SEGURANÇA PRIVADA
A partir de 12.01.2013, atividade de segurança privada, armada ou desarmada passará a observar novas regras.
O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal editou a Portaria nº 3.233/2012, a qual entrará em vigor a partir de 12.01.2013, para disciplinar as atividades de segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas empresas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como para regular a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros.
A presente Portaria disciplina as atividades de segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas empresas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como regula a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros.
Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 240, p. 158, 13.12.2012
Anexos: http://www.vigilantecntv.org.br/legislacao/portaria3233.pdf
http://www.vigilantecntv.org.br/legislacao/portaria3233.pdf
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