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17 de abr. de 2012

PEC REDUZ TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA DE VIGILANTE

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados pode votar a admissibilidade da PEC 334/09, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que dá nova redação ao parágrafo 5º do artigo 40, e 8º do artigo 201 da Constituição, para incluir o vigilante no requisito de redução do tempo de contribuição para fins de aposentadoria. O relator, favorável à proposta, é o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 334/09, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que reduz em cinco anos o tempo de contribuição ou a idade mínima para o vigilante se aposentar. De acordo com a proposta, a medida valerá para os vigilantes que comprovarem tempo de exercício exclusivo de atividades relativas à segurança pública ou à privada. Assim, caso a proposta seja aprovada, vigilantes poderão se aposentar aos 55 anos de idade ou 30 de contribuição, se homem; e aos 50 anos de idade ou 25 de contribuição, se mulher. Atualmente, a Constituição já prevê essa regra para os professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio.
Estresse Gilmar Machado argumenta que os vigilantes estão submetidos a estresse que prejudica sua saúde. "Esses profissionais cumprem escalas de plantões noturnos e de fins de semanas, correndo permanente risco de vida para defender a sociedade", diz Machado. O parlamentar lembra ainda que, até 1995, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheceu a atividade de guarda nas condições exigidas para aposentadoria especial, com redução de cinco anos no tempo exigido para aposentadoria."Entretanto, diante da política de ajuste das contas previdenciárias que tem vigorado desde então, a qual analisa apenas a economia das contas previdenciárias, os vigilantes deixaram de ter sua atividade reconhecida como perigosa", destaca.Apesar do novo entendimento do INSS, argumenta Gilmar Machado, o Judiciário reconheceu, em diversos casos, a periculosidade da profissão e concedeu a vigilantes o direito de contar o tempo de sua atividade como especial.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisará a admissibilidade da PEC. Se aprovada, a proposta será examinada por comissão especial e votada pelo Plenário em dois turnos.
Fonte: Agência Câmara e Diap

Um comentário:

  1. eu sou vigilante , agora estou trabalhando como porteiro residencial ,pega o mesmo tempo reduzido para se aposentar quenem o vigilante.

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