"NÓS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA, NÃO QUEREMOS SER QUALIFICADOS E SIM OS MELHORES"

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

13 de nov. de 2016

SERVIÇO POLICIAL DIÁRIO E USO DE ARMAS NÃO LETAIS


SEGURANÇA PÚBLICA 

Abordagem

É o ato pelo qual o policial militar se aproxima e interpela qualquer pessoa, a pé ou em veículo, a fim de identificála e/ou proceder à busca, de cujo ato poderá ou não resultar outras ações decorrentes, como orientação, advertência, a prisão, a notificação por infração de trânsito, apreensão de coisas ou outras que a situação determine.

A abordagem ocorrerá, preferencialmente, em casos que o policial suspeite fundamentadamente da pessoa e dela só decorrerá busca pessoal se, na abordagem, forem verificadas razões para tal.

Suspeito fundado

• É a pessoa que reúne determinadas características ou é encontrada em situação ou em conduta ou com objetos que induzam o agente policial a visualizála como sendo, potencial ou efetivamente, autor de delito, proporcionando uma coincidência de semelhanças ou uma relação de quasecerteza entre a pessoa abordada e o presumindo ou certo infrator penal.

Suspeito Intuído

É aquela pessoa que, em razão dascircunstâncias de conduta, tempo e/ou lugar desperta no policial uma presunção de ameaça à tranqüilidade pública, embora tal desconfiança não possua relação direta com determinado delito.

Identificação

Compreende os procedimentos necessários para obter uma descrição conclusiva do abordado, através de uma coleta de dados rápida, a qual é efetuada junto a um sistema de informações, testemunhas, vítima ou pessoa abordada, compreendendo os seguintes dadosaspectos físicos gerais; aspectos físicos específicos; caracteres distintivos
(vestuário, adornos, adereços, pastas, sotaques, gírias, alcunhas, etc) e dados de qualificação (nome, idade, identidade civil, identidade profissional, filiação, endereço residencial, endereço profissional, profissão, subemprego, grau de instrução, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, etc).

Busca

É a diligência destinada a encontrar pessoa ou coisa a que se procura. Pode ocorrer a qualquer momento, desde que a circunstâncias autorizem o policial a realizar tal procedimento.

Orientação

É o ato de transmitir instruções procedimentais em relação a determinada
situação, com o intuito de fazer com que determinada pessoa tenha condições de portarse adequadamente em ocasiões futuras.

Advertência

Consiste no ato de censurar pessoa encontrada em conduta inconveniente, buscando a mudança de atitude, a fim de evitar o afloramento de infração.

Constitui conduta inconveniente aquele comportamento que ainda não se configura como infração penal.

Condução Coercitiva

Consiste no ato de encaminhar, com base no Poder de Polícia, pessoa envolvida em ocorrência policial ao órgão competente, para as devidas providências.

Criminoso

É aquela pessoa que tenha ocasionalmente cometido infração penal, sem revelar reiteração de comportamento delitivo.

Delinqüente

É aquela pessoa que reiteradamente comete infrações penais, revelando contumácia ou reiteração de comportamento delitivo

Poder de Polícia atributos são a discricionariedade, a coercibilidade e a auto executoriedade.

Nesta atuação policial devem estar presentes os requisitos necessários existência do ato administrativo:
competência: conferida pela Constituição Federal para o exercício da Polícia Ostensiva e para a Preservação da ordem Pública;
Finalidade: o bem estar da coletividade;
Forma: atuação ostensiva e, portanto, preventiva;
Motivo: caracterizado como a situação de fato aparentemente anormal ou o dever legal de agir preventivamente e no caso de veículo, por ser o procedimento precípuo para o exercício da sua função ; e
Objeto: comprovação da situação jurídica de uma pessoa.

• Caracterização da conduta suspeita se dá:
• Pelos critérios de análise de :
Circunstância de Conduta ou Modo
Circunstância de Tempo
Circunstância de Lugar
• Princípios da abordagem Policial:
• Legalidade
• Planejamento prévio
• Segurança
• Surpresa
• Rapidez
• Ação vigorosa
• Unidade de Comando
• Fases da abordagem Policial
• Planejamento Tático Mental
• Plano de Ação

Procedimento de abordagem (comunicação a sala de operações, tomada de posições, anunciação, busca, identificação, decisão decorrente da abordagem, uso de algemas se for o caso e encerramento)

Busca:

A busca pode ser pessoal, veicular ou domiciliar, classificandose em:
• (a) Busca Ligeira;
• (b) Busca Minuciosa;
• (c) Busca em Delinqüente

A busca em mulheres deverá ser realizada sempre por policial feminina, sendo que, nos casos em que não houver disponibilidade de tal profissional e o aguardo da presença dela implicar em atraso das diligências, os Policiais Militares masculinos deverão apenas realizar a revista em bolsas, agasalhos ou outras peças onde possam estar escondidas armas ou objetos ou produtos de crimes, lavrandose, de tudo, o devido termo pelo responsável, bem como arrolandose testemunhas.

