"NÓS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA, NÃO QUEREMOS SER QUALIFICADOS E SIM OS MELHORES"

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

27 de ago. de 2011

QUAL OS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA CNV - CARTEIRA NACIONAL DE VIGILANTE ?


  SEGURANÇA PRIVADA

Olá guerreiros, estou trazendo novamente  este artigo de interesse de muitos profissionais de segurança privada que na maioria das vezes solicita este documento junto suas empresas e que demora em adquirir tal documento, muitos tem dúvidas se pode dar entrada no documento sem vínculo empregatício e gostaria de saber se o documento está em andamento, para facilitar estas dúvidas e outras dos nossos guerreiros veja abaixo os procedimentos exigidos pela Polícia Federal.
Vale lembrar que quem dá entrada neste documento e sua empresa e não você, a obrigação de sua empresa conforme art.112 inciso 2  fornecer o protocolo de entrada da sua CNV o qual tem prazo de validade de 60 dias sendo prorrogado por mais 60 dias, é este protocolo que irá comprovar que sua empresa e você está em dia com sua obrigações.

Carteira Nacional de Vigilante 
É o documento de identidade funcional do vigilante, com validade de 4 (quatro) anos, de uso obrigatório em serviço.

Documentos e Requisitos necessários:

  1. Preencher formulário. ( sua empresa responsável para imprimir tal formulário)
  2. Cópia de Documento de Identificação (RG) frente e verso.
  3. Cópia do CPF
  4. Cópia das folhas da Carteira de Trabalho, que demonstram o vínculo empregatício com empresa especializada ou executante de serviços orgânicos de segurança autorizada a funcionar pela Polícia Federal.
  5. 02 (duas) fotos 2 x 2 colorida de fundo branco.
  6. Cópia dos certificados de conclusão de Curso de Formação, extensão ou reciclagem, para fins de atualização de dados do vigilante na CNV.
  7. Comprovante original de pagamento de taxa – GRU Preencher formulário disponível na Internet e entrega-lo juntamente com a documentação acima citada. ( sua empresa que paga tal taxa)

Prazo médio para entrega do documento:

Prazo de entrega em até 60 dias podendo ser prorrogado por mais 60 dias e assim subseqüente, ficando o vigilante com o protocolo de renovação.

Atenção! Para acompanhar o pedido de sua CNV.
Para acompanhar o pedido, deve-se encaminhar o número do protocolo para o endereço de e-mail da Polícia Federal: cnv.cqcsp@dpf.gov.br.


Abaixo você verá o que diz a  Portaria 387/2006 através do site:

 Carteira Nacional de Vigilante – CNV
Art. 111. A Carteira Nacional de Vigilante - CNV - instituída pela Portaria 891/99 - DG/DPF, será de uso obrigatório pelo vigilante, quando em efetivo serviço, constando seus dados de identificação e as atividades a que está habilitado.

Parágrafo único.
A CNV somente será expedida se o vigilante preencher os requisitos profissionais
previstos no art. 109, estiver vinculado à empresa especializada ou a que possua serviço orgânico de segurança, e possuir curso de formação, extensão ou reciclagem dentro do prazo de validade.” (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
Art. 112. A CNV deverá ser requerida pela empresa contratante à DELESP ou CV, ou através das entidades de classe, até 30 (trinta) dias após a contratação do vigilante, devendo- se anexar:
I - Carteira de Identidade e CPF;
II - CTPS, na parte que identifique o vigilante e comprove vínculo empregatício com empresa especializada ou executante de serviços orgânicos de segurança autorizada a funcionar pelo DPF;
III - 02 (duas) fotografias recentes do vigilante, de frente, colorida, de fundo branco, tamanho 2 x 2 cm;
IV - comprovante de recolhimento da taxa de expedição de carteira de vigilante, às expensas do empregador. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
§ 1º Os documentos mencionados nos incisos I e II deste artigo deverão ser apresentados em cópias reprográficas e originais, sendo estes restituídos após conferência pelo órgão recebedor, ou em cópias autênticas, e sendo as cópias anexadas ao formulário de requerimento.
§ 2º O protocolo do requerimento, de porte obrigatório pelo vigilante enquanto não expedida a CNV, terá validade de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento do pedido pelo DPF, na forma do caput, e comprovará a regularidade do vigilante durante esse período. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
§ 3º Não sendo expedida a CNV no prazo fixado no parágrafo anterior, a DELESP ou CV poderão prorrogar a validade do protocolo por mais 60 (sessenta) dias, revalidando por esse período o prazo constante do protocolo de entrega do formulário. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)

