"NÓS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA, NÃO QUEREMOS SER QUALIFICADOS E SIM OS MELHORES"

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

26 de jul. de 2011

VIGILANTE NÃO É VIGIA



                                                             SEGURANÇA PRIVADA


É muito comum a aplicação da palavra vigia como sinônimo para vigilante.  Porém, este uso é incorreto. Vigilante não é vigia. A lei 8.863, de 28 de março de 1994, desconheceu a figura do guarda, guardião ou vigia ao autorizar a execução da atividade de segurança privada somente por profissionais que atendam aos requisitos do artigo 16 da lei 7.102, sendo um deles ter sido aprovado em curso de formação de vigilante.

Em outras palavras, qualquer pessoa que exerça alguma atividade ligada à segurança privada sem que tenha habilitação legal para isso, está agindo à margem da lei. Os chamados “vigias” na verdade são pessoas despreparadas que exercem a função de vigilante sem o devido treinamento e sem o amparo da lei.

Embora a legislação que regulamenta o setor de segurança privada no Brasil tenha extinguido a função de vigia, guarda ou guardião, uma falha jurídica na legislação trabalhista faz com que estas nomenclaturas permaneçam até hoje registradas no Código Brasileiro de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), abrindo espaço para que setores da sociedade contratem pessoas despreparadas para exercer atividades de risco.

Reformulação da legislação

O SindVigilantes de Curitiba e Região defende a reformulação da legislação do setor, extensiva inclusive aos direitos trabalhistas e sociais duramente conquistados pela categoria. Por estar desatualizada, a legislação da segurança privada favorece a ação de pessoas que, por desconhecimento ou oportunismo, continuam contratando pessoas despreparadas, como os “vigias”, colocando vidas em risco e gerando o conflito de nomenclatura e até mesmo a morte de centenas de pais de família.

Somos defensores de um novo projeto que crie o estatuto da segurança privada com regras claras para o exercício da profissão de vigilante bem como para a criminalização da contratação e do exercício ilegal da profissão como forma de combate a exploração de mão de obra e a venda ilusória de serviços de segurança por pessoas despreparadas.

Todo profissional que exerce legalmente sua função dentro do ramo da segurança privada deve ser reconhecido como vigilante em todos os segmentos da segurança privada (pessoal, patrimonial, transporte de valores e escolta armada).

DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS E ORTOPÉDICAS LIDERAM LICENÇAS TRABALHISTAS


                                                          SAÚDE

Não são apenas os acidentes de trabalho os principais responsáveis pelo afastamento de profissionais de suas atividades. Além de fraturas em pernas, punhos e braços, as dores crônicas na coluna e articulações e doenças psiquiátricas estão entre as que mais geram incapacidade para o trabalho, conforme dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Bauru. 
Segundo o órgão, somente neste ano foram concedidos na cidade 2.277 pagamentos de auxílio-doença - benefício concedido pelo Ministério da Previdência Social a quem recebe atestado médico por mais de 15 dias consecutivos. Afora os problemas ortopédicos, trabalhadores com distúrbios mentais como depressão, esquizofrenia e síndrome do pânico frequentemente precisam se afastar de suas funções para receber tratamento. Em 2011, o pagamento do benefício em Bauru já gerou custo de R$ 2,2 milhões aos cofres públicos.O afastamento por patologia ortopédica, na maioria das vezes, atinge profissionais que desempenham atividades que demandam esforço físico ou posturas antiergonômicas, como é o caso do setor da construção civil. Já a incapacidade devido a doenças psiquiátricas predomina em grupos de trabalhadores que desenvolvem atividades administrativas ou de vigilância.Uma das causas mais frequentes de afastamento em anos anteriores, o Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (Dort, também conhecido como LER e provocado por movimentos repetitivos que podem provocar lesões em tendões, músculos e articulações) é um problema que vem sendo contornado, embora ainda seja uma ameaça aos trabalhadores e às empresas. “Observamos diminuição da incidência de benefícios concedidos por Dort a partir de 2007, talvez devido ao aprimoramento da atuação das empresas na prevenção dessa patologia”, considera Marina de Oliveira Fernandes, chefe médica do serviço de saúde do trabalhador do INSS de Bauru. Em lugar desta disfunção, outros problemas ortopédicos como lombalgias (dores nas costas), hérnia, artrite e artrose, entre outras doenças articulares, tomaram a frente do ranking junto às fraturas provocadas por acidentes de trabalho. No aquecido setor da construção civil, por exemplo, o índice de afastamento por estes motivos sofreu uma sensível elevação, conforme aponta o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e do Mobiliário de Bauru, Cláudio da Silva Gomes.“E não foi apenas pelo aumento do número de trabalhadores, mas também pelo aumento da quantidade e do ritmo de trabalho. Os autônomos estão aproveitando o momento para assumir o maior número de contratos, enquanto os que são empregados se veem forçados a cumprir prazos menores para suprir a carência de mão de obra em outras obras”, detalha.Mente em xequeMas, ainda que as doenças ortopédicas sejam um problema grave para a atividade econômica, os distúrbios psiquiátricos estão afetando cada vez mais a classe trabalhadora. Seja por inadequação ao cargo assumido ou à filosofia da empresa, passando pela dificuldade em lidar com as pressões do mundo corporativo, as doenças mentais podem desencadear quadros considerados graves, entre eles síndrome do pânico, depressão e até esquizofrenia.“O acúmulo de funções ou um nível de exigência muito alto em relação ao desempenho também podem gerar um estresse prolongado, que chamamos de síndrome de Burnout. Mas vale ressaltar que algumas pessoas são mais vulneráveis do que outras às doenças, por condições genéticas ouaté mesmo por aspectos relacionados à personalidade”, assinala a psicóloga Luciana Silva Zanelato. Ela elenca ainda como quadros de saúde frequentes entre trabalhadores a síndrome de ansiedade, a insônia e a fadiga.Segundo a especialista, o trabalho noturno também colabora para o aparecimento de desordens físicas e psicológicas, já que, neste caso, o organismo precisa trabalhar num período diverso do de sua natureza. “Fomos programados, ao longo do nosso processo evolutivo, para descansar à noite. Então, a qualidade do sono fica prejudicada para quem trabalha neste período, o que pode refletir no desempenho profissional e equilíbrio mental daquela pessoa”, frisa.Chorava sozinho atrás do escudo’, diz vigilante que trabalha em bancoHá um mês o vigilante Evandro Antônio Deraco, 35 anos, conseguiu retornar ao trabalho. Após ser diagnosticado com depressão, ele permaneceu por quatro meses afastado de suas funções em uma instituição bancária da cidade para tratar da doença. Ainda com alguma dificuldade de retomar sua rotina profissional, ele acabou assumindo um posto com o qual não precisa lidar com a clientela. “Ficar longe das pessoas é o que está me ajudando. Não sei o que seria se eu tivesse que conviver com gerente, gente reclamando de porta giratória”, comenta, dando sinais claros de que ainda não está completamente recuperado.Antes de ser afastado, Deraco conta que sofria com crises de choro constantes durante a jornada e, sem forças para lutar contra aquela condição, tentava disfarçar o quanto podia. “Eu chorava sozinho, me escondendo atrás do escudo (que os vigilantes usam no trabalho). Ficava pensando o tempo todo que a agência seria invadida por ladrões. Chegava em casa e não queria conversar com ninguém, não tinha paciência com meus filhos e demorava para conseguir dormir”, relembra o vigilante, que está há quatro anos na profissão.Assim como ele, de acordo com José Antonio de Sena, diretor-presidente do Sindicato dos Vigilantes de Bauru, há um grande número de profissionais da categoria afastados por doenças psiquiátricas na cidade. Por lidarem com a iminência de perigo constante, sofrem com maior tensão e estresse que os demais profissionais. “Eles também são vítimas de problemas ortopédicos porque, muitas vezes, não podem descansar. Algumas empresas, por exemplo, obrigam os funcionários a trabalhar 12 horas em pé, enquanto deveriam dar direito a descanso de 10 minutos a cada hora. Eles não são máquinas”, reclama.Além dos vigilantes, segundo a psicóloga Luciana Silva Zanelato, são mais suscetíveis aos problemas psiquiátricos os trabalhadores que desempenham funções burocráticas, como o setor administrativo, bem como profissionais da saúde, policiais militares, bombeiros, motoristas e professores.

