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SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

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1 de nov. de 2015

CONHEÇA O PROJETO DE LEI PL 3722/2012


CÂMARA DOS DEPUTADOS 

PL 3722/2012

O Projeto de Lei 3.722 de 2012 é o mais abrangente projeto de lei relacionado a liberação do direito a posse e porte de armas de fogo no Brasil. Este artigo tenta compilar todos os aspectos mais importantes a respeito deste importante passo em direção a uma sociedade mais segura e justa.

História

A primeira lei de controle de armas de fogo foi instituída em 1997, pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). A lei de Nº 9437/97 criou o SINARM (Sistema Nacional de Armas), que é de responsabilidade da polícia Federal e tem como objetivo, entre outros, realizar o registro das armas de fogo e dos portes Federais de arma. As licenças de porte estaduais continuariam sendo de responsabilidade das secretarias de segurança pública dos estados.

Apesar de significar algum controle estatal sobre as armas, na prática, as pessoas podiam ter e até mesmo portar armas de fogo se quisessem. Era exigido que o requerente provasse aptidão e não possuísse antecedentes criminais. Os crimes de posse e porte ilegal de arma previstos pela lei tinham pena de 1 ano de reclusão para armas de calibre permitido e 2 anos para as armas de calibre restrito. A lei perdurou válida por quase sete anos. Até 2003, qualquer cidadão Brasileiro tinha o direito de possuir uma arma de fogo, devidamente registrada junto ao órgão estadual de segurança pública. O porte de arma, que é a autorização para andar armado em locais públicos, também podia ser obtido por qualquer cidadão que não possuísse antecedentes criminais e pudesse comprovar aptidão para tal.
Mas em 2003, primeiro ano do mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi aprovada a lei Nº 10.826/2003, que é mais conhecida como o “Estatuto do desarmamento“. Esta lei foi publicada no diário oficial em 26 de Dezembro de 2003, dia útil seguinte ao dia em que a lei foi votada, na noite de 23 de Dezembro do mesmo ano, e último dia antes do Recesso parlamentar de 3 meses. Muitos acreditam que a votação desta lei foi realizada desta forma para que não fosse muito alardeada, e pudesse “esfriar” enquanto o poder legislativo estivesse de férias, fazendo assim com que o assunto pouco fosse discutido.
De fato, a mídia pouco noticiou sobre esta mudança, e muita gente foi pega de surpresa ao ficar sabendo que as licenças estaduais para porte de arma foram revogadas.
Basicamente, a lei instituiu que o porte de armas não será mais concedido ao cidadão comum, sendo permitido apenas para algumas classes, como profissionais de segurança, políticos, juízes e forças armadas. Além disso, para a simples posse de uma arma, a lei instituiu que a autorização da polícia federal é necessária, atrelando a esta exigência o critério subjetivo da “Efetiva necessidade”, ou seja, o órgão agora pode “julgar” se o cidadão tem ou não a efetiva necessidade de ter um armamento em sua residência ou comércio, e caso julgue que a arma não é necessária, o pedido é indeferido.

Referendo de 2005

A lei também tinha por objetivo proibir o comércio de armas de fogo e munição, mas esta proibição teria que ser antes aprovada pela população, em um referendo a ser realizado posteriormente.


URNAS

Então, em Outubro de 2005, o povo foi às urnas para responder a seguinte pergunta:
O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?
As respostas possíveis eram Sim ou Não, e a resposta vencedora, com 64% dos votos válidos, foi o Não. A população não foi consultada a respeito da lei que entrou em vigor em 2003, mas 2 anos depois, foi consultada sobre a proibição do comércio de armas. Para muitos, a população demonstrou nas urnas que nunca foi de sua vontade que o acesso as armas legais fosse dificultado.
Há também de se considerar outro fato: O escândalo político conhecido como “Mensalão”, denunciado em 2005 e julgado no final de 2012, foi provavelmente um dos responsáveis pela “aprovação” da Lei 10.826/03. Não é possível saber quando se iniciou o esquema de compra de votos dos parlamentares. Para muitos, a lei foi aprovada sob a sombra do maior esquema de corrupção da história do Brasil, o que pode ser considerado um absurdo político e um ataque direto a um dos pilares da democracia, que é a representação política dos anseios do povo.
Portanto, considerando a derrota nas urnas em 2005, a manobra pela aprovação da lei no último dia de trabalho em 2003, e o já comprovado esquema de compra de votos parlamentares, é possível concluir que a Lei 10.826/2003 foi instituída contra a vontade do povo, de maneira ilegal, imoral, e com objetivos claramente impróprios.

