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SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

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31 de dez. de 2012

NOVAS REGRAS À PARTIR DE 12/01/2013 ATIVIDADES DE SEGURANÇA PRIVADA, ARMADA E DESARMADA.



SEGURANÇA PRIVADA

A partir de 12.01.2013, atividade de segurança  privada, armada ou desarmada passará a observar novas regras.

O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal editou a Portaria nº 3.233/2012, a qual entrará em vigor a partir de 12.01.2013, para disciplinar as atividades de segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas empresas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como para regular a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros.



A presente  Portaria disciplina as atividades de segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas empresas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como regula a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros.  
Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 240, p. 158, 13.12.2012



Acesse o link e baixe o arquivo em PDF: http://www.dpf.gov.br/servicos/seguranca-privada/legislacao-normas-e-orientacoes/portarias/PORTARIA%203233-2012.pdf/view

Anexos: http://www.vigilantecntv.org.br/legislacao/portaria3233.pdf
http://www.vigilantecntv.org.br/legislacao/portaria3233.pdf

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