 Fonte: Jornal da Cidade - Bauru (SP)

QUEM ESTÁ COM O NOME SUJO PODE CONSULTAR PELA INTERNET.

                                                    INFORMAÇÃO DE UTILIDADE
Muitas das vezes alguns profissionais de segurança não consegue emprego em algumas empresas de segurança porque na maioria das vezes é por solicitação do cliente contratante ou pela própria empresa que não aceita no seu pessoas que estão com pendências no serviço de proteção ao crédito, tudo isto passa a ser uma questão de segurança por que na maioria das vezes o profissional de segurança trabalha em bancos e empresas de grande porte que  tem grande circulação valores e informações e dependendo da questão financeira negativa do segurança o mesmo  pode ser influenciado a desviar tal valores,por isso algumas empresas por questão de segurança além de solicitar as certidões negativas de conduta tira na receita federal uma certidão negativa de débitos, empresas do ramo de transporte de valores e escolta armada geralmente não seleciona candidatos que estejam no SEPROC ou SERASA, para que você não perca tempo nas empresas verifique  se o seu nome está nos orgãos de proteção ao crédito através da  internet, confira e veja a matéria abaixo.
Os registros do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), que reúnem informações sobre contas vencidas e não pagas em todo o país, agora estão disponíveis para consulta pelos devedores no endereço http://www.apoioaoconsumidor.com.br/, da Boa Vista Serviços, gestora do cadastro.

A partir de hoje, da cartinha obrigatoriamente enviada ao cliente pelo correio para comunicar sobre a negativação do seu nome constará um número de protocolo, o qual funcionará como uma senha e lhe permitirá acessar as informações no site. Antes, o consumidor precisava se dirigir pessoalmente a um posto de atendimento regional do SCPC –que é mantido pelas associações comerciais– para conseguir descobrir exatamente o valor do débito, o nome e o endereço do credor.

No portal do chamado “Movimento de Apoio ao Consumidor”, há outras ferramentas de grande utilidade, como o alerta de cheques e documentos roubados e perdidos. Sofrendo um extravio, basta ao cidadão lançar a numeração dos papeis no sistema e todos os estabelecimentos comerciais parceiros do SCPC recebem um aviso.

Também está na rede, para ser baixada, a Cartilha de Orçamento Doméstico, que tem como objetivo ajudar no planejamento das finanças da família.

Fonte: iG

20 de jul. de 2011

DOS DESCONTOS EFETUADOS PELO SINDICATO DOS EMPREGADOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL , CONFEDERATIVA, NEGOCIAL E ASSOCIATIVA.


                                                        JUSTIÇA DO TRABALHO

Atualmente, os sindicatos da categoria profissional, ou seja, dos empregados de determinada categoria, vem impondo descontos a título de contribuição sindical com as seguintes nomenclaturas (assistencial, confederativa, negocial e associativas), estes descontos às vezes são mensais, bimestrais, semestrais ou anuais.

Sem saber do que se trata este desconto, o empregado fica omisso, pois geralmente o desconto é efetuado diretamente no seu demonstrativo de pagamento mensal pelo seu empregador, o qual nada informa ao novo empregado ou até mesmo aos mais antigos na empresa.

Assim sendo, há duas contribuições prevista na legislação trabalhista a favor do sindicato da categoria profissional: associativas (somente alcança os associados do sindicato) e a sindical (alcança todos, filiados e não filiados é paga uma vez por ano no valor de um dia de trabalho do empregado).

No entanto, a única contribuição que pode ser imposta a todos os empregados membros da categoria, independentemente de filiação, é a contribuição sindical (que é paga anualmente no valor de um dia de trabalho do empregado) prevista no artigo 579 da CLT, que é a "contribuição prevista em lei" a que alude o artigo 8º, IV, da Constituição Federal. Outras como contribuições confederativa, negocial, assistencial e associativa, são imposições instituídas em assembléia geral dos trabalhadores e previstas no instrumento coletivo, que são devidas apenas pelos empregados sindicalizados.