Projeto de Lei 3.722 de 2012

Em 19 de Abril de 2012, o Deputado Federal Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) apresentou o Projeto de Lei 3722. Este projeto de lei, criado com o auxílio do Movimento Viva Brasil, tem por objetivo devolver aos cidadãos Brasileiros o direito de ter e portar armas de fogo para defesa.

Para ver o PL 3.722/12 na íntegra, clique aqui (PDF).

Deputado Rogério Peninha Mendonça
A redação da lei é extensa, pois abrange praticamente todo o contexto das armas, desde as usadas pelas forças armadas, até as dos cidadãos, colecionadores e esportistas. Além disso, ela prevê agravos para as penas dos crimes cometidos utilizando armas, e protege o cidadão que comprovadamente fez uso de uma arma de fogo para sua legítima defesa.
A lei proposta também revoga completamente a lei 10.826/2003, portanto, a ideia do PL 3722/12 é substituir o estatuto do desarmamento. Mantendo o governo no controle das armas, porém, permitindo que o cidadão tenha acesso a elas caso esta seja sua vontade. Confira abaixo alguns aspectos que a nova legislação propõe em relação a antiga.

Lei 10.826/03
PL 3.722/12
Posse de arma condicionada a aprovação da
Polícia Federal.
Posse de arma é um direito assegurado a qualquer cidadão apto e sem antecedentes criminais.
Porte permitido apenas a políticos, forças armadas e outras classes.
Porte permitido a qualquer cidadão que comprove aptidão técnica e psicológica.
Registro de arma não permite o seu transporte (guia de transporte deve ser emitida com antecedência).
Registro de arma permitirá o seu transporte, desmontada, sem permitir seu emprego imediato.
Solicitação de autorização de compra ou transferência de arma deve ser expedida em até 30 dias.
Autorização tem que ser expedida em até 72 horas úteis.
Registro de arma tem validade de 3 anos.
Registro de arma não expira.
Licença para porte tem validade de 1 ano
Licença para porte tem validade mínima de 5 anos
Porte é proibido para CACs, e eles devem transportar as armas de seu acervo desmontadas e sem munição, impedindo seu pronto uso.
CACs poderão portar uma das armas de seu acervo, pronta para uso, quando estiverem transportando suas armas de/para o clube de tiro.
Apenas maiores de 25 anos podem adquirir armas.
Maiores de 21 anos podem adquirir armas.
Taxa de registro ou renovação de registro de arma de fogo é de R$ 60,00
Taxa de registro é de R$ 50 quando a arma é nova e R$ 20 quando é usada.
Taxa de expedição ou renovação de licença de porte de arma de fogo é de R$ 1.000,00
Taxa de expedição ou renovação de licença de porte de arma de fogo é de R$ 100,00
Cidadão pode ter até 2 armas curtas, 2 armas longas de alma raiada e 2 armas longas de alma lisa.
Cidadão poderá possuir até 3 armas curtas, 3 armas longas de alma raiada e 3 armas longas de alma lisa.
Publicidade de armas de fogo pode ser feita apenas em publicações especializadas.
Não há restrições de nenhum tipo de publicidade.



