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24 de jul. de 2012

NOVA REGRA: PORTE DE ARMA NÃO É MAIS INAFIANÇAVEL

INFORMAÇÃO DE UTILIDADE

 Em Sessão Plenária longa, o Supremo Tribunal Federal (STF) flexibilizou rígidas Regras do Estatuto do Desarmamento, vigor los DESDE Day dezembro de 2003. A maioria dos ministros decidiu liberar o Pagamento de fiança n porte ilegal de Armas e parágrafo Disparo com Armamento de fogo, Além de ter Garantido o Direito uma Liberdade Provisória n º Réus apanhados com Armas ilegais.
Os ministros julgaram uma Ação Direta de Inscontitucionalidade (ADI) EM Opaco o PTB contestava um íntegra do Estatuto do Desarmamento, Legislação Que regula o Registro, a posse ea Comercialização de Armas de fogo e munição, alem De definir Atribuições O funcionamento de e fazer Sistema Nacional de Armas (SINARM). A ADI alegava Que o Estatuto violava OS princíípios da presunção de Inocência e Direito de Propriedade, Entre Outros.

Os Artigos Que MUDAM
O ARTIGO 21 , Que prévia Serém "insuscetíveis de Liberdade Provisória (com fiança e SEM)" os crimes de porte ilegal de arma de OSU restrito das Forças Armadas e de Comércio ilegal de Armamento, SEJA Importação, Exportação OU favorecimento de Transporte de munição.
Os ARTIGOS 14 (porte ilegal de arma de fogo de USO permitido) e 15 (Disparo de arma de fogo), tambem impugnados, vedavam O Pagamento de fiança Pará crimes mínimos respectivos.
Fonte: A notícia

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