25 de ago. de 2011

DIA 25 DE AGOSTO - DIA DO SOLDADO BRASILEIRO

                                                      DATAS COMEMORATIVAS

O dia do soldado é comemorado no dia 25 de Agosto. A data, que tem por objetivo homenagear o trabalho dos membros do Exército Brasileiro, foi instituída em homenagem a Luís Alves de Lima e Silva, patrono do Exército brasileiro, nascido em 25 de agosto de 1803. Com pouco mais de 20 anos já era capitão. Luís Alves de Lima e Silva – Duque de Caxias -lutou e defendeu o Brasil em confrontos externos e internos.

Sobre o Soldado

Soldado  é uma graduação do fundo da hierarquia militar. O termo soldado deriva do latim solidarius – alguém que é pago para servir. No Brasil, o serviço militar é obrigatório por lei desde 1908. Ao completar 18 anos, todo rapaz deve se cadastrar em alguma das forças armadas (Marinha, Exército ou Aeronáutica). Na estrutura do governo brasileiro, estas estão integradas ao Ministério da Defesa e tem por objetivo a defesa dos direitos constitucionais.

Carreira de Soldado

A carreira de soldado proporciona ao jovem o aprendizado de valores como disciplina, organização, amor à pátria, solidariedade e perseverança, entre vários outros que orientam suas atividades dentro e fora do quartel.
O soldado exerce atividade em tempos de guerra e na manutenção da paz, dentro e fora do país. Presta auxílio à população em situações de calamidade.
Ao longo do século XX, o Dia do Soldado foi perdendo a sua popularidade e não mais é um dia público de festividade, nem mesmo são mais organizadas paradas militares em sua honra. Hoje as forças armadas brasileiras são homenageadas no dia 7 de Setembro, quando é comemorada a independência do Brasil de Portugal, ou no dia 15 de novembro, data em que se comemora a Proclamação da República.

24 de ago. de 2011

NOVO PONTO ELETRÔNICO ENTRA EM VIGOR À PARTIR DE SETEMBRO



                                                          INFORMAÇÃO

Segundo pesquisa, boa parte das empresas ainda não adotaram sistema regulamentado pelo Ministério do Trabalho, mesmo a dez dias do fim do prazo

De acordo com o Ministério do Trabalho, o novo sistema de ponto eletrônico dos funcionários passa a vigorar em 1º de setembro. O sistema foi regulamentado com o intuito de diminuir as reclamações trabalhistas e reduzir o prazo de processos.

A portaria 1510/2009 estabelece que o novo equipamento de ponto eletrônico imprima um comprovante ao trabalhador toda vez que for feito registro de entrada e saída, inclusive na hora do almoço. Outro aspecto positivo é a segurança dos dados. Pode-se retirar as informações internas do sistema apenas com um pen drive colocado na entrada USB do computador. E quem pode coletar os dados é somente o responsável pela área de Recursos Humanos da empresa ou o fiscal do Ministério do Trabalho.

Para o presidente da Nasajon sistemas - empresa especializada na criação de sistemas informatizados de gestão empresarial-, Eduardo Nasajon, são várias as vantagens da automação. "Dessa forma é possível fazer a administração do ponto dos funcionários com relatórios detalhados por período e divisão e principalmente o atendimento à Portaria. O sistema tem todas as características necessárias para ser integrado aos equipamentos (hardwares) aprovados pelo Ministério do Trabalho", afirmou.

Mesmo com a obrigatoriedade, a dez dias do fim do prazo da adequação das empresas para instalação do ponto eletrônico, grande parte delas ainda não instalou o novo equipamento. Estudo feito pela Associação dos Fabricantes de Relógio de Ponto revela que 38% das companhias do Grande ABC (SP), por exemplo, ainda não efetuaram a troca do aparelho. Um dos motivos é o custo, que varia de R$ 1.700,00 a R$ 4.500,00, dependendo do número de funcionários e dos incrementos tecnológicos, caso da leitura biométrica (pelos dedos).