Como se vê, o legislador constitucional preocupou-se em manter como compulsório, apenas o desconto derivado da contribuição sindical. Eventuais contribuições deliberadas no âmbito da negociação através de assembléia geral da entidade sindical e instituída em instrumento normativo não têm aplicação ampla e indiscriminada, limitando-se apenas aos empregados associados. Isto porque, se o trabalhador deliberadamente manifestou sua intenção de filiar-se ao sindicato está obrigado à cobrança.

Ora, se o sistema legal vigente assegura a liberdade de associação sindical o empregador não está autorizado a proceder qualquer desconto nos ganhos mensais daqueles trabalhadores não associados. A contribuição que é inteiramente alheia ao contrato de trabalho, visto que não se refere a qualquer dos sujeitos do pacto laboral (empregado e empregador), tem por escopo único angariar recursos para satisfazer as necessidades de custeio do sindicato.

Sendo assim, a instituição de cláusula convencional que abranja indistintamente, os trabalhadores, associados ou não, ao pagamento da contribuição assistencial, confederativa, negocial e associativa afronta o princípio constitucional da livre associação.
Portanto, as contribuições em tela não são devidas à categoria de forma geral, especialmente, pelos empregados não filiados ao sindicato, sendo ilegal o desconto pelo empregador no demonstrativo de pagamento do trabalhador.

Leitor, caso queira reaver ou cessar definitivamente os descontos efetuados no seu demonstrativo de pagamento com o título de contribuição confederativa, assistencial, negocial e associativa, envie um e-mail para contato@silvadvocacia.com.br,  e lhe explicaremos todo o
 procedimento necessário.

Fonte: www.silvadvocacia.com.br

GANGUES E FACÇÕES USAM PICHAÇÕES EM MUROS COMO PARTE DE PLANEJAMENTO EM CRIMES E ROUBOS.

                                                      INFORMAÇÃO DE UTILIDADE


Cada letra ou símbolo pichado no seu muro  tem um significado, seja a quantidade de pessoas na casa e sua rotina, dinheiro ou da necessidade de entrar armado ou não para o roubo
Grupos adolescentes que se reúnem para ouvir música, conversar e praticar roubos. As facções de menores nas cidades  usam roupas parecidas, linguagens próprias e tem códigos que utilizam em pichações.
O que a maioria das pessoas pensam  ser apenas um ato de vandalismo pode ser, na verdade, o agendamento de um crime.  As gangues e facções de grandes capitais ou cidades vizinhas utilizam de alguns artifícios para comunicar informações sobre o possível alvo. 

Quando percebemos um cifrão ($) num muro, isso pode significar que naquela residência ou ponto comercial tem dinheiro vivo guardado. As siglas D-T-N, sinaliza que o local fica vazio ou vulnerável durante o dia, tarde ou noite, consecutivamente.

Portanto, quando é pichada a inscrição DT$ na parede de uma casa, por exemplo, isso pode ser um aviso para os integrantes da facção que o local pode ser assaltado durante a manhã ou tarde e que há possibilidade de dinheiro. Os ‘estagiários do crime’ estão cada vez mais especializados.

Outro símbolo muito utilizado é o asterisco (*). Ele sinaliza a necessidade de entrar armado durante o roubo ou que pode haver arma no local. Essa espécie de simbologia foi mapeada por profissionais de segurança pública durante um estudo sobre as gangues e facções de Cuiabá e Várzea Grande.

Numa  reportagem da jornalista Tânia Rauber, da TV Record Cuiabá – Brasil, comerciantes falam que já foram vítimas de assaltos por diversas vezes. E especialista confirma a ligação dos símbolos pichados com os crimes praticados.

Em um dos casos, o membro de uma facção sinalizou que um determinado imóvel comercial poderia ser assaltado durante o dia ou à noite e ainda que houvesse dinheiro vivo guardado. Pouco tempo depois, um adolescente de uma gangue rival fez uma pichação ao lado afirmando, também em código, que era área dele.