Além disso, o PL 3.722/12 cria agravantes para as penas dos crimes cometidos com armas de fogo:
Pena dos crimes cometidos com arma aumentada em 50% caso a arma seja adulterada ou raspada.
Pena aumentada em 50% se a arma ou munição for extraviada das forças armadas.
Pena aumentada em 50% se o infrator já tiver condenação anterior por crimes contra a pessoa, roubo, furto ou tráfico de drogas.
Pena duplicada caso o infrator seja integrante das forças de segurança pública.

Tramitação

O PL 3.722/12 foi apresentado no dia 19/04/2012. Menos de um mês após (08/05/2012), a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados designou as comissões que terão de avaliar o Projeto a fim de que ele possa ser votado. A primeira comissão é a de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN), a qual designou em 31/05/2012 como relator do projeto o Deputado Cláudio Cajado (DEM-BA). Em 19/06/2012 foi realizada uma audiência pública na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, para a discussão de projetos de lei tendo por objetivo a ampliação das autorizações para porte de arma a algumas categorias. Não exatamente o PL 3.722, mas que no fim, serviu para difundir e ampliar conhecimento entre todos os presentes, já que os velhos argumentos de quem defende o desarmamento não foram creditados, dando lugar a verdadeiras aulas sobre os reais efeitos do desarmamento a sociedade Brasileira, democracia, direitos individuais e direitos naturais a vida e a propriedade. Nesta audiência, tiveram papeis fundamentais os Deputados Edio Lopes e Milton Monti, e Bene Barbosa e Fabricio Rebelo da ONG Movimento Viva Brasil.

Deputado Cláudio Cajado

Em 04/06/2013 – pouco mais de um ano após receber o projeto – o Deputado Cláudio Cajado apresentou seu relatório. Apesar de ter votado pela APROVAÇÃO, ele praticamente reescreveu o projeto de lei, desvirtuando completamente sua redação e apresentando um texto que consegue ser pior que a legislação atual em muitos aspectos. As principais mudanças com relação ao projeto original são as seguintes:
Renovação obrigatória do registro de arma de fogo a cada cinco anos, e não a instituição do registro permanente, como consta do Projeto;
Manutenção da discricionariedade na concessão do porte de arma e instituição do critério restritivo de posse da arma por pelo menos cinco anos antes do pedido, o que na prática define a idade mínima para portá-la em 30 anos;
Sujeição da aquisição de armas de pressão ao limite mínimo etário de 25 anos, com procedimento igual ao da compra de uma arma de fogo e ainda com aleatória limitação de apenas três armas por pessoa;
Fixação do limite aquisitivo de munição em 50 unidades mensais, porém com a inexequível exigência de apresentação de cartuchos vazios após a terceira compra;
Redução da validade territorial do porte de policiais estaduais, civis e bombeiros militares aos estados, retirando-lhes o porte federal que hoje detêm;
Concentração na Policia Federal da responsabilidade por todas as autorizações de compra, registros e portes, persistindo, portanto, o problema da falta de capilaridade para atender todo território brasileiro;
Limitação geral da validade territorial do porte de arma aos estados, extinguindo a possibilidade de porte federal já prevista no próprio estatuto do desarmamento;
Limitação a Magistrados e Membros do Ministério Público ao porte de arma apenas em calibre não restrito, retirando o direito que hoje possuem de porte de armas calibre .40;
Instituição da proibição à comercialização de toda e qualquer arma de brinquedo.
O deputado Cajado incluiu armas de pressão e de choque (teaser) no projeto, fazendo com que este tipo de “arma” também tenha que ser registrado, coisa que nem a legislação atual exige, e que foge completamente da alçada deste PL. O relatório foi recebido com um misto de decepção e revolta por todos nós, pois realmente acreditávamos que o Deputado Cajado seria um aliado em nossa luta para ampliar o direito a legítima defesa. Da forma como foi recebido, este Projeto de lei só serve para piorar a legislação atual – o que é inadmissível.
Em 17/07/2013 – pouco mais de 1 mês após a apresentação do relatório, Claudio Cajado recebeu em seu gabinete o deputado Rogério Peninha e o Presidente do Movimento Viva Brasil, Benê Barbosa, para uma reunião com a finalidade de discutir o relatório. Após esta reunião, Cajado prometeu modificar seu relatório, atenuando grande parte dos problemas criados pelo mesmo. Os pontos que serão modificados são os seguintes (informações do MVB):
1.    Renovação obrigatória do registro de arma de fogo a cada cinco anos, e não a instituição do registro permanente, como consta do Projeto original;
Resultado: O deputado insiste em afirmar que isso é necessário para maior controle, mas aceitou que o mesmo fosse feito de forma totalmente gratuita e sem burocracia. Praticamente não será nada além de uma atualização cadastral.

