"NÓS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA, NÃO QUEREMOS SER QUALIFICADOS E SIM OS MELHORES"

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

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13 de set. de 2011

QUEM TEM DIREITO AO PORTE DE ARMA DE FOGO NO BRASIL?

                                                       INFORMAÇÃO DE UTILIDADE

Categorias Profissionais


No serviço e fora de serviço

  • Militares das Forças Armadas
  • Policiais Militares
  • Guardas Municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes.
  • Agentes da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (DS-GSI/PR)
Casos duvidosos quanto à permissão do porte fora de serviço
  • Auditores e analistas da Receita Federal do Brasil e auditores do Ministério do Trabalho
  • Agentes do Sistema penitenciário de alguns estados (guardas prisionais e integrantes de escolta de presos)
  • Juízes e promotores de justiça
Somente em serviço
  • Guardas portuários
  • Guardas municipais de cidades com mais de 50 mil habitantes e menos de 500 mil
  • Vigilantes de empresas de segurança privada
Demais casos
Proibido em lugares públicos, tais como agências bancárias, escolas, clubes, etc.
  • Pessoas que demonstrem efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.
Fonte: Lei 10.826 Decreto nº 5.123, Lei nº35 Portaria RFB nº 452; Portarias da SSP-DF nº25 e nº 26; (adaptado)

Orientações da Polícia Federal sobre como os vigilantes devem proceder em caso de pessoa armada querer entrar em agência bancária

Policiais Civis, Militares e Federais
  • A entrada só deve ser permitida mediante a identificação do policial através de sua identidade funcional. A identificação pode ocorrer visualmente ou através do manuseio da funcional, que não pode ser retida pelo vigilante.
Demais pessoas que possuem porte
  • A orientação é de permitir a entrada somente após a autorização da gerência. Em caso de não autorização, o vigilante deve obstruir a entrada e solicitar que a pessoa retorne sem a arma.
Fonte: Policia Federal - Parecer nº 2578/2005 -  CGCSP/DIREX, Mensagem nº 21/07 - GAB/CGCSP e Manual do Vigilante (adaptado)

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