Do uso de algemas:

uso da algema admissível nas seguinte situações:
• No caso de resistência a ordem legal
• No caso de fundado receio de fuga
• No caso de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.

Espingarda Cal 12 anti distúrbio e suas munições

As Espingardas Calibre 12 utilizadas para atividades de controle de distúrbios civis, reintegração de posse, policiamento em estádios de futebol e manifestações públicas de caráter geral, utilizarão a cor laranja para identificação por parte do Policial Militar na operação;

Anti distúrbio e suas munições
A Espingarda Cal 12 antidistúrbio, utilizada como arma de fogo menos letal, deverá possuir a cor laranja na coronha e na telha, sendo que na coronha levará a inscrição “menos letal” em letras na cor preta.

Identificação dos cartuchos:

Os cartuchos calibre 12 carregados com projéteis menos letais, em uso na Corporação, fabricados pela empresa CBC, possuem as mesmas bases de latão e gravações no culote que os convencionais carregados com chumbo, porém, apresentam o corpo plástico transparente e incolor, permitindo observar a sua carga com projéteis de plástico ou de borracha, possuindo também a inscrição lateral "CBC Anti Motim". Atualmente são de três tipos, com as seguintes características

Com gravação lateral "CBC Anti Motim": É um cartucho com carga de múltiplos projéteis plásticos (tipo lentilha) transparentes e incolores (aproximadamente quatro centenas), cujo fechamento é feito pela orla superior do estojo de plástico (tipo estrela); (min 5 m – máx 10 m)

Com gravação lateral "CBC Anti Motim MD": É um cartucho com carga de vinte bagos de borracha de cor preta, cada um com 8 mm de diâmetro, cujo fechamento é feito com um disco de papelão na cor laranja, que é seguro pela orla superior do estojo de plástico; (min10 m – máx 20 m)

Com gravação lateral "CBC Anti Motim LD": É um cartucho com carga de três bagos de borracha de cor preta, cada um com 18 mm de diâmetro, cujo fechamento é o primeiro bago de borracha, que é seguro pela orla superior do estojo de plástico. (min 20 m –máx 50 m)

Os cartuchos calibre 12 carregados com projéteis menos letais, em uso na Corporação, fabricados pela empresa CONDOR, possuem as mesmas bases de latão e gravações no culote que os convencionais carregados com chumbo, porém, apresentam o corpo plástico transparente e incolor, permitindo observar a sua carga com projéteis de borracha, possuindo também a inscrição lateral "projétil(is) de borracha". Atualmente são de cinco tipos, com as seguintes características: antidistúrbio e suas munições borracha na cor preta – monoimpact; (min 20m – máx 50 m)
• a) AM 403: contendo apenas um projétil de borracha;
• b) AM 403/A: contendo três projeteis de borracha na cor preta– trimpact; (min 20 m –máx 50 m)
• c) AM 403/C: contendo três projeteis deborracha na cor preta – trimpact; (min 20 m –máx 40 m)
• d) AM 403/M: contendo doze projeteis de borracha na cor preta – multimpact; (min 20m – máx 40 m)
• e) AM 403/P: contendo apenas um projétil de borracha na cor amarela – precision (min 20m – máx 50 m)

Devem ser respeitadas as distâncias mínimas e munições de emprego de cada cartucho, pois disparo sem distâncias inferiores às recomendadas
podem ser letais, todavia disparos em distâncias maiores serão inócuos;
• Disparos devem ser efetuados na altura dos joelhos.
• Se o agressor não for dissuadido, sua aproximação o colocará em distâncias nas quais os disparos causarão incapacitação parcial ou morte, por conseqüência de disparos a distâncias inferiores ao recomendado ou à queimaroupa, principalmente com o cartucho "com distâncias máximas de 50 Metros", contidos na tabela acima;
• A munição Cal 12 Anti Motim/Menos Letal deverá ser armazenada e utilizada separadamente da munição com carga de chumbo; o porte e utilização da respectiva arma e munição menos letal, por parte de um policial militar, não o desonera de portar armamento e munições convencionais;

• O policial portador de armamento antidistúrbio deverá ser acompanhado de no mínimo mais um policial militar com armamento convencional, a fim de que não se perca o potencial defensivo em situações que evoluam para um risco maior da perda da vida ou da integridade física;


Este é um cartucho "Anti Motim" para espingarda Gauge 12, da CBC, que era usado contra turbas, manifestantes em situação de cometimento de crime, ou com o ânimo um pouco mais exaltado. Digo era usado pois ele não é fabricado mais. Esse cartucho é cheio de pequenas esferas de plástico e o seu efeito físico é esse que vemos na foto. Mas o efeito psicológico e moral no indivíduo e na turba é muito mais positivo. Ele consegue dissuadir o manifestante em não prosseguir na ação que está cometendo e ainda preserva a sua vida, isto é, é um ótimo equipamento Menos Que Letal!!

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