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27 de nov. de 2009

PEC REDUZ TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA DE VIGILANTE

Muitos profissionais da área de segurança privada as vezes se pergunta se temos direito a aposentadoria especial ou não, eu ASP Paulo Mello tomei a liberdade e fui pesquisar e veja na verdade o enquadramento na Lei, o que tramita no Senado e o que INSS já autorizou para aposentadoria especial: ENQUADRAMENTO Não será enquadrada como especial (revogação da Lei nº 7.850/89) 5.2 Guarda / Vigia / Vigilante 5.2.1 Pessoas contratadas por empresas especializadas em vigilância ou transporte de valores ou pelo próprio estabelecimento financeiro, habilitada e adequadamente preparada, em curso de vigilante, para impedir ou inibir ação criminosa, que tem por obrigação funcional proteger o patrimônio de terceiros contra roubos, depredações e outros atos de violência, estando devidamente autorizado a portar e utilizar-se de arma de fogo no exercício da atividade de que trata este subitem, ficando, em decorrência, sua integridade física exposta a risco, habitual e permanente. 5.2.2 Para o empregado em empresa prestadora de serviços de vigilância, além das outras informações necessárias à caracterização da atividade, deverá constar no formulário DSS – 8030 os locais/empresas onde o segurado esteve desempenhando a atividade. 5.2.3 A atividade do Guarda/Vigia/Vigilante autônomo não será considerada como especial. 5.2.4 O tempo de atividade do Guarda/Vigia/Vigilante poderá ser enquadrado na condição especial, bem como convertido, desde que implementadas todas as condições exigidas para a concessão de qualquer aposentadoria até 28.04.95. Segundo o parlamentar Diógenes Santos Gilmar Machado diz que o Judiciário já reconheceu as condições especiais da profissão. A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 334/09, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que reduz em cinco anos o tempo de contribuição ou a idade mínima para o vigilante se aposentar. De acordo com a proposta, a medida valerá para os vigilantes que comprovarem tempo de exercício exclusivo de atividades relativas à segurança pública ou à privada. Assim, caso a proposta seja aprovada, vigilantes poderão se aposentar aos 55 anos de idade ou 30 de contribuição, se homem; e aos 50 anos de idade ou 25 de contribuição, se mulher. Atualmente, a Constituição já prevê essa regra para os professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio.
ESTRESSE Gilmar Machado argumenta que os vigilantes estão submetidos a estresse que prejudica sua saúde. "Esses profissionais cumprem escalas de plantões noturnos e de fins de semanas, correndo permanente risco de vida para defender a sociedade", diz Machado.O parlamentar lembra ainda que, até 1995, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheceu a atividade de guarda nas condições exigidas para aposentadoria especial, com redução de cinco anos no tempo exigido para aposentadoria."Entretanto, diante da política de ajuste das contas previdenciárias que tem vigorado desde então, a qual analisa apenas a economia das contas previdenciárias, os vigilantes deixaram de ter sua atividade reconhecida como perigosa", destaca.Apesar do novo entendimento do INSS, argumenta Gilmar Machado, o Judiciário reconheceu, em diversos casos, a periculosidade da profissão e concedeu a vigilantes o direito de contar o tempo de sua atividade como especial INSS RECONHECE
O INSS já reconhece a profissão, para efeito de APOSENTADORIA ESPECIAL, como atividade de risco notório. A Previdência conceitua a categoria guarda/vigia/vigilante como " pessoa contratada por empresas especializadas em vigilância ou transportes de valores ou pelo próprio estabelecimento financeiro, habilitada e adequadamente preparada em curso de vigilante para impedir ou inibir ação criminosa, que tem por obrigação funcional proteger o patrimônio de terceiros contra roubos, depredações e outros atos de violência, estando devidamente autorizado a portar e utilizar-se de arma de fogo no exercício da atividade, ficando em decorrência sua integridade física exposta a risco habitual e permanente".
Participe das enquetes do Blog, de sua opinião sobre a matéria abaixo, sua participação e opinião é muito importante.
Fonte: Agência Câmara - Câmera dos deputados federais
Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856
Matéria publicada: segurancaprivadadobrasil.blogspot.com

Um comentário:

  1. Nós profissionais da segurança privada estamos na expectativa de que o Congresso e seus parlamentares possam reconhecer que temos direito a aposentadoria a esta aposentadoria especial, isto faz com que nós da área da segurança somos importantes diante da sociedade e sendo vistos como verdadeiros profissionais do ramo que além da prestação de serviço estamos pondo em risco as nossas vidas, como foi o caso da matéria do vigilante que morre com sua própria arma, podemos a até presente momento nos contentar em que estão tentando diminuir cinco anos da nossa aposentadoria e o próprio INSS já está reconhecendo o perigo de nossa profissão eu acredito que isto já um grande avanço na nossa categoria.

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