SEGURANÇA PRIVADA
Os
agentes de segurança dos fóruns de todo o País poderão trabalhar armados. As
regras para a concessão do porte foram regulamentadas por uma resolução
aprovada pelos integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à
unanimidade, durante a 172 ª Sessão Ordinária, realizada na última quinta-feira
(27/6). A norma foi editada em conjunto com o Conselho Nacional do Ministério
Público ( CNMP ), portanto valerá também para a guarda nas unidades do órgão. O
texto entrará em vigor depois de ser publicado no Diário da Justiça.
A
elaboração da resolução resultou do julgamento do Processo de Controle
Administrativo (PCA) 0004466-81.2011.2.00.0000, movido pela Polícia Federal
(PF) para requerer a desconstituição dos atos que autorizavam o porte de armas
de fogo por determinados servidores, editados pelo Conselho Superior da Justiça
do Trabalho e pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 1ª, da 2ª, da 4ª e
da 5ª Região. Para a PF, os expedientes afrontavam o Estatuto do Desarmamento
(Lei n. 10.826/2003).
Em
razão da amplitude do tema, o relator do procedimento, conselheiro José Lucio
Munhoz, determinou a intimação do TRF da 3ª Região, assim como de todos os
tribunais regionais do trabalho e tribunais de Justiça dos estados e do
Distrito Federal, para que informassem sobre a concessão de armas de fogo para
seus servidores que estivessem em desconformidade com a Lei n. 10.826/2003.
O
PCA fora protocolado no CNJ em agosto de 2011. No entanto, em julho do ano
passado, ainda no decorrer do procedimento, o Estatuto do Desarmamento sofreu
alterações. “No curso da apreciação das manifestações colacionadas aos autos,
foi editada a Lei n. 12.694/2012, que dispõe sobre o processo e o julgamento
colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações
criminosas”, explicou Lucio Munhoz.
“O
novo diploma normativo alterou o Estatuto do Desarmamento exatamente na parte
objeto do procedimento em análise. A Lei n. 12.694/2012 permitiu expressamente
a utilização de porte de arma de fogo para os servidores do Poder Judiciário que
estejam no exercício de funções de segurança, a depender, no entanto, de
regulamento a ser expedido pelo CNJ e pelo CNMP”, esclareceu.
O
conselheiro concluiu que o PCA perdera o objeto com a nova legislação. Por essa
razão, passou a se dedicar à elaboração da proposta de resolução. “Considerando
ser salutar a edição de uma resolução conjunta sobre o tema, foi constituído um
grupo de trabalho para tal finalidade, com integrantes de ambos os conselhos.
Dos trabalhos desenvolvidos pelo grupo, resultou a elaboração dessa resolução”,
afirmou.
A
norma estabelece, entre outros pontos, que o uso de armas de fogo deverá ser
exclusivo aos servidores designados pelos presidentes dos tribunais e
procuradores-gerais do Ministério Público para exercerem funções de segurança.
E que a lista com o nome dos agentes deverá ser atualizada a cada seis meses
junto ao Sistema Nacional de Armas.
Também
de acordo com a nova resolução, o tipo de armamento deverá ser definido pelos
chefes dos tribunais e do Ministério Público. E o certificado de registro e
autorização do porte deverão ser expedidos preferencialmente pela Polícia
Federal, em nome da respectiva instituição.
Matéria
: Giselle Souza publicada: 01/07/2013
Agência CNJ de Notícias
Site:
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/25316-regulamentado-porte-de-armas-para-agentes-de-seguranca
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