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SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

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6 de nov. de 2014

GESTAÇÃO NÃO IMPEDE A VIGILANTE DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL OU DE FAZER RECICLAGEM

DIREITO TRABALHISTA 

Uma prática comum nas empresas é o tratamento diferenciado dado as gestantes, muitos tratando este período com a atenção e o cuidado que este período da mulher merece, porém muita ainda nos dias de hoje, tratam a gestação como doença, impedindo a mulher de seu exercício profissional, ou mesmo impedindo que esta realize sua reciclagem, inabilitando assim a gestante ao exercício profissional.

Ao contrário do que imaginam o período gestacional não impede a mulher de seu regular exercício profissional, exceto nos casos de indicação clínica para repouso, devidos aos possíveis riscos para gestante ou para a gestação. Fora estes casos em específico, o exercício da profissão é um direito do trabalhador e qualquer ato que impeça este de seu direito, trata-se de um ato atentatório ao direito ao trabalho além de se caracterizar como um ato discriminatório.

Neste sentido, já se pronunciou inclusive o Departamento da Policia Federal, emitindo o parecer 913/2011-DELP/CGSP/DIREX, datado de 15/03/2011, a pedido do Ministério Público do Trabalho – PRT 4ª Região, onde se pronunciou que “ O exercício da profissão de vigilante esta previsto na Lei 7.102/83, que dentre outros requisitos, exige que o profissional tenha sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento devidamente autorizado pelo Poder Público e que tenha sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico (art.16, incisos IV E V), conforme atestado conferido por médicos e psicológicos."

O parecer menciona ainda que “com relação às vigilantes gestantes não há impedimento ao desempenho da função, sendo que as eventuais dificuldades decorrentes da gravidez não podem ser consideradas como fator determinante para a sua aprovação no curso de reciclagem, não havendo previsão de tratamento diferenciado diante das especificidades da profissão e dos ditames legais e regulamentares”, concluindo ainda que “não há orientação da Policia Federal que, a priori, impeça toda e qualquer gestante de exercer a profissão de vigilantes ou frequentar cursos de formação, extensão ou reciclagem.


(Parecer nº913/2011, fonte oficial URL:htpp://www.dpfr.gov.br/servicos/seguranca-privad/legislação-normas-e-orientacoes/pareceres/PARECER %20N°520913-2011-DELP-CGCSO.pdf/view?searchtem=parecer%20913/2011)
Fonte: Revista Vigilante em Foco Julho 2014

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