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20 de jul. de 2011

SEGURANÇA PÚBLICA E PRIVADA: PARCERIA POSSÍVEL ?

                                                 INFORMAÇÃO DE UTILIDADE

A abordagem que geralmente se faz ao comentar a proliferação de empresas de segurança particular no Brasil traz embutida a crítica à ineficiência do poder público em prover a sociedade da necessária segurança. Essa é uma verdade elementar, aplicável também às fundamentais áreas de saúde e educação. No contexto dessas quase terceirizações dos serviços públicos, qual deve ser a postura da polícia em relação à segurança particular?
O primeiro cuidado a se tomar quanto às vigilâncias privadas é limitar aos ditames legais a sua atuação. Uma empresa de segurança não pode se tornar uma milícia paramilitar, ditando regras e impondo medo numa comunidade. Do mesmo modo, um vigilante não pode se tornar um xerife local, chegando até a cometer crimes sob a justificativa da manutenção da ordem em dado contexto.
Não são raros os casos em que vigilantes são flagrados com armas ilegais, ou mesmo praticando atos de barbárie, como espancamentos a usuários de droga ou autores de pequenos furtos. Naturalmente, essas práticas se dão mais intensamente entre as organizações informal-ilegais de segurança, que não possuem mecanismos de controle e fiscalização dos seus agentes.
Por outro lado, as polícias podem se aproveitar substancialmente do relacionamento com empresas e profissionais que atuam dentro da lei. Vigilantes são mestres em dar informações sobre a criminalidade local. Tendem a ser menos receosos que o cidadão comum, pois convivem diariamente com o problema que é missão da polícia combater.
Trata-se de uma parceria saudável, tanto no campo estratégico, onde o comandante ou delegado de determinada área travará diálogo com o(s) proprietário(s) da(s) empresa(s) que nela atua, quanto no operacional, onde o policial da viatura estreitará o contato com o vigilante do quarteirão, que provavelmente lhe prestará preciosas informações sobre o modus operandi dos criminosos locais (e isso já ocorre muito, na prática).
Claro, existem os casos em que o vigilante e o policial são uma só pessoa, mas aí é outra estória

Autor: Danillo Ferreira
Fonte: www.abordagempolicial.com

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