2.    Compra de arma apenas com 25 anos.
Resultado: o deputado insiste nisso, mas concordou com a ideia de que para realização de tiro esportivo o cidadão poderá ter arma em seu mapa a partir dos 18 anos. Porém com penas duríssimas para quem der outra finalidade às essas armas. Também acabará com a necessidade de autorização judicial para que menores de 18 possam praticar tiro.

3.    Manutenção da discricionariedade na concessão do porte de arma e instituição do critério restritivo de posse da arma por pelo menos cinco anos antes do pedido, o que na prática define a idade mínima para portá-la em 30 anos;
Resultado: O porte será discricionário apenas nos primeiros cinco anos da posse da arma de fogo. Após isso o porte passa a ser automático.

4.    Sujeição da aquisição de armas de pressão ao limite mínimo etário de 25 anos, com procedimento igual ao da compra de uma arma de fogo e ainda com aleatória limitação de apenas três armas por pessoa;
Resultado: Apenas armas com determinadas potências serão restritas e não todas como era a ideia inicial.

5.    Fixação do limite aquisitivo de munição em 50 unidades mensais, porém com a inexequível exigência de apresentação de cartuchos vazios após a terceira compra;
Resultado: na prática o cidadão poderá comprar até 100 cartuchos por mês e só se quiser comprar mais do que isso EM UM MESMO MÊS deverá entregar os cartuchos vazios. Ou seja, o cidadão poderá comprar 1.200 cartuchos por ano sem qualquer problema e devolvendo capsulas vazias poderá comprar qualquer quantidade.

6.    Redução da validade territorial do porte de policiais estaduais, civis e bombeiros militares aos estados, retirando-lhes o porte federal que hoje detêm;
Resultado: o porte de armas para policiais estaduais, policiais civis e bombeiros militares será NACIONAL.

7.    Concentração na Policia Federal da responsabilidade por todas as autorizações de compra, registros e portes, persistindo, portanto, o problema da falta de capilaridade para atender todo território brasileiro;
Resultado: o deputado insiste nisso mas haverá o prazo de 3 dias para que a autorização seja expedida, cabendo após isso mandado de segurança contra a autoridade, isso, de acordo com o deputado fará com que a PF seja obrigada a fazer convênios com as secretarias de segurança dos estados.
8. Limitação geral da validade territorial do porte de arma aos estados, extinguindo a possibilidade de porte federal já prevista no próprio estatuto do desarmamento;
Resultado: O porte “normal” valerá no estado da emissão e NOS ESTADOS LIMÍTROFES. Haverá possibilidade de se requisitar o porte com abrangência nacional.

9.   Limitação a Magistrados e Membros do Ministério Público ao porte de arma apenas em calibre não restrito, retirando o direito que hoje possuem de porte de armas calibre .40;
Resultado: Não houve modificação.

10. Instituição da proibição à comercialização de toda e qualquer arma de brinquedo.
Resultado: O texto será mudado e apenas simulacros e armas de brinquedo que sejam semelhantes às reais serão RESTRITAS e não proibidas.

