, por estarem sujeitos a disparos de armas de fogo”. Segundo o senador, “não assegurar o adicional de periculosidade a esses profissionais seria injusto, pois estaríamos tratando diferentemente trabalhadores expostos a riscos acentuados no exercício de suas funções”A autora do projeto, Vanessa Grazziotin, comemorou a aprovação de sua proposta pela CAS: “A aprovação no Senado demonstra que estamos avançando no projeto e, ao mesmo tempo, que se trata de uma proposta justa, pois temos que resgatar os direitos dos vigilantes, expostos constantemente ao perigo”, declarou.O presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes, José Boaventura, lembrou que a aprovação do projeto é fruto da mobilização da categoria. “Além disso, a contribuição de parlamentares comprometidos com os vigilantes foi fundamental para que chegássemos até essa conquista”, disse, destacando o empenho da deputada Vanessa e do senador Paim.
Participe das enquetes do Blog, de sua opinião sobre a matéria abaixo, sua participação e opinião é muito importante.Fonte: Assessoria de imprensa CNTV matéria:20/11/2009.
Fonte: camara federal
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VIGILANTE É MORTO COM A SUA PRÓPRIA ARMA

NOTÍCIAS
O vigilante da sub-estação da COPEL -Companhia Paranaense de Energia Elétrica no munícipio de Campina Grande do Sul, Everson de Oliveira Santos, 22 anos, foi morto com dois tiros no peito. O crime aconteceu durante a noite de Domingo, mas o corpo só foi encontrado, no início da madrugada de segunda - feira, por um colega de trabalho.
Segundo o cabo Mauro, do 17º Batalhão da Polícia Militar, o rapaz morava e trabalhava há bastante tempo no local.
"Foram ouvidos alguns familiares, mas nenhum deles soube dizer se ele estaca envolvido com algo que pudesse resultar no homícidio."
A perita do Instituto Médico Legal Clarice Kravetz informou que não descarta que o vigilante Everson tenha sido morto com sua própria arma, já que ela foi encontrada ao lado do corpo." A arma estava sem projéteis no tambor", está é a análise da perita.
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Fonte: Jornal Tribuna matéria: 24/11/2009
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11 de nov. de 2009

COMISSÃO REJEITA VENDA DE GÁS DE PIMENTA PARA CIDADÃOS COMUNS

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou, na quarta-feira (28), a permissão para que o gás pimenta seja vendido para cidadãos comuns. Atualmente, o gás é classificado pelo decreto 3.665/00 como agente de arma química, armamento químico ou munição química, de uso restrito do Exército.A comercialização foi proposta pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) no Projeto de Lei 4585/09. Na opinião do relator, deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), facilitar a utilização do gás pode trazer riscos à integridade física dos usuários e de terceiros."Corre-se o risco de o cidadão, de posse do gás pimenta, ser compelido a reagir a assaltos, sem treinamento para tanto, o que pode resultar no aumento da violência nestas situações", afirma Edson Ezequiel.Maiores de 18 anosDe acordo com o projeto, embalagens de gás pimenta com menos de 100 mililitros do produto poderão ser adquiridas e portadas por maiores de 18 anos, desde que autorizados pela Secretaria de Segurança Pública local. A permissão deverá ser concedida se comprovada "a efetiva necessidade, a idoneidade, a ocupação lícita e a residência certa do usuário". Estabelecimentos que comercializarem a substância ou similar, segundo o projeto, serão obrigados a comunicar a venda à Secretaria de Segurança Pública e a manter banco de dados com os dados cadastrais dos compradores.TramitaçãoO projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
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Fonte: movimentovivabrasil.com.br
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4 de nov. de 2009