Das empresas que já implantaram o sistema de ponto eletrônico, 74% mostraram-se satisfeitas com a inovação e 78% de seus funcionários aprovaram a mudança. É o que aponta pesquisa realizada pelo Instituto AGP. O estudo revela também que 60% dos funcionários sentem-se mais protegidos com o novo
registro de ponto e apenas 6% não acreditam que haja maior proteção com a nova ferramenta. 

AMBIÇÃO QUAL É A SUA ?


                                                         RECURSOS HUMANOS

São os ambiciosos que fazem o mundo girar, afirma especialista

Não raramente, a palavra ambição é associada a significados negativos que denotam um desejo sem limites de se conseguir o que quer. Nessa perspectiva, o ambicioso é aquele indivíduo capaz de passar por cima de tudo e de todos para atingir seus objetivos. Mas será que é só isso e pronto?

Na contramão dessa tese, a psicóloga Daniela Levy, presidente da Appal – Associação de Psicologia Positiva da América Latina – defende que as pessoas ambiciosas são, na verdade, as que fazem o mundo girar. "Elas apresentam projetos, abrem empresas, sonham e colocam em ação. E é isto o que qualquer empresa quer: pessoas motivadas, com iniciativa, que correm atrás para atingir suas metas", afirma.

Dentro dos limites éticos e morais, a ambição pode ser uma característica muito positiva. Segundo estudos citados pela presidente da Appal, a característica está fortemente presente entre as pessoas persistentes e com uma boa autoestima.

"O limite da ambição é a ética. A grande ambição deve ser saber se destacar dentro de todas as suas limitações, com ética e integridade. Esta sim é a característica valorizada por todas as empresas e que garantirá o sucesso e a satisfação pessoal buscada", ressalta Daniela.

"Vale refletir sobre tudo o que você não quer fazer para atingir seus objetivos, como roubar, mentir ou pisar nos outros. É preciso observar sempre o conjunto de princípios morais", afirma a psicóloga.


                         

                                              São os ambiciosos que fazem o mundo girar


Falta de ambição é um problema?


Se a ambição excessiva é vista com maus olhos, a falta dela é ainda pior. A ausência total de ambição normalmente é relacionada à falta de iniciativa e de perspectivas para o futuro. Mas essa característica pode ser desenvolvida, defende a especialista.

Ao que tudo indica, uma atitude positiva na educação desde a infância faz toda a diferença. Estimular a confiança, mostrar que correr riscos é saudável, ensinar a lidar com derrotas e expor as crianças a uma variedade de interesses ajuda muito na formação de um indivíduo confiante e determinado, características que também podem ser desenvolvidas em adultos.

Segundo a psicóloga, a chave para alcançar o sucesso é descobrir a sua ambição e saber usá-la. "O indivíduo deve se perguntar: do que eu gosto? Em que sou bom? Os outros estão dispostos a me pagar por isso? Quem consegue definir bem estas questões pode se focar melhor nos seus objetivos", afirma Daniela.

Estudos mostram também que, quando a ambição não é simplesmente uma busca por dinheiro, as chances de sucesso aumentam. Afinal é muito difícil fazer bem e obter sucesso em algo que não se gosta. "A busca deve ser para obter satisfação e realização pessoal. O dinheiro é uma consequência natural", explica a psicóloga. 

