"NÓS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA, NÃO QUEREMOS SER QUALIFICADOS E SIM OS MELHORES"

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

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26 de jul. de 2011

VIGILANTE NÃO É VIGIA



                                                             SEGURANÇA PRIVADA


É muito comum a aplicação da palavra vigia como sinônimo para vigilante.  Porém, este uso é incorreto. Vigilante não é vigia. A lei 8.863, de 28 de março de 1994, desconheceu a figura do guarda, guardião ou vigia ao autorizar a execução da atividade de segurança privada somente por profissionais que atendam aos requisitos do artigo 16 da lei 7.102, sendo um deles ter sido aprovado em curso de formação de vigilante.

Em outras palavras, qualquer pessoa que exerça alguma atividade ligada à segurança privada sem que tenha habilitação legal para isso, está agindo à margem da lei. Os chamados “vigias” na verdade são pessoas despreparadas que exercem a função de vigilante sem o devido treinamento e sem o amparo da lei.

Embora a legislação que regulamenta o setor de segurança privada no Brasil tenha extinguido a função de vigia, guarda ou guardião, uma falha jurídica na legislação trabalhista faz com que estas nomenclaturas permaneçam até hoje registradas no Código Brasileiro de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), abrindo espaço para que setores da sociedade contratem pessoas despreparadas para exercer atividades de risco.

Reformulação da legislação

O SindVigilantes de Curitiba e Região defende a reformulação da legislação do setor, extensiva inclusive aos direitos trabalhistas e sociais duramente conquistados pela categoria. Por estar desatualizada, a legislação da segurança privada favorece a ação de pessoas que, por desconhecimento ou oportunismo, continuam contratando pessoas despreparadas, como os “vigias”, colocando vidas em risco e gerando o conflito de nomenclatura e até mesmo a morte de centenas de pais de família.

Somos defensores de um novo projeto que crie o estatuto da segurança privada com regras claras para o exercício da profissão de vigilante bem como para a criminalização da contratação e do exercício ilegal da profissão como forma de combate a exploração de mão de obra e a venda ilusória de serviços de segurança por pessoas despreparadas.

Todo profissional que exerce legalmente sua função dentro do ramo da segurança privada deve ser reconhecido como vigilante em todos os segmentos da segurança privada (pessoal, patrimonial, transporte de valores e escolta armada).

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