Como apoiar o PL 3722/12

Você pode ajudar o PL 3.722/12 a ser aprovado (e acelerar o processo também). Para isso, siga as dicas a seguir:

Ligue para o disque-câmara

Esta é provavelmente a maior contribuição que você pode dar para que o PL 3.722/12 seja aprovado. Para isso, ligue para o disque-câmara: 0800 619 619. Siga as instruções da atendente eletrônica, e quando uma pessoa te atender, diga que quer manifestar o seu APOIO ao PL 3722/12. A atendente pode pedir alguns dados pessoais para fazer o seu cadastro, e então registrará o seu voto. O processo todo leva menos de 5 minutos e a ligação é gratuita.

Vote na enquete sobre o desarmamento no site da câmara dos deputados

Apesar de não ter nenhum peso legal, esta enquete é um excelente termômetro e serve de alerta para todos: Estamos lutando! Para votar na enquete, clique aqui.

Divulgue, informe, conscientize

Sua família e amigos também são peças chave. É importantíssimo que todos ao seu redor sejam conscientizados a respeito da situação atual. A mídia de massa não vai ajudar nisso, então cabe a cada um de nós despertar o senso crítico das pessoas e chamar sua atenção para este assunto que é de extrema importância. Faça-os ligar no disque-câmara, leve-os a um estande de tiro para que tenham contato real com um ambiente amistoso e saudável, destruindo mitos e encorajando-os a também se engajar nesta causa. Nota do editor: Este artigo será atualizado frequentemente a medida que a tramitação do projeto evoluir ou outras notícias e acontecimentos relevantes forem revelados.


Fonte de pesquisa: http://www.defesa.org/pl-37222012/

COMISSÃO APROVA TEXTO-BASE DE NOVO ESTATUTO DO DESARMAMENTO


CÂMARA DOS DEPUTADOS 
Texto reduz idade mínima para compra de armas e aumenta tempo de posse.
Deputados ainda terão de analisar propostas de mudança no texto aprovado.

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa alterações no Estatuto do Desarmamento aprovou nesta terça-feira (27), por 19 votos a 8, o texto-base do projeto apresentado pelo deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG). Ainda falta a análise dos destaques (propostas de mudança no texto), que devem ser votados na próxima semana.
O novo estatuto, renomeado de Estatuto de Controle de Armas de Fogo, reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no país. O texto também estende o porte para outras autoridades, como deputados e senadores e e autoriza a posse e o porte de armas de fogo para pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal.
O texto propõe ainda que o porte de armas tenha validade de dez anos – atualmente, porte tem de ser renovado a cada três anos. A proposta também prevê que o cadastramento de armas seja gratuito, "para acabar com a imensa quantidades de armas existentes na clandestinidade".
Segundo o relator, o texto atende à vontade da maioria dos brasileiros, que, segundo ele, teve os direitos tolhidos com a edição do Estatuto do Desarmamento, em 2003. “A proposta devolve ao cidadão de bem o direito de trabalhar pela sua própria segurança. Vamos devolver o direito à vida, que foi retirado pela atual lei”, afirmou.
O projeto aprovado nesta terça também autoriza a importação de armas, partes e munições desde que o produto fabricado no Brasil não atenda às especificações técnicas e de qualidade pretendida pelo órgão adquirente. O texto anterior permitia a compra de armas no exterior mesmo havendo similares fabricados no País.
Atualmente, uma portaria do Ministério da Defesa determina que a importação de armas de fogo e demais produtos controlados pode ser negada se existirem similares fabricados por indústria brasileira do setor de defesa.
Por sugestões de parlamentares, Laudívio Carvalho ainda modificou o texto para permitir que os policiais legislativos da Câmara e do Senado tenham o direito de portar armas em aviões quando realizarem a escolta de parlamentares.

