"NÓS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA, NÃO QUEREMOS SER QUALIFICADOS E SIM OS MELHORES"

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

19 de mar. de 2012

COMO CONTRATAR UM SERVIÇO DE VIGILÂNCIA DENTRO DA LEI

SEGURANÇA PRIVADA
"Segurança é que nem futebol." Todo mundo acha que entende””. A frase de Hugo Tizaka, diretor  executivo da National Security  Academy (NSA Brasil), empresa  especializada em consultoria de segurança, resume o que geralmente acontece quando síndicos e moradores resolvem contratar uma empresa do ramo. Por falta de informações ou de recursos, não é raro encontrar condomínios ou áreas residenciais que recorrem a serviços de firmas clandestinas, o que pode gerar transtornos e aumentar o risco de acidentes.
“Quando o assunto é segurança, há muitas questões envolvidas, inclusive técnicas. O problema é que os moradores acham que podem cuidar do assunto sozinhos””, afirma Tizaka.
Segundo a Delegacia de Controle de Segurança Privada (Delesp-RJ), órgão da Polícia Federal, 185 empresas clandestinas foram identificadas e fechadas na cidade durante operação realizada no mês passado. Já o Sindicato das Empresas Privadas do Rio (Sindesp-RJ) informa que, para cada um vigilante legalizado, existem três ilegais.
Para se proteger, o primeiro passo é saber o que diz a lei federal 7.102/83 e suas portarias, que estabelecem normas para o funcionamento de empresas particulares de vigilância. Ou recorrer ao Sindesp-RJ para tirar dúvidas e pedir orientações.
“O sindicato tem meios para informar ao morador não só o tamanho de uma empresa, mas também dizer se ela é legal. É necessário que a firma tenha certificado de funcionamento da Polícia Federal, renovável a cada ano””, avisa o vice-presidente Alfredo Soares.
Os vigilantes, por sua vez, não podem ter antecedentes criminais ou estar envolvidos em processos judiciais. O treinamento que recebem também é um ponto importante: na legislação, consta que eles devem passar por processos de reciclagem a cada dois anos, em escolas específicas de formação.
“A carga horária do curso, que tem cerca de 40 disciplinas, é de 160 horas. Além de manejar uma arma, o profissional aprende noções de primeiros socorros, análise de risco e gerenciamento de crises, entre outros temas. É mais complexo do que as pessoas imaginam”, conta Helder Andrade, sócio-diretor da Forbin, escola com 17 anos de experiência no mercado.
ARMAS, SÓ DENTRO DE PROPREDADE PRIVADA – A lei diz ainda que os vigilantes só podem circular armados se estiverem dentro de pro¬priedades privadas. O uso de armamento em logradouro público é proibido, inclusive em ruas fechadas com cancelas pela prefeitura.
“Não importa se os moradores conseguiram autorização para fechar uma rua e caracterizá-la como condomínio. A via continua sendo pública e ninguém pode ser impedido de entrar, mesmo que haja cancela. Diante disso, a lei entende que é crime usar armas nesses locais”, esclarece o delegado Luiz Sérgio Góes, chefe da Delesp-RJ.
Especialistas também alertam para outra questão: a atuação de policiais militares como seguranças em condomínios. A dupla jornada, além de proibida por lei, é classificada como transgressão disciplinar no estatuto da corporação, que preza como dever do policial a dedicação integral ao serviço.
“O servidor público não pode ter outra fonte de renda. Esse desrespeito pode acarretar problemas jurídicos para quem contrata o serviço”, avisa Tizaka.
Ao menos é o que prevê dois estatutos criados recentemente para unificar a regulamentação das atividades de segurança privada no país. O primeiro, proposto em outubro de 2007 pelo deputado federal William Woo (PSDB/SP), tramita na Câmara dos Deputados. O segundo, elaborado em 20 de maio deste ano pela Polícia Federal, acaba de ser entregue ao Ministério da Justiça. Mesmo sem previsão de aprovação, os documentos já causam expectativa entre associações e empresas do ramo, que apontam, como uma de suas principais contribuições, a criminalização de condutas antes indiferentes na esfera penal.
Contratar serviços ilegais de segurança, armada ou não, passará a ser crime, com pena de seis meses a dois anos de detenção, mais multa. Já a penalidade para o desempenho de atividades de segurança privada sem autorização ou em desacordo com a lei pode chegar a oito anos de reclusão, com aumento da níetade do tempo, caso o envolvido seja policial, militar, guarda municipal ou metropolitano.
“Hoje, a pena para quem organiza uma empresa ilegal se restringe só ao fechamento administrativo da empresa!, explica Tatiana Cadiz, presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Segurança (Abseg).
Apesar de tantos detalhes, Raimundo Castro, consultor de segurança do Sindicato da Habitação (Secovi Rio), garante que contratar uma empresa confiável de segurança é simples. Basta buscar, garante, boas referências no mercado e entre os síndicos:
