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SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

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8 de dez. de 2012

SAIBA DOS SEU DIREITOS

 
DIREITO E JUSTIÇA 

Jornada de Trabalho 12 x 36
É válida, em caráter excepcional, a jornada de doze de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento adicional referente ao labor prestado na décima segunda hora.
Parecer
Temos que ter consciência de que súmula não é lei, porém as empresas devem respeitá-las. Caso isso não aconteça o departamento jurídico do Sindicato já está orientado pra entrar com ações individuais e buscar o direito do trabalhador.
Vigilante que fica a disposição do patrão depois do expediente tem direito a receber por isto.
SOBREAVISO
SÚMULA Nº 428 APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART.244, 2º DA CLT (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012).
I – O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.
II – Considera-se em sobreaviso o empregado que, á distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardado a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

Parecer
Mesmo não tendo força de lei, as empresas, com a alteração da súmula deveriam se readequar ao que se refere no pagamento de sobreaviso. Caso a empresa não cumpra o trabalhador deverá procurar seus direitos.
Gestante tem direito a estabilidade mesmo em período de experiência ou aviso prévio.
Veja a nova Súmula do TST Nº 244
ESTABILIDADE PROVISÓRIA PARA GESTANTE (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art.10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
Parecer
Mesmo estando no contrato de experiência a gestante terá estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Não podendo ser demitida mesmo que acabe o contrato de experiência.

Vigilante em experiência ou aviso prévio tem direito a estabilidade

Veja a nova Súmula do TST Nº378 item III
ART.118 DA LEI Nº8. 213/91
III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza de garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art.118 da Lei n] 8.213/91.
 Parecer
            Mesmo que o contrato acabe após alta do INSS, o empregado que sofreu acidente de trabalho terá 12 meses de estabilidade, podendo ser demitido no período.

Fonte: Jornal Malagueta edição Nº 163 / outubro / 2012 – Sindicato dos Vigilantes de Curitiba e Região.






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