Poucos dias depois o local foi pichado novamente esse último, um menor de 17 anos foi morto a tiros em Cuiabá. A guerra entre gangues e facções tem tirado muitas vidas em Mato Grosso. Especialmente na baixada Cuiabana.

Em fevereiro desse ano, o jovem Alessandro Pinto de Moraes, de 26 anos acabou condenado por um júri popular a 15 anos de prisão. Ele seria responsável pela morte da estudante Letícia Dutra da Silva, de 15 anos. Ela morreu quando voltava da escola numa troca de tiros entre gangues, no bairro Santa Isabel, em Cuiabá.


A orientação  e dica dos especialistas em segurança é que os donos de imóveis pichados por essas facções e gangues sejam rápidos em apagar esses códigos independente de seus significados. No local, uma iniciativa que pode surtir resultado é colocar no lugar da pichação o telefone da polícia 0800-653939. Quando os membros das facções vêem o ‘0800’ da PM, percebem que a possível vítima conhece o código e podem desistir da ação criminosa.



Ultimamente, as vítimas de gangues e facções de adolescentes têm se espantado com a ousadia dos menores. Os valores roubados nem sempre são expressivos, o que chama a atenção da polícia. Foi descoberto que alguns crimes têm a intenção única de avaliar os futuros adolescentes das facções e gangues no mundo do crime organizado.

A melhor dica é pintar o local o mais rápido possível, é como se diz um ditado popular “PREVENIR AINDA É O MELHOR REMÉDIO”
Veja também a matéria publicada neste blog com o título e"Grafitar e Pichar são crimes, mas não sinônimos"

http://www.turmadoepa.com.br

GUARDA MUNICIPAL NÃO TEM PODER DE POLÍCIA.

                                                  SEGURANÇA PÚBLICA

O Poder de Polícia — PP — não é inerente à administração pública em geral. Apenas alguns órgãos da Administração Pública é que detém. A Guarda Municipal-GM-não tem esse poder. Não me refiro ao poder da Polícia, mas sim ao poder de polícia administrativa que os órgãos exercem sobre as atividades e bens que afetam ou podem afetar a coletividade.
Os direitos insculpidos no artigo 5º da Constituição Federal não são absolutos. Eles podem ser disciplinados ou limitados pela polícia administrativa em função do interesse público. Em nosso Estado temos a polícia das construções, de trânsito, dos meios de comunicação e divulgação, e tantas outras que atuam sobre atividades particulares que afetam ou possam afetar os superiores interesses da comunidade que ao Estado incumbe velar e proteger.
Qual atividade a Guarda Municipal disciplina? Qual direito limita? A Guarda Municipal dispõe de quais instrumentos para reprimir possível conduta ilícita do cidadão? Multa? Notificação? A resposta positiva a essas perguntas indica atividade pública do PP. Quer um exemplo? O órgão de trânsito do seu município. Ele tem o poder, pois uma lei lhe confere. E se algum cidadão desobedecer aos limites estabelecidos pelo órgão de trânsito municipal, será penalizado pelas sanções administrativas previstas em lei. A palavra que limita a atividade da GM é proteção. A Constituição Federal é clara. Proteção de seus bens, serviços e instalações, esse tema foi postado por Danillo Ferreira no site www.abordagempolicial.com.
Vejamos nesse breve quadro sinótico o que cabe ou não à GM:

GM fiscalizando o trânsito – ILEGAL
GM protegendo ações dos Agentes de Trânsito do município, apenas acompanhando a blitz – LEGAL
GM realizando prisão em flagrante – LEGAL
GM realizando abordagens a pessoas – ILEGAL
GM usando fardamento – LEGAL
GM usando arma de fogo – LEGAL, dentro dos critérios do Dec.n.º 5.123/04
GM usando tonfas, algemas – LEGAL
GM em dupla nas praças públicas – LEGAL
GM realizando patrulhamento em eventos como carnaval, micareta-ILEGAL
GM protegendo prédios, edificações – LEGAL
GM acompanhando policiais em operações – ILEGAL.