Fonte: http://www.administradores.com.br


23 de ago. de 2011

EMPREGABILIDADE E MARKETING PESSOAL



                                                                     INFORMAÇÃO

Você não precisa do seu emprego para manter-se empregado.
Essa afirmação pode parecer estranha, mas quer dizer que existem outros empregos além do seu que podem estar a sua disposição, desde que você se mantenha empregável.
Para isso, você deve preocupar-se mais em não perder o rumo do mercado de trabalho do que em não perder o emprego.
Você deve, principalmente, manter:
  • As suas competências compatíveis com as exigências do mercado;
  • Uma rede de relacionamentos com profissionais da sua área.
Manter as competências alinhadas com o mercado o manterá competitivo. Já uma rede de relacionamentos pode lhe proporcionar informações valiosas sobre empresas, mercados e oportunidades.
Três homes e uma mulher, conversando e fazendo anotações
Muitos profissionais, por não se sentirem preparados, acabam se submetendo a situações no trabalho que normalmente não aceitariam, simplesmente, por receio de perder o emprego e não conseguir outro.
Por outro lado, aqueles profissionais que se preocupam também com o mercado são mais confiantes, pois sabem das suas possibilidades fora da empresa onde trabalham.
 É claro que para manter-se empregável é necessário investir tempo e dinheiro, mas é isso que o manterá empregado, seja no seu emprego atual ou nos empregos disponíveis no mercado de trabalho.
No entanto, você pode ir além. No trabalho, venda a idéia de não depender do emprego para manter-se empregado. Faça a empresa saber que você tem possibilidades no mercado. Demonstre que o seu mundo profissional é maior do que o seu emprego. Dificilmente a empresa lhe colocará numa situação desconfortável ou deixará de discutir seriamente algum pedido de aumento salarial da sua parte.
Faça isso da seguinte maneira:
Sutilmente, procure falar sobre fulano da empresa “A” que está envolvido em determinado projeto, ou sobre alguma metodologia da empresa “B”, ou, ainda, que você está fazendo determinado curso, ou qualquer outra coisa que transmita a idéia de que você tem conhecimento e opções de mercado. Mas não fale exageradamente, pois parecerá exibição.
Também, não fique falando que está com vontade de trocar de emprego para causar preocupações a seu chefe e com isso obter alguma vantagem. Você só passará a integrar o grupo dos descontentes e ainda poderá ficar desacreditado, pois se você é competente, tem uma boa rede de relacionamentos e está descontente, porque não vai embora?
A idéia a ser passada é a seguinte: Você está em seu emprego porque está contente com o que faz e com o que ganha e se a empresa não manter isso você poderá mudar de emprego, pois você é competente e conhece muito bem o mercado de trabalho.
De qualquer forma, fazendo ou não marketing pessoal, você deve procurar manter a sua empregabilidade para evitar uma das piores situações profissionais, que é a de ser refém do seu emprego.Emprego & Negócio, cadastre seu e-mail.
Fonte: empregoenegocio.com

DEMISSÃO COM JUSTA CAUSA



DIREITO TRABALHISTA






Muitas das vezes nos perguntamos quando a empresa pode nos dar justa causa, nesta matéria você irá conferir quando o empregador pode dispensar seus serviços.

Conheça os atos do empregado que permite ao empregador a demissão com justa causa sem qualquer ônus.

Qualquer ato ilícito do empregado que viole alguma obrigação legal ou contratual, explícita ou implícita, permite ao empregador a rescisão do contrato de trabalho sem ônus.
Abaixo, as faltas praticadas pelo empregado que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, conforme art. 482 da CLT:

a) Ato de improbidade:
Atentado contra o patrimônio do empregador, de terceiros ou de companheiros de trabalho. Consiste em atos que revelam claramente desonestidade, abuso, fraude ou má-fé. Ato praticado para obter proveito;

b) Incontinência de conduta ou mau procedimento:
A incontinência de conduta está ligada ao comportamento irregular, incompatível com a moral sexual, revestindo ofensa ao pudor, violência à liberdade sexual, pornografia ou obscenidade.
O mau procedimento está ligado ao comportamento irregular com as mais gerais normas exigidas pelo senso comum do homem médio. Nesse caso o empregado pretende causar prejuízo, real ou potencial, dolosamente, por má-fé. Difere do ato de improbidade, onde o empregado o pratica para obter um proveito;

c) Negociação habitual:
Negociação habitual por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado ou for prejudicial ao serviço;

d) Condenação criminal:
Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) Desídia no desempenho das funções:
Desídia no desempenho das funções é a falta culposa ligada à negligência. É o descumprimento culposo da obrigação de dar rendimento na execução do serviço.
Caracteriza-se por vários atos: ausências reiteradas ao serviço sem justificação; atraso habitual no comparecimento ao trabalho; baixa produção; má qualidade do serviço, etc.;

f) Embriaguez habitual ou em serviço:
Embriaguez alcoólica ou originada por tóxico ou entorpecentes. Haverá embriaguez quando o indivíduo, intoxicado, perde o governo de suas faculdades a ponto de tornar-se incapaz de executar com prudência a tarefa a que se consagra;

g) Violação de segredo da empresa:
Divulgação não autorizada de fato, ato ou coisa de uso ou conhecimento exclusivo da empresa;

h) Ato de indisciplina ou de insubordinação:
Desobediência de ordens gerais do empregador, dirigidas impessoalmente ao quadro de empregados ou desobediência à determinada ordem pessoal de serviço;

 i) Abandono de emprego
Existe a necessidade de ausência continuada, injustificada, longa (30 dias ou menos se houver outras circunstâncias evidenciadoras de abandono, como, por exemplo, exercício de outro emprego) e que exista a intenção de abandono;

j) Ato lesivo da honra ou da boa fama:
Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) Ato lesivo da honra ou da boa fama (contra o empregador):
Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofenças físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) Prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único: Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
Outras causas não previstas no art. 482 da CLT:

