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SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

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16 de jun. de 2011

VOCÊ SABE O "IMEI" DO SEU CELULAR ?

      


                                                               DICAS DE SEGURANÇA

O amigo leitor sabe qual é o equipamento eletrônico que bateu todos os recordes de vendas no Brasil? Trata-se de um aparelho pequeno, do qual não conseguimos nos desgrudar e nos possibilita a falar com pessoas em qualquer lugar do mundo. Acredite se quiser, este ano a venda de aparelhos celulares deve superar a casa dos 14 milhões em nosso país. Por outro lado, se o mercado legal de celulares está aquecido, o mercado ilegal não fica para trás; cresce assustadoramente. A subtração de celulares se tornou mais comum depois do uso dos chips. Cerca de 70% dos aparelhos existentes no mercado usam chips. Milhares de pessoas registram diariamente a perda, o furto e roubo de aparelhos celulares, que acabam, em parte, abastecendo o crescente comércio paralelo de baterias e peças para reposição e conserto. Quem perder ou tiver celular subtraído deve comunicar imediatamente à respectiva operadora e dirigir-se à delegacia de polícia mais próxima para registrar Boletim de Ocorrência, que no estado de São Paulo também pode ser feito via internet. As operadoras de telefonia celular fazem o registro da subtração no CEMI – Cadastro de Estações Móveis Impedidas, para bloqueio do uso da linha. Por outro lado, poucas vítimas solicitam que também o aparelho seja bloqueado. Para tanto é necessário que o usuário tenha em mãos o IMEI (International MóbileEquipment Identity), que é a numeração constante no chassi de todos os celulares. Ocorre que, normalmente, o usuário da linha celular acaba trocando de aparelho e substituindo apenas o chip, sem saber o número do IMEI, portanto, em caso de subtração o aparelho não é bloqueado e poderá ser utilizado pela criminalidade. Se você tem celular com chip e deseja saber a numeração para bloqueio do aparelho, é só teclar  *#06#  que aparecerá no visor um código de 15 algarismos. Anote e guarde essa informação, ela será imprescindível para bloquear seu aparelho celular em caso de ocorrência de furto, roubo ou perda.


Matéria: Dr. Jorge Lordello ( Especialista em Segurança Pública e Privada, Pesquisador Criminal )
Fonte: http: www.tudosobreseguranca.com.br
Acesse: www.dicasetreinamento.com

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