As GMs não podem fiscalizar o trânsito urbano como se vê em muitas cidades. Nesse pensamento, estão os Tribunais e o próprio Coordenador Máximo do SNT (verbi gratia, o Tribunal do Rio de Janeiro); vide parecer 1206 e 1409/2006 do Ministério das Cidades. A limitação é constitucional, qual seja, missão restrita à proteção de bens, serviços e instalações, art. 144, § 8º da CF. Os agentes das GMs não podem notificar, fiscalizar o trânsito, sob pena de nulidade do Auto de Infração e das Medidas Administrativas, por ferir o Princípio da Legalidade e faltar competência para o ato administrativo.
Com relação à abordagem, somente os agentes públicos que possuem a função constitucional de garantir a segurança pública, bem como de investigar ou impedir a prática de crime são autorizados a realizar busca pessoal independente de mandado judicial nas condições estabelecidas pelo art. 244 do Código de Processo Penal (nos casos de prisão, de fundada suspeita ou no curso de regular busca domiciliar). Portanto, os integrantes das guardas municipais que mantêm vigilância nas instalações e logradouros municipais (parques e espaços públicos municipais), exercendo tão-somente a guarda patrimonial, nos termos do par. 8º, do art. 144, da Constituição Federal, não podem realizar busca pessoal ou qualquer outra atividade própria de polícia, por falta de competência legal. Indiscutível, todavia, que na ocorrência de flagrante podem prender e apreender pessoa e coisa objeto de crime, tanto quanto qualquer do povo pode, conforme art. 301 do CPP, em situação extraordinária e, portanto excepcional à regra, no caso de prisão, Veja todo o texto em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9491
Os Municípios estão engessados para criar uma nova missão à GM. Eis que o legislador constitucional já o fizera. Ser um agente da GM é ter tarefa nobre, que já se tem espaço reservado pela nossa Carta Magna. Guarda Municipal não tem Poder de Polícia, muito embora eu até gostaria que tivesse. Assim ajudariam, como fazem, na nossa ação policial, por meio da ação ostensiva que a farda lhe proporciona. Quanto mais agentes na mesma causa, melhor.
Veja ainda neste blog as matérias "Guarda Municipal é legítimo para efetuar prisão" e Qual a função das guardas municipais no Brasil 2 Abordagem e direitos dos cidadãos.
Autor: Emmanoel Almeida
Fonte: www.abordagem policial.com

SEGURANÇA PÚBLICA E PRIVADA: PARCERIA POSSÍVEL ?

                                                 INFORMAÇÃO DE UTILIDADE

A abordagem que geralmente se faz ao comentar a proliferação de empresas de segurança particular no Brasil traz embutida a crítica à ineficiência do poder público em prover a sociedade da necessária segurança. Essa é uma verdade elementar, aplicável também às fundamentais áreas de saúde e educação. No contexto dessas quase terceirizações dos serviços públicos, qual deve ser a postura da polícia em relação à segurança particular?
O primeiro cuidado a se tomar quanto às vigilâncias privadas é limitar aos ditames legais a sua atuação. Uma empresa de segurança não pode se tornar uma milícia paramilitar, ditando regras e impondo medo numa comunidade. Do mesmo modo, um vigilante não pode se tornar um xerife local, chegando até a cometer crimes sob a justificativa da manutenção da ordem em dado contexto.
Não são raros os casos em que vigilantes são flagrados com armas ilegais, ou mesmo praticando atos de barbárie, como espancamentos a usuários de droga ou autores de pequenos furtos. Naturalmente, essas práticas se dão mais intensamente entre as organizações informal-ilegais de segurança, que não possuem mecanismos de controle e fiscalização dos seus agentes.
Por outro lado, as polícias podem se aproveitar substancialmente do relacionamento com empresas e profissionais que atuam dentro da lei. Vigilantes são mestres em dar informações sobre a criminalidade local. Tendem a ser menos receosos que o cidadão comum, pois convivem diariamente com o problema que é missão da polícia combater.
Trata-se de uma parceria saudável, tanto no campo estratégico, onde o comandante ou delegado de determinada área travará diálogo com o(s) proprietário(s) da(s) empresa(s) que nela atua, quanto no operacional, onde o policial da viatura estreitará o contato com o vigilante do quarteirão, que provavelmente lhe prestará preciosas informações sobre o modus operandi dos criminosos locais (e isso já ocorre muito, na prática).
Claro, existem os casos em que o vigilante e o policial são uma só pessoa, mas aí é outra estória

