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14 de mai. de 2011

SEGURO DE VIDA



                                                              DIREITO E JUSTIÇA 

É sabido que os vigilantes têm direito a indenização ou seguro de vida em caso de morte e invalidez, conforme estabelece a cláusula 17 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e a Lei 7.102/83. No entanto, muitas vezes tal benefício deixa os trabalhadores em dúvida, portanto cabe aqui fazer alguns esclarecimentos. 
O Conselho Nacional de Seguros Privados, em sua Resolução nº 05/89, dispõe que o vigilante terá direito a indenização de 54 vezes a sua remuneração mensal no caso de invalidez permanente, parcial ou total, por acidente de trabalho.Seus beneficiários têm direito a 26 vezes a remuneração mensal do vigilante em caso de morte deste por qualquer causa.
É importante esclarecer que a indenização por invalidez permanente, parcial ou total só será paga ao vigilante quando esta enfermidade decorrer de acidente de trabalho ou doença ocupacional, ou seja, invalidez por doença comum ou preexistente não geram indenização.
Caso o vigilante esteja afastado pelo INSS por motivo de acidente ou doença do trabalho ou venha a falecer, será considerada para fins de pagamento a remuneração mensal que lhe seria atribuída se estivesse em atividade, excluindo-se as horas extras.
Cabe ressaltar que o seguro de vida é pessoal e somente será recebido pelos seus beneficiários quando o vigilante falecer e não em caso de falecimento de esposa, de filho ou de pais.
Ainda, vale lembrar que os caso de suicídio não geram indenização por morte, portanto, caso o vigilante venha a se suicidar seus beneficiários não terão direito ao seguro.
Também é importante ressaltar que na falta de nomeação de beneficiários na apólice de seguro prevalecerá o disposto em lei, cabendo o direito ao seguro de vida aos descendentes, ascendentes ou cônjuge. Ainda, o beneficiário deverá requerer ao empregador que este comunique o falecimento do empregado a seguradora.

Autor: Amanda Maister advogada sob p nº 50.715 OAB/PR é assessora jurídica da Federação dos Vigilantes do Paraná.
Fonte: Revista Vigilante em Foco edição 05 abril 2011.

3 comentários:

  1. Primeiro agradeço pelas informações prestadas a todos os vigilantes,se for possivel me esclarecer uma duvida eu agradeço.Faz 15 anos que sou vigilante,em 2009 a agencia bancaria que eu trabalhava,teve uma tentativa de assalto,era hora de almoço,eu estava sózinho na porta giratória e percebi a ação e consegui deter dentro da agencia 5 suspeitos,os 5 foram indiciados 2 era foragido da justiça,todos moradores de outros ESTADOS,após o fato comecei a ter ligações de ameaça de morte,comecei a ter medo e com isto PÂNICO,fui ao médico e estou afastado por tempo indeterminado,quero saber se tenho direito de receber este seguro e como solicitar,tenho que entrar na justiça.

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    1. Primeiro parabéns pela sua ação, é guerreiro infelizmente você terá que entrar na justiça para requerer o seu direito do seguro, outra dica que lhe dou é denunciar os elementos que você prendeu pois é certeza que são parentes que estão de ameaçando, troque o número de telefone e peça para operadora de sua região não divulgar o seu nome e número de telefone, não tenho medo meu amigo põe na mão de Deus, isto está ocorrendo devido a prisão destes marginais não tem como retirar tudo isto, já foi feito agora só falta você procurar seus direitos procure o juiz da ação ou uma delegacia e denuncie que você e sua família está recebendo ameaça de morte pode ter certeza que tudo vai dar certo, um forte abraço e qualquer dúvida estou á disposição no meu e-mail pessoal agtseg.paulomello@yahoo.com.br

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  2. Ola, minha esposa e vigilante em Rio do Sul-SC,e foi diagnosticada de cancer e esta ha seis anos no auxilio doenca,mas ja se espalhou por todos os ossos e foi prescrito pelos medicos sua invalides permanente e total. Ela pode pedir o seguro?

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