-  Procurar empresas de consultoria sem amarras comerciais e capacitadas para fazer análise de risco também é um bom caminho.
Foi atrás de boas indicações que a administração do Atlântico Sul, na Barra, contratou a Vise, com 37 anos de experiência em segurança. São 38 vigilantes protegendo seis blocos e 430 apartamentos.
-  Alguns estão aqui há 15 anos. Já estabelecemos uma relação de amizade e confiança, o que é fundamental – conta o síndico-geral Ronaldo Carvalho.
Avanço tecnológico não diminui a importância da mão-de-obra 
ATUAÇÃO DE VIGILANTES CONTRIBUI PARA EFICÁCIA DE SISTEMAS ELETRÔNICOS - A expectativa da Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese) é que o mercado de tecnologia da segurança cresça 14% este ano, fechando dezembro com um faturamento de US$ 1,6 bilhão. Apesar disso, garantem especialistas, a figura do vigia ainda é indispensável. “Se o condomínio só tiver equipamentos ou homens, ele será frágil. O risco de uma invasão só cai quando ambos funcionam de forma integrada”, afirma Jorge Lordellp, consultor em segurança.
Para Raimundo Castro, do Secovi Rio, não importa o quanto a tecnologia tenha avançado: ela não substitui o vigilante. “O máximo que pode acontecer é uma redução do efetivo”, ressalta o especialista.
Hugo Tizaka, da NSA Brasil, vai mais além. De acordo com o consultor, o fator humano é mais importante do que a infra-estrutura do condomínio e os equipamentos nele instalados, como sistema de câmeras e sensores infravermelho.
“Por ser mais dinâmico e de fácil adaptação a vários ambientes, o homem potencializa os outros elementos. No entanto, é primordial que todos colaborem, inclusive funcionários e moradores”, diz.
Higor Kuntze, coordenador operacional da empresa de segurança Gocil, empresa paulista com filial no Rio, concorda:
-  O comportamento e a capacidade de interpretação de diferentes situações, antes ou durante um evento, só pode ser realizada por uma pessoa. Já para Selma Migliori, presidente da Abese, dependendo de qual sistema de segurança for utilizado, ele pode até substituir a mão-de-obra. Mas o ideal é que um complemente o outro, de forma que a segurança eletrônica amplie a eficiência da humana:
-  Para ter certeza disso, a pessoa não pode instalar um sistema de forma aleatória. Cada imóvel possui uma particularidade e, portanto, uma necessidade específica. É muito importante que o consumidor tenha consciência da importância de realizar uma análise de risco.
NEGLIGÊNCIA GERA FALSA SENSAÇÃO DE SEGURANÇA - Para Andrea Macedo, superintendente da Embrase, empresa de segurança com 20 anos de atuação no mercado, infelizmente nem sempre isso acontece.
“Muitas vezes as administradoras de condomínios, com o apoio dos síndicos, visam apenas ao menor preço e acabam contratando empresas de portaria, ao invés de optarem por companhias especializadas que atuam com vigilantes treinados para prever e inibir assaltos”, lamenta Andrea.O resultado desse tipo de negligência, segundo Lordello especialista em segurança,  é o clássico “barato que sai caro”. Ou seja, uma falsa sensação de segurança: 
-  Boa parte dos prédios conta com pessoas que não têm nenhuma formação na área. Muitos não são, sequer, porteiros. Quando esse funcionário falta é comum o síndico pedir ao zelador ou ao rapaz da limpeza para ficar na portaria, o que é um erro grave. 
Ainda segundo o consultor, de uns anos para cá, entretanto, tem aumentado a conscientização, quando o assunto é contratar uma-empresa legalizada e confiável:
-  Os administradores estão percebendo, cada vez mais, que é melhor terceirizar esse tipo de serviço do  que deixar nas mãos de pessoas despreparadas.
Eu ASP Paulo Mello deixo um outro fato que  é o famoso guarda de rua, pessoas que tempo atrás faziam suas rondas com bicicletas e que  com o passar do tempo começaram a fazer suas rondas  de motocicletas nos bairros de grandes e pequenas cidades,infelizmente são  pessoas geralmente sem curso de formação de vigilantes, despreparadas,desempregadas e sem noção de segurança, micro empresas ou até mesmo serviço autônomos sem estrutura física de apoio em caso de arrombamento ou furto,  fornecendo as pessoas  um preço acessível em média por R$20,00 ou R$30,00 um serviço desqualificado e sem segurança, dando as pessoas invés de segurança    a verdadeira  insegurança, é como se diz uma frase " Segurança é coisa séria", não se brinca com segurança ou ela é estruturada ou não, este tipo de serviço está se acabando por conta própria, por causa que muitos não querem ou não tem condições de investimentos, o cliente quer segurança em todos os sentidos desde de  física das instalações como ressarcimento de prejuízos.
Lembre-se vigilância clandestina é crime, denuncie na Polícia Federal.
Fonte: O Globo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...