POLICIAL E MILITAR DEVE SER PROIBIDO DE TER ARMA PARTICULAR

NOTÍCIAS
Em entrevista à CBN, Rubens Cesar Fernandes, o paladino do desarmamento e presidente do Viva Rio, defendeu a proibição de armas particulares para policiais. Começando pelo cabalístico número de armas no país: 17 milhões de armas, número que vem sendo apresentado desde 2003 e jamais foi demonstrada a metodologia para se chegar neste mágico número. Mais uma vez o Sr. Fernandes joga nas costas da população a culpa pela criminalidade, afirmando que a arma que está nas mãos dos bandidos é fornecida pelo trabalhador, pelo pai de família... E não para por aí, o mais grave fica por conta em afirmar, sem provar, que 40% das armas de calibre restrito vem das mãos dos atiradores, colecionadores, POLICIAIS e MILITARES, simplesmente por serem contemplados com a possibilidade de comprar tais armas diretamente da indústria. Vai mais longe e prova que ou é mentiroso ou é ignorante, afirmando que é “um absurdo um policial comprar 4, 6 até 8 armas”! Como se isso acontecesse, no Brasil... A compra de armas de calibre restrito por parte de policiais é extremamente rigoroso e controlado podendo o policial adquirir apenas UMA ARMA DE CALIBRE RESTRITO. A solução para esse “absurdo” nas palavras do Sr. Fernandes é simples: “O POLICIAL DEVE SER PROIBIDO DE TER ARMAS PARTICULARES E DE COMPRAR ARMAS DIRETAMENTE DA FÁBRICA”. Não é de hoje que o Movimento Viva Brasil avisa que, como diz o ditado popular, “pau que bate em Chico bate em Francisco”. Como ele mesmo afirmou na entrevista, o cidadão já está praticamente impossibilitado de comprar armas, agora faltam os policiais. Mostrando ainda toda sua má-fé, ao ser perguntado pela repórter sobre o recadastramento de armas, ele simplesmente não respondeu, ou seja, mais uma vez fica claro que para eles é muito melhor que o maior número possível de cidadão seja jogado na ilegalidade após o fim do prazo de recadastramento, que se encerra em dezembro deste ano... A culpa, de acordo com o presidente do Viva Rio é de todo mundo menos do bandido... Bom, mas o que esperar de uma ONG que luta pela liberação das drogas, penas alternativas e é contra a punição de criminosos menores de idade? Cada policial, cada cidadão, cada atirador ou colecionador, além das associações e sindicatos policiais devem cobrar de nossos deputados que o mesmo seja chamado para se explicar e provar que é o policial culpado pelo o que o bandido faz.
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2 de nov. de 2009

UFPR RESPONSÁVEL PELO FURTO DE VEÍCULO

Esta matéria é de 29/04/2004 mas retrata o deficiência de um posto de trabalho onde não se tem um modus operanti de trabalho e que muita das vezes sobra para o cliente o prejuízo, se tivesse uma estátégia melhor de controle de acesso e entrada e saída não ficaria com o dano e faça-se entender que o profissional de segurança está em determinado local para zelar pela instalações físicas do patrimônio e não como cuidador de carro ou manobrista, confira a matéria abaixo publicada onde quase sobra para uma empresa do ramo de segurança privada. A universidade em cujo estacionamento ocorre furto de veículo é responsável pela indenização dos prejuízos decorrentes do evento danoso. O entendimento unânime dos ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o recurso da Universidade Federal do Paraná contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que confirmou indenização a ser paga pela instituição. O estudante universitário Antônio Carlos Azevedo propôs uma ação de indenização contra a universidade e a empresa Ondrepsb Serviço de Guarda e Vigilância Ltda. por ter tido seu carro furtado no estacionamento da instituição. Segundo o estudante, no dia do furto, ele assistiu à aula até as 20h20, tendo deixado o veículo no estacionamento do Centro Politécnico. "Passado um mês, tanto a universidade quanto a empresa de vigilância foram notificadas para tomar providências no sentido de indenizar o autor quanto aos seus prejuízos. Em resposta, a empresa afirma não ter relação contratual com o autor que possa gerar dever de ressarcimento", afirmou a defesa de Antônio Carlos. A universidade negou vínculo contratual ou extracontratual com o estudante pela disponibilização do estacionamento, além de ressaltar a insuficiência de provas de que o furto tenha ocorrido em suas dependências. "O serviço de cessão de estacionamento é a título gratuito, não sendo, pois, serviço complementar", argumentou a sua defesa. A Ondrepsb também contestou, argumentando que sua obrigação de guarda e vigilância resume-se ao patrimônio e instalações da autarquia. O juízo de primeiro grau julgou extinto o processo, sem julgamento de mérito, quanto à Ondrepsb. Quanto à universidade, deferiu o pedido, condenando-a a indenizar o estudante em R$ 15 mil, valor a ser devidamente corrigido desde a data do evento. Apelação Inconformada, a instituição apelou, mas o TRF indeferiu o recurso considerando que, "ao proporcionar estacionamento aparelhado com vigilantes e cancelas de controle de entrada e saída de veículos, em local aparentemente seguro e dotado de vigilância, a universidade assume, ainda que tacitamente, a obrigação de guarda e vigilância dos veículos a si confiados, independentemente até da gratuidade do serviço oferecido ou do fato de não lhe serem entregues as chaves dos carros". A Universidade Federal recorreu ao STJ sustentando a ausência de relação de causalidade a ensejar a condenação, uma vez que a instituição não tem o dever de guarda dos veículos em seus estacionamentos. O relator do processo, ministro Castro Meira, afirmou que na doutrina o entendimento majoritário preconiza que o Poder Público deve assumir a guarda e responsabilidade do veículo quando esse ingressa em área de estacionamento pertencente a estabelecimento público. "Assim, uma vez que a universidade, em seu campus, coloca à disposição dos seus alunos estacionamento com vigilância, passa a ter sobre eles o dever de guarda dos veículos que utilizam esse serviço, pressupondo a ocorrência dos cuidados necessários em sua execução".
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Fonte: Paraná On-line matéria nov/2008
Redação: O Estado do Paraná

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