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3 de jul. de 2016

COLETE BALÍSTICO SALVA VIDA DE VIGILANTE EM ASSALTO

NOTÍCIAS 

Colete salva vida de vigilante em assalto na RMC

O colete balístico é um Equipamento de Proteção Individual - EPI, obrigatório para vigilantes armados. Nesta segunda-feira, esse equipamento salvou a vida de um vigilante em Araucária na Região Metropolitana de Curitiba.

Quando fechava o portão da empresa, ocupantes de um veículo pararam e deram voz de assalto ao trabalhador. Sem poder reagir o vigilante levou um tiro na barriga, que mesmo passando pelo colete, o equipamento segurou o impacto e evitou que o projétil ficasse alojado.

O Sindvigilantes faz um alerta para que os trabalhadores verifiquem as condições de seus equipamentos e se necessário solicitem a troca ou reparo pela empresa. Pois com o aumento da criminalidade o vigilante está se tornando alvo frequente e as boas condições dos equipamentos de proteção são fundamentais.

O vigilante foi encaminhado ao Hospital Municipal de Araucária.

PORTARIA SIT/DSST Nº 194 DE 07.12.2010
D.O.U.: 08.12.2010

Altera a Norma Regulamentadora n.º 6 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI).

NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI (1006.000-7)

6.1. Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.

6.2. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho; (106.001-5 / I2)

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; (106.002-3 / I2)

c) para atender a situações de emergência. (106.003-1 / I2)

6.3. Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional e respeitando-se o disposto no item 6.2, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os seguintes EPI:

6.4.1. Nas empresas desobrigadas de possuir CIPA, cabe ao empregador, mediante orientação técnica, fornecer e determinar o uso do EPI adequado à proteção da integridade física do trabalhador.

6.5. O EPI, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser colocado à venda, comercializado ou utilizado, quando possuir o Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo Ministério do Trabalho e da Administração - MTA, atendido o disposto no subitem 6.9.3. (106.006-6 / I2)

6.6. Obrigações do empregador.

6.6.1. Obriga-se o empregador quanto ao EPI a:

a) adquirir o tipo adequado à atividade do empregado; (106.007-4 / I2)

b) fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo MTA e de empresas cadastradas no DNSST/MTA; (106.008-2 / I4)

c) treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado; (106.009-0 / I1)

d) tornar obrigatório o seu uso; (106.010-4 / I2)

e) substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado; (106.011-2 / I2)

f) responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica; (106.012-0 / I1)

g) comunicar ao MTA qualquer irregularidade observada no EPI. (106.013-9 / I1)

6.7. Obrigações do empregado.

6.7.1. Obriga-se o empregado, quanto ao EPI, a:

a) usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;

b) responsabilizar-se por sua guarda e conservação;

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada.

Seção IV
Dos Direitos
Art. 163. Assegura-se ao vigilante:
III - a utilização de materiais e equipamentos em perfeito funcionamento e
estado de conservação, inclusive armas e munições; (incluindo Colete Balístico)


Seção V
Dos Deveres
Art. 164. São deveres dos vigilantes:
V - comunicar, ao seu superior hierárquico, quaisquer incidentes ocorridos no
serviço, assim como quaisquer irregularidades relativas ao equipamento que utiliza, em especial quanto ao armamento, munições e colete à prova de balas, não se eximindo o empregador do dever de fiscalização.

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