DIREITO E JUSTIÇA
INSS
está negando afastamento por acidente de trabalho devido à falta de registro de
CAT no ato do acidente
Um
vigilante feminino sofreu um acidente de trabalho e feriu o joelho não podendo
mais realizar suas funções, foi até ao médico e desinformada não pediu que
fosse preenchida a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho e foi afastada por
doença. O afastamento por acidente de trabalho garante estabilidade de um ano
ao trabalhador, mas quando ele não é registrado no momento o trabalhador terá
dificuldade de garantir os seus direitos.
A
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento utilizado para
notificar um acidente ou doença do trabalho junto ao INSS e pode ser
classificado em 3 tipos:
·
Típico: O que ocorre nas instalações da
empresa, ou do ambiente onde o trabalhador presta serviço.
·
Trajeto: É o que ocorre no trajeto
deslocamento residência – trabalho - trabalho – residência, ou no horário de
almoço / jantar, inclusive em viagens desde que seja a serviço da empresa,
independente do meio de transporte utilizado pelo trabalhador (custeado ou não
pela empresa). Nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião
da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou
durante este, é considerado que o trabalhador está no exercício do trabalho.
·
Doença Profissional do Trabalho: Doença
adquirida ou desencadeada pelo exercício de sua atividade profissional.
Por
que é importante notificar um acidente ou uma doença do trabalho?
De
ponto de vista individual:
- Se
houver afastamento pelo INSS, ou seja, maior de quinze dias, o trabalhador terá
direito a um ano de estabilidade no emprego, após a alta da perícia médica do
INSS. Durante o período de afastamento a empresa deverá continuar recolhendo
FGTS. Se o afastamento não for caracterizado como acidente de trabalho, não há
direito à estabilidade e ao FGTS.
- Se
não houver afastamento imediato ou, se o afastamento for inferior a quinze
dias, o registro da CAT é uma garantia para o trabalhador de que o acidente
ocorreu. Isso é importante nos casos de haver um problema tardio devido ao
acidente.
Do ponto de vista coletivo
-
Apenas através do conhecimento de um problema é que apodemos evitá-lo. O
registro dos acidentes e doenças do trabalho permite à vigilância em saúde
monitorar quais são as empresas que estão causando mais acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho, desencadeando ações para que os riscos à saúde dos
trabalhadores sejam eliminados.
QUEM
DEVE ABRIR A CAT?
A
empresa é obrigada a abrir a CAT no período de 24 horas após o acidente, quando
for acidente típico ou de trajeto. Caso ela se recuse a emitir a CAT, a mesma
poderá ser feita pelo Sindicato de sua categoria, pelo médico, pelo próprio
segurado ou seu dependente ou por uma autoridade pública.
Roteiro de Emissão e
Registro de CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho
Segurado se acidente ou adquire doença
do trabalho e leva ao conhecimento da empresa para emissão de CAT (1)
|
|
SIM
|
NÃO
|
Empresa preenche o
Quadro I ‘EMITENTE’
da CAT e encaminha ao médico.
|
Acidentado,
sindicato, médico assistente ou autoridade pública, preencha o Quadro I
‘EMITENTE’ da CAT e encaminha ao médico.
|
Serviço médico da empresa, próprio, contratado ou da
rede SUS examina o acidentado, preenche o Quadro II ‘ ATESTADO MÉDICO’.
|
Serviço médico contratado ou do SUS
examina o acidentado, preenche o Quadro II ‘ ATESTADO MÉDICO’.
|
Empresa ou SUS encaminha a CAT ao INSS para registro
|
O emitente ou SUS encaminha a CAT ao
INSS para registro
|
Empresa ou SUS encaminha a CAT ao INSS para registro
|
O emitente ou SUS encaminha a CAT ao
INSS para registro
|
INSS emite relatório de registro de CAT para informação
à empresa para ciência do registro da CAT.
|
INSS gera relatório para
acompanhamento do setor de fiscalização, depois de caracterizado o acidente e
constatada a omissão.
|
Nota
(1)
– Emissão da CAT em 06 vias: 1º via para o INSS, 2º via para o emitente, 3º via
para o segurado ou dependente, 4º via para o sindicato, 5º via para o SUS - Sistema
Único de Saúde
, 6º
via para a Delegacia Regional do Trabalho.
O
QUE FAZER QUANDO VOCÊ SOFRE UM ACIDENTE DE TRABALHO?
Ir
ao Pronto Socorro, pois lá eles já emitem o CAT no ato do atendimento. Se for
acidente de trajeto, a orientação é chamar o SAMU.
É
muito importante que o trabalhador procure o médico no ato do acidente e exija
a emissão do CAT para que o INSS não possa descartar o ocorrido como acidente
de trabalho.
Se
o trabalhador não fizer o registro no ato do atendimento perde seus direitos é
afastado por doença e quando retorna as suas atividades e empresa pode mandá-lo
embora.
Profissional
de segurança garante sua estabilidade é um direito seu!
Qualquer
dúvida procure o Sindicato de sua cidade ou região ou procure um advogado do
trabalho.
Fonte:
Jornal Malagueta edição Nº 163 / outubro / 2012 – Sindicato dos Vigilantes de
Curitiba e Região.
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