Fonte de pesquisa: http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/10/comissao-aprova-texto-base-de-novo-estatuto-do-desarmamento.html


Data de publicação: 27/10/2015

BRASIL, VIGILÂNCIA PARTICULAR PODE TRANSFORMAR SEGURANÇA EM RISCO

SEGURANÇA PRIVADA 

A proximidade entre famílias é apontada pela Polícia Militar como exemplo para a redução nos delitos, como ocorre com o programa Rede de Vizinhos Protegidos, mas a maior comodidade leva muitas pessoas a contratar vigilantes na tentativa de garantir maior segurança. A facilidade encontrada na terceirização, no entanto, pode resultar em problemas sérios no caso de serem feitos contratos com seguranças sem regulamentação. Muitas vezes, policiais militares são contratados para bicos noturnos, em vez de empresas de segurança. Mas o barato pode acabar caro. Nos dois últimos anos, de acordo com estatísticas da Polícia Militar, houve 91 punições – 43 em 2008 e 48 no ano passado – a policiais que oferecem serviço particular em Minas. Outro grande problema em vigilância particular é a instalação de guaritas nas ruas, sobretudo de maneira irregular, como ocorre em vários bairros da capital.

Em Belo Horizonte, o pagamento por bicos é bem inferior à contratação de profissionais, podendo chegar a R$ 30 por mês por imóvel – o que significa R$ 1 por dia. Em troca, o improvisado vigilante acompanha o morador na entrada do prédio à noite e faz ronda pelas ruas. Acionado pelo celular, o vigilante segue até a garagem e espera o carro entrar e o portão fechar, evitando possíveis delitos. O valor cobrado se deve ao número de clientes. Em apenas uma rua, é possível receber dinheiro de dezenas de famílias e a remuneração do bico pode superar o salário como policial.

A baixa remuneração é um dos motivos apontados pelos militares para não se dedicar exclusivamente ao serviço público. Segundo o professor Ignácio Cano, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e membro do Laboratório de Análise da Violência da instituição, a falta de regulamentação possibilita uma relação ambígua entre público e privado. “O policial usa de seus contatos e influência na corporação para oferecer maior segurança. E, ao vender o trabalho, as pessoas são coagidas a pagar o que é pedido. Se aceitam, têm garantia da vigilância não só durante o bico noturno, mas também orientam os colegas de trabalho, de batalhão ou delegacia, para ficar mais atentos a certos moradores e regiões, que acabam por ganhar reforço”, diz.

Se o estado não consegue remunerar bem os policiais, a solução apontada por Ignácio Cano é que o bico seja regularizado e fiscalizado, para evitar corrupção. “A segurança privada sem regulamentação possibilita também, em casos extremos, a criação de milícias e as consequências podem ser casos ainda mais graves de extorsão, como ocorre frequentemente no Rio de Janeiro e, aos poucos, se dissemina por São Paulo”, explica o especialista.

Segurança particular

De acordo com a Polícia Federal, a legislação vigente prevê que “os condomínios e prédios podem ter vigilantes, desde que os contratem por intermédio de uma empresa de segurança privada regular ou até mesmo podem constituir seu próprio corpo de vigilante. Contudo, deverão ter a autorização do Departamento de Polícia Federal. Além disso, a segurança privada somente é regular se for feita dentro dos limites da propriedade, não podendo ultrapassar o portão de acesso, uma vez que a calçada não é extensão do prédio”.

Segundo o chefe da Corregedoria da Polícia Militar, coronel César Romero Machado Santos, no caso de denúncias, as unidades abrem processo disciplinar e, se confirmado, o militar pode sofrer punições administrativas que vão desde advertência verbal até suspensão, podendo inclusive ser feita transferência de unidade ou região.

Fonte de pesquisa: http://seevissp.org.br/noticias/noticia-da-imprensa/brasil-vigilancia-particular-pode-transformar-seguranca-em-risco/


Matéria publicada em: 21/06/2010

23 de set. de 2015

USO DE UNIFORME FORA DE SERVIÇO PODE GERAR TRANSTORNOS ?

SEGURANÇA PRIVADA 

O uso de uniforme fora do horário de serviço é uma pratica de muitos profissionais, tal conduta é passível de multa para a empresa, você sabia?
Vale lembrar que o nome correto é uniforme e não farda como alguns profissionais dizem.
Facebook www.facebook.com/vigilanteqap
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Twitter @edirlansilva
Site oficial: www.vigilanteqap.com.br

CONHEÇA UM NOVO SISTEMA DE MONITORAMENTO DE RONDAS E COLETA ON LINE.

