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5 de nov. de 2014

USO DE REDES SOCIAIS NO TRABALHO PODE DAR JUSTA CAUSA DENTRO DA LEI

DIREITO TRABALHISTA 

Quem nunca deu aquela espiadinha nas Redes Sociais em horário de trabalho ou postou uma foto do seu posto em pleno exercício de suas funções?

Essa atitude é cada vez mais comum e o trabalhador que faz isso, pode estar produzindo provas contra si mesmo, suficiente para o patrão mandá-lo embora por justa causa. Foi assim que interpretou a 3ª Turma do TRT-MG, confirmado a sentença, que reconheceu a demissão por justa causa de um vigilante, após publicar fotos suas trajando uniforme e expondo dados da empresa de segurança onde trabalhava. Após analisar o contexto em que tudo ocorreu, os julgadores concluíram que a conduta comprometeu a segurança da empresa, dos clientes e até de terceiros. Por essa razão, negaram o recurso apresentado pelo trabalhador, na qual ele pedia a reversão da justa causa e indenização por dano moral.

Este caso desperta a atenção para os trabalhadores, sobre a maneira correta de agir com imagens do ambiente de trabalho e dúvidas sobre a punição correta para casos deste tipo. Para esclarecer e prevenir situações como esta, de demissão, Gleibe Pretti, autor do livro “O novo aviso prévio” em entrevista ao programa SRZD, destacou que essa prática, está cada vez mais comum e a utilização de redes sociais no ambiente de trabalho é indevida, já que o mesmo foi contratado para laborar durante sua jornada de trabalho e consequentemente é pago por esse motivo, conforme artigo 442 da CLT.

Em hipótese alguma o empregado pode publicar imagens, serviços ou locais da empresa na internet, sem antes pedir permissão da mesma, pois o trabalhador não pode dispor o que não é seu, sob pena de justa causa, conforme artigo 482 da CLT alínea “K”.

No caso julgado pelo TST, o vigilante postou a foto no facebook em horário de serviço, apontado a arma para a câmera, sendo esse situação considerada como de risco, pois o local que deveria ser vigiado ficou sem a efetiva guarda do vigilante, e se numa hipótese, houvesse a necessidade de ele fazer uso imediato do equipamento, para o fim que foi contratado, seria prejudicado, já que não estava prestando o devida atenção. Ao divulgar imagens do local do trabalho a dispensa do trabalhador é devida, explica Gleibe, mas o empregado deve antes ser advertido. A utilização das redes sociais em ambiente de trabalho é um tema complexo e vem sendo bastante debatido, sendo assim, o excesso a elas só deve ser feito fora do horário de trabalho e nunca sobre a empresa que trabalha.



Fonte: Revista Vigilante em Foco Julho 2014

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