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29 de jan. de 2012

NOVA LEI AMPLIA DIREITOS DE ADOLESCENTES "PRESOS".


INFORMAÇÃO DE UTILIDADE
Nós profissionais de segurança privada e pública temos dificuldade em fazer o nosso trabalho devido as Leis que de certa maneira favorece alguém, leia a matéria e de sua opinião do que você acha das novas medidas a serem tomadas ao adolescentes presos.
O governo federal sancionou semana passada a Lei que cria o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), com regras para aplicação de medidas socioeducativas a adolescentes. A legislação é equivalente à Lei de Execução Penal, destinada a maiores de 18 anos. Entre as novidades estão a regulamentação de visitas íntimas para os garotos e garotas e a necessidade de o juiz avaliar a privação de liberdade a cada seis meses.
Em 2006, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança (CONANDA) já havia aprovado resolução criando o SINASE. Como não havia a força de uma Lei, as exigências não eram cumpridas por boa parte dos governantes. O SINASE entra em vigor em 90 dias e as regras deverão ser aplicadas integralmente em, no máximo, um ano.
Sem uma regulamentação geral, cada estado executava a medida, socioeducativa a seu modo. Algumas unidades são um anexo ao lado dos presídios, outras chegaram a abrigar 2,8 mil adolescentes ou não tinham regras de convivência.
A nova Lei estipula a divisão de responsabilidade entre União, estados e municípios, veda a construção de unidades de socioeducação próximas a presídios, prevê atendimento individualizado com poucos jovens no mesmo local e estipula a criação de regras de convivência. A "solitária", para o isolamento de garotos e garotas, estão proibida.
AVANÇOS E CRÍTICAS
A secretaria nacional de promoção dos direitos da criança e do adolescente, Carmem de Oliveira, afirma que o Brasil é o primeiro país do Mercosul e um dos poucos no mundo a ter esse de legislação. Além de criar um sistema com informações sobre as unidades e os jovens, o SINASE prevê um sistema de avaliação e monitoramento, semelhante ao usado pelos conselhos tutelares. "Haverá avaliação de indicadores, gestão do orçamento e resultados alcançados, como a reinserção social e reincidência.
O promotor de justiça Wilson Tafner, responsável por pressionar o governo de São Paulo a fechar as antigas unidades da Fundação para o Bem - Estar do Menor (FEBEM), acredita que a Lei cria uma possibilidade maior de cobrança. "Há critérios objetivos de financiamento e avaliação.Outro avanço é que os gestores das unidades deverão ter formação superior e a equipe de avaliação deve passar por formação."
Apesar das conquistas, especialistas argumentam que a Lei poderia ter avançado. Vice-presidente da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil. Ariel de Castro Alves diz que a resolução do CONANDA trazia um número mínimo de adolescentes por unidade (40) e características arquitetônicas, especificações não incluídas na nova Lei. Outra crítica trata da falta de uma corregedoria externa para investigar irregularidades.

INDIVIDUALIDADE
O SINASE assegura direitos individuais aos adolescentes que estejam cumprindo medida socioeducativa.Veja quais são:
  • Ser acompanhado por seus pais ou responsável por seu defensor, em qualquer fase do procedimento administrativo ou judicial;
  • Ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em unidade mais próxima de seu local de residência;
  • Ser respeitado em sua personalidade, intimidade, liberdade de pensamento e religião e em todos os direitos não expressamente limitados na sentença;
  • Peticionar, por escrito ou verbalmente, diretamente a qualquer autoridade ou órgão público, devendo,obrigatoriamente, ser respondido em até 15 dias;
  • Ser informado, inclusive por escrito, das normas de organização e funcionamento do programa de atendimento e também das previsões de natureza disciplinar;
  • Receber, sempre que solicitar, informações sobre a evolução de seu plano individual, participando, obrigatoriamente, de sua elaboração e, se for o caso reavaliação;
  • Receber assistência integral à sua saúde;
  • Ter atendimento garantido em creche e pré escola aos filhos de zero a cinco anos.
PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
O Estatuto da Criança e do Adolescente  (ECA) prevê uma série de punições quando o garoto ou garota descumpre a Lei. O Conselho Nacional de Justiça criou um cadastro para monitorar esses jovens. Veja:
35.986 penas foram aplicadas no Brasil, em dezembro de 2011.

