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18 de jan. de 2012

SEGURANÇA PRIVADA EM NAVIOS


SEGURANÇA PRIVADA
Titanic é um nome que traz três grandes marcos na História. Um na indústria náutica, pois na época sua construção foi apresentada com inovações e características inovadoras e audaciosas. Outra na história das grandes tragédias, pois em sua primeira viagem afundou. E outro marco foi na indústria cinematográfica, com a filmagem e a narrativa de sua história de forma magistral, que arrebatou milhões de espectadores, inúmeros prêmios com vários Oscars, fora os recordes de arrecadação. Mas, o que tem a ver o Titanic com a segurança privada? Ora, o Titanic era um hotel flutuante. Chegado ao Brasil, tal modalidade de lazer logo tomou os contornos da criatividade brasileira e às glamorosas viagens foram substituídas por eventos temáticos, que se tornaram uma realidade. Hotéis e eventos são locais apropriados para o serviço de segurança privada. No caso dos cruzeiros temáticos, em especial os destinados ao público aficionado por música eletrônica (festa rave) e os de carnaval, passam pela necessidade de ter segurança privada a bordo, pois na falta de quem possa garantir a integridade do patrimônio do navio ou das pessoas tornam a viagem um passeio de terror,
pois sempre existem alguns engraçadinhos que após alguns copos de qualquer bebida alcoólica imaginam que podem fazer tudo. Que o segmento de segurança privada já atua nos transatlânticos talvez não seja novidade para ninguém. O procedimento é simples. As firmas são contratadas por quem está organizando o acontecimento, apresenta a relação dos vigilantes ao setor competente da policia federal e entram no navio como contratados eventuais, assim como trabalha o técnico de som, o DJ etc. Ele não é funcionário do navio, mas da empresa que está organizando o show ou o evento. Obedece o mesmo procedimento
que existiria se a festa fosse num hotel ou numa casa de show. O trâmite é mais fácil porque não se trata de vigilância armada. Pois bem. A segurança desarmada nos transatlânticos já não é mais novidade, mas e a segurança armada em navios? Alguém já tinha tido noticia desse serviço em navio fundeado realizado por empresa de segurança especializada? E antes que alguém pergunte se é legal tal modalidade de vigilância vamos verificar o que diz a legislação. 
O artigo 10 da lei 7102/83 em seu inciso I traz a afirmação que procedera vigilância patrimonial de instituições financeiras e outros estabelecimentos públicos ou privados é considerado como segurança privada e, portanto, deve ser prestado por empresa especializada autorizada pela Policia Federal. O termo ‘“instituições financeiras” não causa maiores problemas de interpretação. Trata-se dos bancos e seus agentes correlatos. No entanto “estabelecimentos públicos ou privados” abre um leque muito
grande. Na tentativa de esclarecer melhor a amplitude dos termos acima citados, o artigo 106 da portaria 387/06 elenca uma série de locais onde se pode exercer a vigilância patrimonial e dentre eles está taxativamente escrito que nos navios fundeados pode ser exercida a vigilância patrimonial, assim como em indústrias, usinas, portos, aeroportos. Como em tal artigo faltou os shopping centers, as reservas particulares, casa de shows, arenas esportivas, terminais alfandegados, rodoviárias, lojas, farmácias, acreditamos que não foi levada em consideração a diferença entre navio fundeado e atracado. Sim, porque há uma diferença. O fundeio do navio é sua parada perto do porto onde vai atracar. Atracado é quando o navio está amarrado junto ao cais. Não sabemos se tal definição geraria uma proibição aos navios atracados. Acreditamos que seria um exagero tal proibição, mesmo porque existem roubos a navios atracados. No entanto, a vigilância armada em navios está consolidada. O que ocorre é que para a implantação de um serviço armado dentro de um navio há vários pontos a serem considerados. E a partir deste ponto, vocês leitores, me permitam fazer uma homenagem a uma pessoa que não deve ser esquecida, pois sua ação permitiu a efetivação deste serviço. O diretor da empresa Comando Segurança, Jorge Manuel Afonso Guerreiro, arquitetou toda a logística para a implantação do serviço, articulando os procedimentos com os órgãos e fornecedores envolvidos, realizando os contatos com as autoridades e conseguindo em tempo suficiente as autorizações e documentos necessários para a obediência dos requisitos legais exigidos. De seu esforço surge um fato marcante para abrir mais um mercado ao setor de segurança privada, ou seja, a segurança armada em navios fundeados. Não tenho conhecimento da prestação de tal serviço em data anterior. Este artigo é dedicado a ele que no último dia 22/09/11 deixou-nos desta vida secular. A um amigo que se foi deixando uma marca na historia da segurança privada, minha homenagem. Aos meus prezados leitores peço as desculpas pela minha tristeza, mas esclareço que é acompanhada por todos aqueles que conheciam o GUERREIRO
Comentário SEGURANÇA PRIVADA DO BRASIL
Com avanços e investimentos na Segurança Privada surge uma nova modalidade de prestação de serviço a Segurança Privada em navios, tudo isto mostra a importância do profissional de segurança em todas as áreas e setores, pouco tempo atrás tínhamos um serviço até então novo que era a Escolta Armada de cargas que agora é reconhecida com curso,qualificação e reciclagem, esperamos que em breve este seja mais um novo curso na grade de extensão da segurança privada.
Matéria:Carlos Mauritonio Nunes, DSE é Agente da Polícia Federal
mauritonionunes@uol.com.br

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