-  Ferroviário que se recusa a prorrogar o horário em situação de urgência (art. 240 da CLT);
-  Aprendiz que não freqüenta cursos de aprendizagem ou não o aproveita (art. 432 da CLT);
-  Bancário que omite o pagamento de dívidas (art. 508 da CLT);
-  Grevista que pratica excessos (Lei 7.783/89, arts. 14 e 15);
-  Segurança do trabalho (art. 158);
-  Faltas passíveis de demissão para o empregado público (Lei 8.027/90);
-  Declaração falsa ou uso indevido do vale-transporte (D. 95.247/87).

Nesse artigo você conheceu os atos do empregado que permite ao empregador a demissão com justa causa sem qualquer ônus.
                                                                     

SEGURANÇAS FICAM FERIDOS EM TENTATIVA DE ROUBO DE CARGA EM SÃO PAULO




                                                      NOTÍCIAS
Um roubo a um caminhão terminou com troca de tiros e dois seguranças de escolta armada baleados na altura do km 21 da rodovia Anhanguera, sentido interior, na divisa de Perus e Caieiras, na manhã do dia 22/08/2011- ( Segunda - feira). As informações são da Polícia Militar Rodoviária Estadual.
Por volta das 6h40, bandidos armados abordaram o motorista do caminhão carregado de produtos eletroeletrônicos e foram surpreendidos pela escolta armada que seguia atrás do veículo. Houve troca de tiros e o carro da escolta foi atingido por vários disparos.
Um dos seguranças foi baleado e outro foi levado pelos criminosos junto com o motorista do caminhão. O segurança foi encaminhado ao Hospital Regional de Osasco/SP - Brasil.
Mais tarde, por volta das 7h30, os policiais foram informados de que o outro segurança, levado pelos criminosos, havia sido encontrado baleado na altura do km 42 da rodovia dos Bandeirantes, região de Campo Limpo /SP. Ele foi socorrido ao Hospital de São Vicente, em Jundiaí.
O motorista do caminhão não havia sido encontrado até às 10h40 e a Polícia não soube informar o estado de saúde dos seguranças.
A ocorrência será registrada no 46º Distrito Policial, de Perus/SP.
Roubos 
A Rodovia Anhanguera, que liga a capital paulista ao norte do estado, é a estrada que concentra o maior número de roubos de cargas em São Paulo, de acordo com balanço do Sindicato das Empresas de Carga de São Paulo e Região.
Só no primeiro semestre deste ano foram 130 casos, o que representa 17,69% do total das 735 ocorrências registradas nas rodovias que cortam o Estado.
Uma justificativa dada pela polícia para o grande índice de roubo na Anhanguera é que a rodovia facilita fugas por causa das estradas secundárias. É também uma rodovia que liga São Paulo às principais cidades do interior, como Campinas, Ribeirão Preto e Franca.
Produtos alimentícios são o tipo de carga mais roubada. Dos 3.345 casos de assaltos a veículos de transporte de carga registrados pelo SETCESP nos seis primeiros meses de 2011, 834 eram de alimentos. Mas o tipo de carga roubada que teve maior crescimento percentual foi o de eletroeletrônicos. No primeiro semestre de 2010, foram 431 roubos de cargas deste gênero, mais ainda ficam na disputa os demais roubos como, cigarros, agrotóxicos e remédios.
Eu particularmente Agente de Segurança Privada  Paulo Mello já trabalhei nesta área e sei  que os profissionais que atuam nesta área ficam e  devem estar atento 24 Hs,  no código fonético internacional o famoso  QAP porque a qualquer momento podemos  ser surpreendidos pelo elemento surpresa, e o pior ainda é que os veículos de escolta destas empresas prestadoras de serviço não são blindados deixando-nos mais vulneráveis a ação criminosa.
Fonte: R7.com

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...