Medidas Leves
Podem ser usadas em pequenos delitos, como furtos ou pichações
Obrigação de reparar o dano 275
Advertência 1371
Serviços comunitários 11.362

Medidas Alternativas 
Orientação e apoio temporário 185
Requisição de tratamento psicológico ou psiquiátrico 423
Encaminhamento aos pais ou responsável 599
Inserção em programa comunitário 792
Frequência obrigatória à escola 929

Medidas graves
Implicam em alguma forma de privação de liberdade. Podem ser usadas em casos com grave ameaça à vida.
Semi -liberdade 1.534
Internação provisória 2.058
Internação 5.805
Liberdade assistida 10.653
AVANÇOS
Veja o que muda com as novas regras trazidas pelo SINASE:
  • Os adolescentes cumprindo medida socioeducativa que são casados ou vivem em união estável têm direito à visita íntima. Visitas de familiares também estão garantidas;
  • Se não houver vaga em meio fechado para o cumprimento da medida, o adolescente poderá cumpri-la em meio aberto, caso não tenha cometido um crime com grave ameaça;
  • As medidas socioeducativas de liberdade assistida , de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada seis meses;
  • Deverá ser elaborado um Plano Individual de Atendimento (PIA), com a participação do adolescente, familiares e equipe técnica. O PIA tem de ser elaborado em até 15 dias após a entrada dos meninos e meninas no sistema e deve ter objetivos declarados pelo jovem a previsão de suas atividades de integração social e capacitação profissional, atividades de integração e apoio á família etc;
  • Em até um ano, todos os garotos e garotas que cumprem medidas socioeducativas deverão estar estudando;
  • Os adolescentes não poderão mais ser penalizados como o isolamento caso cometam alguma infração. A antiga "solitária" só pode ser aplicada em caso de proteção ao jovem ou aos colegas e deve ser comunicada ao Ministério Público e ao juiz em até 24 horas;
  • As entidades que trabalham na execução de medidas socioeducativas têm até seis meses para se adequar à nova Lei, caso contrário poderão ser interditadas.
Fonte: Ariel de Castro, vice-presidente da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da OAB.

Retenção prolongada gera crítica e polêmica
Um dos artigos do SINASE gerou polêmica entre especialistas da área da juventude por abrir uma brecha na Lei para que adolescente fiquem privados de liberdade por tempo indeterminado, caso exista algum problema relacionado à saúde mental. A ideia é que o jovem com esse tipo de doença deixe o centro de socioeducação e vá para uma unidade de tratamento psiquiátrico, ficando lá até estar "curado". Hoje o tempo máximo que um menino ou menina pode ficar privado de liberdade é três anos, mas com a possibilidade de tratamento psiquiátrico esse prazo pode ficar indefinido.
Na seção sobre atendimento ao adolescente com transtorno mental, o artigo 65 prevê que o juiz pode encaminhar o processo ao Ministério Público para "eventual propositura de interdição e outras providências pertinentes.". Na prática, muitos magistrados já tomavam essa medida, mas o temos é que isso se torne a regra, principalmente em casos que envolvem grande repercussão na sociedade.
A possibilidade de interdição já existia para os adultos, assim como o dispositivo da "medida de segurança", quando o indivíduo é afastado da sociedade em função da periculosidade e recebe tratamento, sem tempo máximo determinado. A pessoa é liberada somente após um laudo médico garantir que ela não oferece mais riscos a sociedade.
A discussão sobre o tempo máximo de privação de liberdade dos adolescentes ganhou uma grande repercussão em 2003, quando Liana Friedenbach e Felipe Caffé foram assassinados por outro adolescente, o Champinha, crime que teve grande repercussão no Brasil. Ao completar 21 anos e os três anos previstos da medida socioeducativa, ele foi encaminhado a uma unidade experimental de São Paulo / Brasil, criada para a custódia psiquiátrica de jovens considerados de alta periculosidade. O dispositivo utilizado pela Justiça neste caso foi a interdição.

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