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19 de jul. de 2015

MP 680 FLEXIVILIZA JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIOS



NOTÍCIAS 

A MP 680/15 tem gerado dúvidas aos vigilantes, por isso o Sindvigilantes vem esclarecer o que ela significa para o trabalhador.

A presidente Dilma editou a MP 680/15, criando o PPE – Programa de Proteção ao Emprego, que permite a flexibilização da jornada e dos salários em até 30%. Poderão aderir ao programa empresas que se encontrarem em situação de dificuldade econômico-financeira comprovada. A adesão terá duração de, no máximo, 12 meses e poderá ser feita até 31/12/15.

Por exemplo, uma empresa de vigilância patrimonial, o vigilante passaria a receber da seguinte forma:

Piso R$ 1400,00, – 30% (redução de jornada) = R$ 980,00 (valor proporcional) e o governo através do Fundo de Amparo ao trabalhador pagaria + R$ 210,00 e o vigilante passaria a receber o valor bruto de R$ 1190,00, para uma jornada de trabalho reduzida em 30% (esse valor sem contabilizar o adicional de periculosidade).

Para que isso se torne possível os sindicatos serão obrigados a fazer assembleias, onde os trabalhadores irão decidir se optam pela redução da jornada ou pela demissão.

No momento o Sindvigilantes entende que essa MP é inaplicável às empresas de vigilância, por se tratar de prestadoras de serviço, com jornada de trabalho definidas em contratos. O programa especifica: “As empresas que aderirem ao programa, não poderão nem demitir, nem contratar no período de participação”, no caso da vigilância patrimonial, as empresas teriam que contratar para suprir os 30% da redução de carga horária, o que nos leva a acreditar que não se enquadrariam nessa medida.

As empresas que se enquadrarem no PPE não poderão dispensar de forma arbitrária ou sem justa causa os empregados que tiveram a jornada de trabalho reduzida temporariamente enquanto vigorar a adesão e, após o fim do programa, o trabalhador ainda terá estabilidade no emprego por um prazo equivalente a um terço do período de adesão. Por isso, se o programa durar 12 meses, o trabalhador terá seu emprego garantido por 16 meses.

Ressalta-se que a medida ainda tem 15 dias para ser regulamentada, no intuito de definir quais são os setores que poderão aderir e determinar as formas de comprovação da “dificuldade econômico-financeira”, dentre outras regras necessárias.
Desta forma o Sindivigilantes vem tranquilizar os trabalhadores e nós colocar a disposição para quaisquer dúvidas.


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