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SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

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24 de jan. de 2012

CELULAR FORA DO TRABALHO PODE RENDER HORA EXTRA.



A Lei aprovada em dezembro de 2011 iguala direito de empregado que trabalham dentro e fora das empresas. Interpretação divide opinião de especialistas.


A lei que acaba com distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância promete gerar polêmica entre empregadores e trabalhadores. Aprovada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro 2011, a Lei 12.551 abre espaço para que funcionários recebam hora extra por e-mail respondido ou ligação de celular fora do expediente. No entanto, não há consenso entre advogados especializados sobre tal interpretação.
O texto da Lei determina que o uso dessas tecnologias equivaleria a uma ordem dada pelos empregadores. Para o advogado Paulo Sérgio João, professor de Direito Trabalhista da PUC-SP, o tema será uma das polêmicas jurídicas que agitará as ações trabalhistas em 2012.
"O que Lei traz é mais um elementeo para reconhecimento de vínculo de emprego quando o trabalhador presta serviços no seu próprio domicílio. Não se trata de reconhecimento de jornada de trabalho de sobreaviso", afirma o fundador do escritório Paulo Sérgio João Advogados.
Já para a advogada Aoarecida Hashimoto, do Graneiro Guimarães Advogados, a Lei pode abrir espaço para o pedido de hora extra na justiça por funcionários.
"Se um funcionário atende uma ligação da empresa, ele está trabalhando e hoje já tem direito a pedir hora extra. A nova Lei pode ser usada para reforçar esse tipo de relação", diz.
Em meio a polêmica, o Tribunal Superior do Trabalho pode alterar a súmula que trata do sobreaviso,  que dá direito de receber equivalente a um terço do pagamento normal por hora trabalhada. O Tribunal não considerava que o uso de aparelho eletrônicos após o expediente configurava sobreaviso, mas a nova Lei pode levar a uma nova interpretação.
Na área de segurança privada temos os profissionais do departamento de escolta armada e segurança pessoal que trabalham neste tipo de escala geralmente estão sobreaviso o que demostra que a nova Lei pode trazer nova interpretação para estes profissionais.


Fonte: Jornal Metro

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