Autor: Danillo Ferreira
Fonte: www.abordagempolicial.com

10 de jul. de 2011

SIGNIFICADOS DE ALGUMAS TATUAGENS PELA "BANDIDAGEM"

                                                             
                                                             INFORMAÇÃO DE UTILIDADE



"A tatuagem, uma antiga forma de expressão corporal, é também utilizada por facções criminosas como forma de comunicação, cuja mensagem estampada na pele, pode revelar a personalidade ou atitudes de um marginal. O conhecimento do significado de cada tatuagem nesse meio é de grande importância para a investigação policial, auxiliando o profissional da área de segurança pública ou privada no combate ao crime."
O significado de uma tatuagem de palhaço varia de acordo como ele se apresenta no desenho. Normalmente a tattoo de palhaço é associada à malandragem e são representados como figuras macabras ou armadas. Nos presídios a tatuagem de palhaço identifica os assaltantes de bancos.

Tatuagens e significados


Âncora – simboliza esperança, proteção e segurança. Indica a relação do usuário com o mar, sendo feita nos braços.
Borboleta – denota o anseio pela liberdade. É feita por fugitivos, podendo também indicar homossexualidade.
Cadeado e molho de chaves – exprimem que o apenado sofre martírios no mundo do cárcere.
Caravela –
significa liberdade. É feita, geralmente, na altura do coração.
 
Caveira com punhal cravado – indica assassino de policiais.

Coração cortado por flecha – indica um homossexual passivo.

Coração cortado por flecha, com a inscrição “amor de mãe” – indica que seus usuários são homossexuais e cometeram crimes contra os costumes. Atualmente, não tem mais esse significado. É feita nos braços e no peito.

Cruz de carvalho – denota tratar-se de um indivíduo de alta periculosidade. É feita nos ombros e nos braços.

Espada – quando tem mais de 15 cm indica a valentia do apenado.

Espada de São Jorge – é feita para exprimir que seu usuário é protegido por Ogum. É desenhada invariavelmente na perna esquerda.

Espadas cruzadas –
também simboliza a proteção de Ogum e é impressa na perna esquerda.

Estrela (Rosa-dos-Ventos) – significa a liberdade e um amuleto para evitar novas detenções prisões.

Estrela de Salomão – indica que o usuário está livre de sortilégios.

Letras –
significa recordação do nome de alguma pessoa (mulher, família, amigo). É aplicada nos braços.

Mulher – representa mulheres ligadas ao detento (esposas, amantes, mães, filhas, etc.).

Nomes, versos ou dizeres – simbolizam grande e sincera amizade.

Nossa Senhora Aparecida – Quando aplicada nas costa ou no peito, em tamanho pequeno, significa proteção e esperança. Em tamanho grande, acima da metade e no centro das costas indica o detento que foi estuprado no cárcere. Pode simbolizar também o estuprador, o homicida e o ladrão. 



Pintas na lateral do rosto – indicam a homossexualidade passiva do apenado.

Pistola – indica o indivíduo praticante de assalto seguido de morte. É aplicada na perna.


Pontos na mão entre o polegar e o indicador:




Um ponto – punguista (batedor de carteira).
Dois pontos – estupro.
Três pontos em forma de triângulo – viciado ou traficante de drogas.
Quatro pontos em forma de quadrado – furto.
Cinco pontos em forma de cruz – roubo; um ponto em cada ponta de uma estrela (cinco pontas); homicídio.
Cinco pontos dentro de um círculo e quatro pontos fora – chefe de quadrilha.
Nove pontos em forma de cruz – homicida ou chefe de quadrilha.


FONTE: http://www.forumseguranca.org.br/referencias/o-significado-das-tatuagens-no-mundo-criminal

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...