SEGURANÇA ELETRÔNICA 

Nós profissionais de segurança privada nos deparamos hoje em dia nos postos de serviço de vigilância  com a tecnologia avançada, aproveito e informo que dia destes fui até um posto de serviço a qual a empresa de segurança o qual presto serviço tinha um novo sistema de ronda on line totalmente diferente do que conheço como ronda eletrônica, o famoso bastão Deggy, o sistema o qual tive acesso funciona da seguinte maneira, em cada ponto estratégico conforme análise do inspetor de segurança e colocado um Token o qual com um aparelho celular em mãos o vigilante registra o número de cada Token e a Senha visual que aparece no visor do Token que muda a cada 1 minuto, estas rondas são programadas conforme critério da empresa, havendo atrasos ou digitado código errado do Token enviando via aparelho Nextel on line,  o departamento operacional da empresa de vigilância entra em contato com o vigilante para verificar o que ocorreu. Informo também que o cliente poderá ter acesso as rondas através de um cadastro no site da fabricante no endereço http://allabella.com.br  com login e senha.
Outro fato interessante é que o Token é lacrado com uma película de silicone o que impede a entrada de água de chuva e das intempéries do tempo evitando assim maiores prejuízos ao Token.
Locais onde não possua a condição de colocar cartão ponto para registro de funcionários poderá colocar o famoso sistema de dispositivo de coleta de dados quase parecido com o sistema de ronda on line o qual registro através de identificação do ponto a hora que foi batido o ponto, muito eficiente para registros de entrada e saída de funcionários, tendo a função de um cartão ponto eletrônico.

Aproveitando a matéria vamos conhecer um pouco da empresa Allabella e suas soluções em tecnologia, fundada em 2002 a Allabella atua com desenvolvimento de sistemas para empresas de diversos segmentos, sempre focando em soluções fáceis e práticas de serem operadas e operacionalizadas.

A forma que adotamos para fornecimento de nossas soluções é o SaaS (software como serviço), tendo como principal característica a não aquisição de licenças e sim pagar pelo uso como um “serviço”, tendo como responsabilidade disponibilizar e manter nossas soluções em funcionamento e constantemente atualizadas.

Alguns benefícios em utilizar nossas soluções:

• Não necessitamos que os clientes criem uma estrutura e capacitem profissionais para manter o sistema em funcionamento, nós cuidamos desta parte, permitindo com que se foque apenas na utilização, visando seu negócio.
• Permite uma abordagem gradual de implantação, podendo começar com poucos usuários e expandir conforme tiver um retorno positivo de seus investimentos, reduzindo os riscos e o tempo para o retorno do investimento.
• Permite aumentar ou reduzir os usuários ao longo do tempo, de acordo com as necessidades do negócio.
• A implantação pode ser feita com pouca dependência das equipes de TI da empresa, não disputando prioridade com outros sistemas e podendo reduzir os tempos de implantação.

Nossas soluções estão em um processo de evolução contínua.

Isto se dá porque todo o processo de desenvolvimento é realizado baseado nas necessidades de seus usuários, fazendo com que os sistemas os atendam plenamente. Procuramos com isso, continuar oferecendo soluções completas em informática, valorizando a segurança e a satisfação de nossos clientes.


Sistema de Monitoramento On-Line

WebMonitor é uma solução que tem como seu principal objetivo coletar informações em campo e transmiti-las em tempo real ao site da Allabella ou no servidor do cliente.

A transmissão dos dados é feita através de um dispositivo móvel, de forma on-line ao site da Allabella, sendo que dentre suas funcionalidades possuímos os seguintes controles:

 - Ronda On Line;

- Ponto On Line;

- Ponto Delivery;

- Supervisão Web;

- Contato Vigia.

Definição - Ronda Patrimonial

Hoje em dia condomínio e/ou empresas necessitam que profissionais executem vistorias ou inspeções periódicas por vários pontos em suas dependências físicas, sendo definido este processo Ronda Patrimonial.

Cenário Antes da Ronda On-Line

Para comprovar que os profissionais estavam executando suas Rondas Patrimoniais, no passado (e às vezes ainda hoje) eram utilizados equipamentos off-line como: Relógios de Ronda, Bastão de Ronda, Remotas, iButtons ou Tags para registrar a presença do profissional naquele ponto naquele momento, sabendo quando e onde o profissional registrou suas Rondas somente após descarga das informações armazenadas nestes equipamentos.

Diferenciais Oferecidos com Ronda On-Line

A partir de 2005 com o nascimento do WebMonitor Ronda On-Line, nossos clientes puderam contar com uma solução que lhes permitem monitorar efetivamente a Ronda Patrimonial em execução e justificar possíveis falhas identificadas, permitindo com isto garantir mais segurança a seus profissionais e seus clientes, como por exemplo:

• Monitorar Ronda não iniciada, incompleta, sem registros à algum tempo, tudo de forma On-Line, podendo por exemplo identificar a partir de uma exceção gerada, entrar em contato com o local e identificar algum problema, podendo tomar as medidas para auxiliá-lo ou apenas registrar seu contato justificando a exceção.

Funcionalidade Ronda On-Line

A Ronda On-Line é caracterizada por utilizar um aparelho de telefonia móvel (Nextel) que possuirá o software WebMonitor instalado e o dispositivo para coleta dos pontos de ronda; sendo a transmissão destas informações feita de forma on-line ao site da Allabella.

Opções para Dispositivos de Coleta

• Leitor de Código de Barras – consiste na utilização de um leitor de código de barras Bluetooth e Código de Barras para identificação dos pontos de ronda, havendo para esta opção, uma comunicação Bluetooth entre leitor e aparelho de telefonia móvel para envio das informações registradas ao site.













Aparelho Nextel 

Identificação do ponto 


Leitor de códigos de barras Bluetooh


• Token (autenticador de senhas) - consiste na utilização de Tokens fixados nos pontos de ronda onde os profissionais necessitam registrar suas passagens; e apenas portando o aparelho de telefonia móvel o profissional digita o número do Token e a Senha que muda a cada 1 minuto, sendo estas informações registradas transmitidas e validadas no site. Alguns benefícios com a utilização do Token para realização da Ronda Patrimonial.

          
Aparelho Nextel 
       


 Token


Alguns benefícios com a utilização do Token para realização da Ronda Patrimonial

• Redução na quantidade de equipamentos envolvidos na coleta e entrega da informação, sendo necessário apenas um aparelho de telefonia móvel e o Token.
• Maior segurança na validação da informação, visto que a senha dinâmica do Token é modificada randomicamente a cada 1 minuto sendo este mesmo modelo de validação de informação utilizado pelos bancos como validador de transações financeiras.
• Dupla checagem de horário haja a comparação do horário da rede de comunicação móvel com o horário do Token.
• Redução de peso e volume a ser portado pelo operador durante sua ronda, visto que o único objeto a ser portado pelo operador para registro de suas marcações ronda ou passagem é o aparelho de telefonia móvel.
• A utilização de um dispositivo eletrônico “TOKEN”, para utilização como ponto de ronda ou ponto de passagem, sem custos de manutenção, visto que o “Token” fica fixo no local e não há contato físico, sendo o mesmo resistente a sol e chuva tendo como teste de resistência pelo fabricante a fervura por várias horas.
• Na utilização de um dispositivo eletrônico, “TOKEN”, em que há uma redução de custos na implantação do sistema visto que não há mais necessidade Relógio de Ronda, Bastão de Ronda, Leitor de código de barras ou qualquer outro equipamento para coletar a leitura.

            Maiores informações e detalhes sobre os mecanismos da empresa Allabella poderá ser através de uma visita no site.


Fonte de pesquisa: http://allabella.com.br/webmonitor.aspx?id=1

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